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2556 I SÉRIE -NÚMERO 79

Perdurar uma situação destas é uma vergonha para o Algarve, para os algarvios, para o partido político envolvido e, também, para toda a classe política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não me sinto bem como Deputado de um partido político, como autarca e como algarvio com a manutenção desta situação. E quando digo que quero ajudar a resolvê-la, falo com sinceridade. Não faço demagogia nem pretendo brincar com coisas sérias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Este assunto tem de ser resolvido, razão pela qual desafio, com muita dignidade, o Partido Socialista a arrumar esta questão. Estamos num período quente 'da vida política, à beira de eleições e a situação prejudica a nossa imagem e prestígio perante o eleitorado. O que vos peço, com todo o favor e com o sentido de responsabilidade das minhas palavras, é que resolvam esta questão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Leis Filipe Madeira (PS): - Esse discurso já é diferente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar o período de antes da ordem do dia, queria informar que deu entrada na Mesa o voto de pesar n.º 146/VI- De pesar pelo falecimento do crítico literário e tradutor José Palia e Carmo, apresentado pelo PS.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.

É o seguinte:

Faleceu, no passado 16 de Maio, o crítico literário, tradutor e ensaísta José Palia e Carmo.
Figura de relevo na nossa vida cultural, foi considerado um dos mais importantes conhecedores das literaturas inglesa e norte-americana durante os anos de 50 e 60, sendo ainda tradutor reputado de autores como T.S. Elliot e Ezra Pound.
Entre outros ensaios, publicou, em 1972, Do Livro à Leitura, contributo considerado indispensável para o conhecimento da literatura portuguesa contemporânea. Mais recentemente reuniu em livro, sob o título Obra Antuma, muitos dos textos que publicou no JL desde a fundação deste jornal.
Foi também colaborador, enquanto crítico literário, de publicações como Ler, O Tempo e o Modo e Almanaque. Pertenceu aos órgãos dirigentes da Sociedade Portuguesa de Autores.
A Assembleia da República manifesta assim o seu pesar e expressa as suas condolências à família enlutada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 50 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 127/VI - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo Penal.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovada que foi a revisão do Código Penal por esta Câmara, na qual se explicita a preocupação de dar especial ênfase à tutela penal das pessoas, não só agravando as penas dos respectivos tipos legais de crime, mas criando, de igual modo, novos ilícitos, já que há muitos mais valores pessoais, quase todos recondutíveis a formas concretizadas de liberdade pessoal que aparecem agora com a categoria de bens jurídicos; ao mesmo tempo que se previram outro tipo de penas ou de sanções alternativas à pena de prisão, como sejam a suspensão da pena de prisão com deveres, a suspensão com regime de prova, o trabalho a favor da comunidade, agora com requisitos que vão tornar menos exigente a sua aplicação, a admoestação e os novos contornos para a decisão sobre a liberdade condicional, urge adaptar o Código de Processo Penal à lei substantiva, isto é, ao Código Penal.
Nesta oportunidade, optou-se por proceder aos ajustamentos indispensáveis ditados pela revisão do aludido Código Penal.
Assim, e com vista a tornar a justiça penal mais expedita e, portanto, mais eficaz, pretende-se alterar a competência do tribunal singular e do tribunal colectivo, aferindo-a à moldura penal abstracta, por forma a que este último venha a intervir nos processos de maior gravidade. Nesta linha, o tribunal singular terá competência para o julgamento dos crimes puníveis com prisão até 5 anos, sendo certo que se tornou por referência a nova dosimetria das penas, nomeadamente no tocante aos crimes contra o património.
Esta medida inovadora é, na nossa perspectiva, extremamente significativa, porquanto desonerando o tribunal colectivo de muitos julgamentos vai, consequentemente, também libertar o Supremo Tribunal de Justiça de muitos recursos que até agora, e de alguma forma, estavam a massificar este tribunal superior sem que apresentassem relevância e dignidade para serem por si apreciados, o que trazia consigo uma muito elevada distribuição de processos pelos Srs. Juizes Conselheiros da secção criminal.
Ao invés, os tribunais da relação, na maioria dos casos, estavam manifestamente subaproveitados, dedicando-se, em termos muitos significativos, a julgar verdadeiras bagatelas penais.
Com a alteração proposta no Código de Processo Penal consegue-se, em nossa opinião, um justo ponto de equilíbrio entre os recursos que irão ser interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça e para os tribunais da relação, como forma de tornar a justiça penal mais eficaz e mais dignificada.
Outra das grandes inovações que trouxe consigo a reforma do Código Penal foi, seguramente, a de privilegiar o recurso às penas alternativas à pensão, na qual avulta a reformulação do instituto da execução da pena suspensa, onde o regime de prova deixa de ser uma medida autónoma. Assim, na execução da pena suspensa, pode haver lugar à enunciação de deveres ou regras de conduta e outras obrigações, ou ao regime de prova.
Também se alterou a tramitação, em matéria de liberdade condicional, por forma a adequá-la à revisão do Código Penal; ao mesmo tempo que se integraram algumas lacunas e se decidiram questões, até agora controversas na jurisprudência, como, por exemplo, estatuíndo-se que o tribunal da última condenação é o competente para