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25 DE MAIO DE 1995 2559

Cumprimento-o, Sr. Secretário de Estado, por vir aqui hoje, porque, de qualquer maneira, V. Ex.ª responde por essa situação. E os portugueses sabem do que estou a falar - sabem-no os advogados, as testemunhas, as vítimas, os elementos das forças de segurança. Portanto, V. Ex.ª merece cumprimentos por estar aqui hoje a defender esta proposta minimalista, que não vem resolver qualquer problema importante.
Porém, pergunto-lhe o seguinte: por que é que o Governo, ao fim de todos estes anos, em que nomeou comissões com vários elementos, que trabalharam um, dois, três anos, de 1990 a 1992, parece-me, e fizeram Coisas mais ambiciosas, não está preparado, no termo da legislatura, para fazer melhor?

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem, não! Muito mal!

O Orador: - Será que o Governo não tem condições para comparecer perante esta Assembleia com mais alguma coisa? Que grande frustração, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe que conclua. Só dispunha de três minutos e já utilizou oito.

O Orador: - Concluo, de imediato, Sr. Presidente.
É uma grande frustração e um grande risco, Sr. Secretário de Estado! É o risco de que continue a alastrar esta situação e de que o Governo esteja neste domínio, com a sua inércia, a atirar fogo para cima de gasolina.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, parafraseando-o, direi que a sua intervenção ,foi uma frustração e uma decepção. De facto, estou habituado a algum brilho parlamentar da sua parte, mas, Hoje, V. Ex.ª não saiu do círculo vicioso decepção, frustração, de vez em quando, vergonha, e, depois, novamente a frustração, para voltar a cair na decepção, e pouco mais adiantou.
No entanto, vou responder àquilo que me pareceu que quis perguntar, porque, de facto, o seu discurso não teve muita sequência lógica.
Sr. Deputado, o Sr. Ministro da Justiça não veio hoje aqui, porque já estava prevista, há algum tempo, uma visita oficial à China, onde se encontra neste momento. E é óbvio que não estou aqui com o brilho que o Sr. Ministro empresta a estas sessões parlamentares, mas nem por isso o Governo deixa de estar representado. E julgo que, como membro do Governo, tenho mais do que legitimidade para defender esta proposta de lei. Aliás, não é a primeira proposta de lei que defendo e, com certeza, não será a última nesta legislatura.
Sr. Deputado Alberto Costa, o nosso Código de Processo Penal, como sabe, entrou em vigor em 1988. Portanto, há sete anos de aplicação no terreno: deste Código. Eventualmente, pode dizer-se que estes sete anos foram
o tempo suficiente para testar o Código. Talvez sejam. Agora, o que se verifica, como tive ocasião de dizê-lo há pouco, é que não há ainda um levantamento exaustivo por parte, nomeadamente, de todos os operadores judiciários - è "estou a pensar na Ordem dos Advogados, no Conselho Superior da Magistratura e na própria Procuradoria-Geral da República - dos bloqueios que existem neste Código de Processo Penal. Há alguns apontados, é óbvio, como ancontumácia, o julgamento, a ausência do arguido, mas, pôr exemplo, a questão dos prazos dos actos processuais, que referi na minha intervenção inicial, é extremamente importante. Há queixas e queixas, legítimas, de que há prazos extremamente apertados. Ora, se a Assembleia da República aprovar o pedido de autorização legislativa que visa rever o Código de Processo Civil, vai acontecer que os prazos passam a ser contínuos. E, como sabem, os prazos contínuos no processo civil aplicam-se, por ser lei subsidiária, ao processo penal. Portanto, estes prazos que, hoje, temos no Código de Processo Penal de cinco, sete dias, com a aprovação da legislação processual civil, são prazos ainda mais curtos. Assim, aquando da aprovação da reforma do processo civil, é absolutamente urgente "pegarmos" no Código de Processo Penal e revermos tudo aquilo que diz respeito a prazos.
A minha pergunta é esta: faria algum sentido estarmos hoje a alterar, por exemplo, o instituto da contumácia ou o da revelia, para, daqui a dois ou três meses, termos forçosamente de alterar tudo aquilo que tem a ver com prazos? Quer dizer, estávamos permanentemente a fazer remendos num Código novo, como é o do Processo Penal. De facto, o nosso modo de actuação não tem sido o de fazer alterações legislativas em grandes diplomas legais, como são os códigos, através de uma série de remendos que se vão arrastando no tempo.
Por outro lado, Sr. Deputado Alberto Costa, todos nós sabemos - e convém dizê-lo olhos nos olhos - que a presença do arguido nas audiências de discussão e julgamento, em processo penal, é obrigatória face à Constituição. Relativamente a isso, até tenho aqui comigo um dos muitos e muitos acórdãos do Tribunal Constitucional, de que lhe vou passar a ler dois parágrafos da autoria do Professor Eduardo Correia, aqui transcrito: "O princípio da imediação da prova e com ela a averiguação da verdade material, que só se consegue com a presença do arguido na audiência (...)". E, mais à frente, diz-se "o arguido, como corolário ou pressuposto da necessidade de averiguar a verdade material, deve estar presente ao menos na audiência de discussão e julgamento".
É sabido que a jurisprudência do Tribunal Constitucional é firme, não havendo praticamente qualquer excepção a estes princípios. Portanto, não tendo havido, como não houve, uma revisão constitucional, que pudesse, de alguma forma, mitigar o artigo 32.º, n.ºs 1 e 5, onde está previsto o princípio do contraditório e da imediação, pergunto qual seria o sucesso de uma intervenção de alteração da lei ordinária do processo penal, na fase do julgamento. Temos de assumir, com franqueza e honestidade, que, a intervir neste campo, haveria um risco, e muito sério, de o Tribunal Constitucional vir a declarar inconstitucional a intervenção nessa área, que, na nossa perspectiva, é a mais nevrálgica do processo e a que está a necessitar evidentemente de uma reforma e de uma alteração, mas, também na nossa perspectiva, só depois de uma revisão constitucional.
O Sr. Deputado referiu-se ainda às faltas das notificações e à fuga às mesmas, de que todos se queixam. Que-