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28 DE ABRIL DE 1995 2263

do o meu ponto de vista, do disposto no artigo 171.º, n.º 6, da Constituição, fosse feita a contagem dos votos dos Deputados para efeitos de registo em Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, vamos proceder da mesma forma que anteriormente.
Está em votação o texto final relativo à proposta de lei n.º 89/VI.
Submetido à votação, foi aprovado com 117 votos a favor, do PSD e do CDS-PP, e 42 votos contra, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, havendo dúvidas quanto à aplicação da norma que foi referida, verifica-se, no entanto, pela votação realizada, que existe uma maioria absoluta no resultado obtido, pelo que não deverá subsistir qualquer questão a este respeito.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 460/VI - Alarga a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de certas categorias de actos da administração central, regional e local (PS).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e as abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 502/VI - Sobre o direito de participação procedimental e acção popular (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 531/VI - Confere a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de actos administrativos lesivos de interesses públicos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação global da proposta de resolução n.º 89/VT - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes de Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Submetida ò votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 122/VI - Altera a Lei n.º 21/87, de 20 de Junho, referente ao Estatuto Social do Bombeiro, que foi objecto de discussão esta tarde.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Aplausos gerais, de pé.

Neste momento, elementos de corporações de bombeiros presentes nas galerias saúdam também a Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o processo de votações.

Vamos retomar o debate da proposta de lei n.º 124/VI. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs Deputados. O Governo veio pedir à Assembleia da República autorização para aprovar o estatuto do notariado Esta proposta não pode ser uma surpresa para qualquer um de nós, porque é apenas o cumprimento do Programa do XII Governo Constitucional, o qual, sobre notariado, diz o seguinte: «Como sector de intervenção prioritária, o Governo assegurará a reformulação global dos serviços e a sua desburocratização e simplificação, revendo a legislação própria dos registos e do notariado, incluindo o estatuto dos conservadores, notários e oficiais, por forma a conciliar o princípio da fé pública com a liberalização dos serviços de notariado».
O Governo continua, portanto, a cumprir os seus compromissos assumidos nesta Câmara, perante os portugueses.
Quase no fim da Legislatura - e julgo ser de acentuar este ponto -, o Governo insiste, e bem, no cumprimento, ao longo do mandato, das suas promessas eleitorais e do seu Programa, aqui aprovado.
Por outro lado, esta proposta pretende retomar a tradição notarial, assumida ao longo dos séculos e apenas interrompida pela ditadura na década de 40. Então, transformou-se o notário num funcionário público, do tipo administrativo, só existente nos regimes totalitários, sejam de esquerda, sejam de direita.
O Governo entendeu que chegou agora a altura de cumprir, nesta parte, o seu Programa e liberalizar o notariado.
Na verdade, tirando os países anglo-saxónicos e nórdicos, que têm sistemas próprios, todos os países livres da Europa possuem hoje um notariado liberal, cujas raízes mergulham no Direito Romano Daí chamar-se-lhe também notariado latino.
Diga-se, a título de curiosidade, que os verdadeiros antepassados dos notários foram os célebres escribas da antiguidade, do Egipto, da Grécia e também da índia e da Babilónia. Mas esses não tinham a autoridade do Estado, limitavam-se a escrever, o que era muito importante num tempo em que poucos sabiam faze-lo. Mais tarde, e em Roma que aparece o tabelião - um título que todos conhecemos ainda de há pouco tempo -, e nos princípios da nossa monarquia já encontramos esse tabelião, mas. agora, como oficial público.
A tradição do notariado latino, ou liberal, na Europa do Sul, e também em Portugal, vai no sentido de que o notário é um oficial público, mas, simultaneamente, um profissional liberal. Não é um funcionário público, repito-o. Ë um oficial público, o que é muito diferente. A história do notariado mostra que regressar a este regime não é nem pode ser considerado um «salto no desconhecido».
O notário exerce um ofício público e não uma função pública.
Como oficial público, o notário está investido da autoridade do Estado para receber, interpretar e dar forma legal e certeza à vontade das partes: confere fé pública aos instrumentos ou documentos em que intervém, para além de garantir a sua guarda ou conservação.
Como profissional liberal, ao receber, interpretar e formalizar a vontade das partes, o notário é um agente de