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2256 I SÉRIE - NÚMERO 69

O Orador: - Sr.ª Deputada, com certeza há cartórios que ainda estão em más condições! Não estou a dizer a V. Ex.ª que foram inaugurados todos os cartórios notariais do País, o que digo é que, tendo sido inaugurados 300 novos serviços de registos e notariado, há, apesar de tudo, alguma legitimidade moral para justificar que ainda não estão todos como gostaríamos que estivessem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, inicio a minha intervenção no ponto em que deixei, há pouco, a interpelação, pois mantenho que compete à Mesa, com o devido respeito, dar seguimento às reclamações processuais que sejam procedentes. E, no caso concreto, a minha reclamação é procedente.
A Mesa deveria, no meu entender, suspender este debate, para que o Governo dê cumprimento à obrigação legal que tem. Resulta do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição que «constituem direitos das associações sindicais: a) Participar na elaboração da legislação do trabalho». O Governo deu cumprimento a esta alínea e ouviu as associações e os sindicatos, no seguimento do que deveria ter trazido à Assembleia da República os resultados dessa consulta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas não trouxe e, ao não o fazer, infringiu um regra que é obrigatória. Como o Sr. Presidente reconheceu, trata-se de um dever jurídico e político e não de um dever social ou de mera cortesia. O Governo não cumpriu, pelo que compete à Assembleia fazê-lo cumprir.
Assim sendo, mantenho a minha reclamação.

O Sr Presidente: - O Sr. Deputado recorre da decisão de continuar o debate?

O Orador: - Não, Sr. Presidente, não recorro da decisão da Mesa. Mantenho que esta deveria, de forma mais solene - e está em tempo de o fazer -, declarar, ao contrário do que me pareceu fazer, que este é um caso de relativa importância.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixe-me clarificar o que porventura não ficou claro: a Mesa disse que há aqui uma obrigação natural.

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma obrigação natural?!

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem meios de controlar esta questão. No entanto, se, da decisão de agendar-mos este diploma, tomada em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, alguém recorre da falta de pressupostos para tal, o Plenário arbitra. Agora, não posso voltar atrás no que foi agendado em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Orador: - Sr. Presidente, com o devido respeito e em debito do tempo do meu partido, que não será muito longo, gostaria de dizer o seguinte: que eu saiba, esta questão não foi suscitada em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares; ora, não o tendo sido, trata-se de uma questão nova, um dado novo, competindo à Mesa, no quadro das suas competências, declarar se a reclamação é procedente ou improcedente. Se é procedente, a Mesa cancela este debate, com direito de recurso da decisão no caso de alguém o querer fazer; se é improcedente, a Mesa indefere a minha reclamação e eu não recorrerei. Quero é saber se a Mesa entende que a reclamação é procedente ou improcedente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa entende que está aqui em causa um dever jurídico e que o Governo, se os tem, deveria ter junto ao processo esses elementos. No entanto, a Mesa não está informada se o Governo os tem ou não - o Sr. Deputado está a dar-nos agora essa informação.
Assim, a Mesa mantém que há aqui uma obrigação, mas, porque não tem a informação correspondente, não tem meios para fazer observar esta informação. Se o Sr. Deputado quer uma conclusão, direi que, por estas razões, a Mesa considera improcedente a sua reclamação.

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente, fica, então, a saber-se que a Mesa, por falta de informação ao seu dispor, considera improcedente a minha reclamação. Isto é, a Mesa não quer pronunciar-se.
Entremos, pois, na questão. O Sr. Ministro da Justiça - o Governo, melhor dizendo - envia-nos um diploma, com um curto mas suficientemente soporífero preâmbulo, em que procura, de facto, pôr os Deputados a dormir. Isto não é nada! Não digo que é toque de violino, porque o seu timbre é muito alto e por vezes dá umas notas também muito altas, mas um toque de violoncelo, que dá umas notas mais graves. Porém, não diz nada e aquilo que diz é contraditório!
Diz o Governo - e nós estamos de acordo - que, em matéria de notariado, interessa, em primeira linha, reforçar a garantia da certeza e segurança das relações sociais e económicas e assegurar também a observância de elevados padrões técnicos e deontológicos. Estamos inteiramente de acordo. Mas perguntaria ao Governo: então, o notariado português não é exactamente conhecido pela credibilidade das suas certidões, pela fiabilidade dos seus serviços, pela certeza, segurança e respeito público de que gozam os actos notariais?!
O Sr. Ministro vai mexer nisto porquê? Vai mexer- diz-se mais à frente - para baixar os emolumentos. Então, o Governo não tem ao seu alcance essa medida simplicíssima de reduzir os emolumentos? Na prática, o Governo não vai baixar emolumentos nenhuns! Vai é abrir mão de duas coisas, a primeira das quais é dar um salto no desconhecido, e, em vez de corrigir o que está mal, vai mexer naquilo que está bem.
Pensava eu que, hoje, seria aqui apresentado um diploma sobre os malfadados registos centrais, mas não! Pensei que iríamos ter algo sobre os atrasos dos registos prediais e comerciais, mas também não! Pensei ainda que o Sr. Ministro traria aqui uma proposta para pôr fim aos atrasos judiciais - os tais que existem, de uma forma insustentável e inadmissível -, mas nada!
O Governo vem mexer nos notários e, curiosamente, os notários são dos poucos serviços públicos que têm credibilidade, em que os cidadãos - os tais que o Sr. Ministro há pouco invocou - confiam, pois uma certidão do notário é uma coisa que vale como lei, sendo um documento autêntico que os tribunais também respeitam. Mas o Sr. Ministro vais mexer nisto! Porquê?!