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18 DE MAIO DE 1995 2493

altos cargos da Administração Pública da sujeição ao regime das incompatibilidades previsto para os titulares de altos cargos públicos. Isso não foi conseguido através desse diploma, mas veio a sê-lo através de uma alteração sub-reptícia feita na proposta de lei do Orçamento do Estado.
Efectivamente, se a legislação sobre a actividade administrativa é insuficiente, em muitos dos seus domínios, para garantir a administração aberta, se é do conhecimento de todos os cidadãos que a justiça administrativa não ó suficientemente expedita para assegurar, em tempo útil, a efectivação de direitos dos cidadãos e que é necessário que a própria Administração encontre soluções para garantir o exercício de direitos dos cidadãos face à Administração Pública, se é verdade também que está por fazer o balanço da actuação da Comissão para o Acesso aos .Documentos Administrativos - e, aqui, importa referir a$ expectativas que foram colocadas no funcionamento desta Comissão, como forma de garantir o acesso dos cidadãos aos documentos da Administração-, certo é que a lei que criou essa Comissão foi aprovada nesta Assembleia,
Durante muito tempo - e foram largos meses - a regulamentação que era necessária para a entrada em vigor desta lei ficou por fazer; finalmente acabou por ser elaborada, mas, depois, demorou mais um longo lapso de tempo até que os membros desta Comissão fossem, de facto, nomeados e empossados e passou mais um lapso de tempo até que esta Comissão tivesse o seu regulamento, para poder funcionar.
Finalmente tudo isso foi aprovado e, hoje em dia, continuamos sem ter a ideia de qual tem sido a actividade dessa Comissão. Nada sabemos sobre isso: não sabemos que dificuldades tem tido para funcionar nem sabemos se, de facto, tem funcionado ou não.
Portanto, era também importante - até porque existem dois Deputados desta Assembleia que são membros dessa Comissão - que pudéssemos ter uma ideia dos problemas, das dificuldades que se põem, porque só assim, com transparência no funcionamento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, podemos criar alguma expectativa de que se possa assegurar a transparência na actividade administrativa e que, através dela, os cidadãos vejam assegurados o seu direito de acesso aos documentos e sintam que não foram defraudadas algumas expectativas criadas aquando da criação da Comissão.
Na altura tivemos a oportunidade de manifestar a nossa discordância relativamente à sua composição. Apesar de pensarmos que, até ao momento,, não nos foi dada uma informação que contrarie as apreensões que tivemos na altura, esperamos que nos possa ser dita alguma coisa sobre a maneira como tudo isso está a funcionar, como esperamos que nos digam se os cidadãos têm, de facto, razões para estarem minimamente tranquilos quanto à garantia dos seus direitos naquilo que diz respeito ao funcionamento da Comissão e que tem, efectivamente, muito a ver com a matéria que hoje aqui discutimos.
Creio que importa referir, na medida em que uma das iniciativas legislativas em debate diz respeito a uma base de dados sobre elementos disponíveis pela Administração Pública e que devem ser do conhecimento de todos os cidadãos, o facto de diversos serviços da Administração Pública (aliás, de vários ministérios) terem ainda a sua base de dados em situação ilegal.
Como é do conhecimento geral, a Lei de Protecção de Dados Pessoais Face à Informática obriga todos os serviços públicos a legalizarem devidamente os ficheiros informáticos que tenham dados pessoais, através da intervenção da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados. No entanto, é do conhecimento geral - foi divulgado através da comunicação social por fontes da própria Comissão- que diversos ministérios ainda não cumpriram essa obrigação legal.
Portanto, neste momento existem bases de dados ilegais na Administração Pública e creio que o presente debate é o momento oportuno para fazer esta referência a fim de que, sem demora, se ponha cobro a uma tal situação e para que todos os ficheiros de dados pessoais informatizados da Administração Pública existam de acordo com as disposições legais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Neste momento isso não acontece e é uma situação absolutamente inadmissível

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se é exigível - e naturalmente que é - a todos os particulares que as suas bases de dados estejam em situação legal, para que não se criem situações menos claras de aproveitamento abusivo de dados pessoais informatizados, é fundamental que o exemplo seja dado, em primeiro lugar, pelos serviços públicos. Isso, lamentavelmente, não está a acontecer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente ainda a estas iniciativas importa dizer que as ideias que aqui são propostas têm algo de positivo.
Com efeito, consideramos ser importante que os mecanismos aqui previstos pudessem vir a funcionar, embora, naturalmente, tenhamos de reconhecer, tal como acontece no relatório da Comissão, que se trata de medidas que, só por si, não irão alterar a actividade administrativa, uma vez que ela tem de ser alterada através de outras medidas, tais como uma nova postura, uma nova prática governativa. De qualquer modo, são medidas que, a serem postas em prática, terão virtualidades e poderão contribuir positivamente para uma postura diferente ao nível da Administração, que terá de passar, naturalmente, por uma política que a entenda não como algo ao serviço de um partido e de uma clientela, mas como algo que existe para servir os cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Alberto Costa vai falar sobre o diploma seguinte. Como eles estão a ser apreciados em conjunto, farei depois uma intervenção sobre as duas matérias.

O Sr. Presidente: - Então, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou fazer uma intervenção de fundo sobre a modernização da Administração ou os novos moldes em que a administração aberta deve funcionar,