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25 DE MAIO DE 1995 2561

apesar de ser minimalista, para que o Código: Penal entrasse em vigor no dia l de Junho, havia qua fazer alguns ajustamentos e que, sem eles, não seria possível a sua entrada em vigor. Até aí estamos de acordo". Mas reduzir a meros aspectos formais, a alguns aspectos que, realmente, não têm grande aplicação na vida dos tribunais, como, por exemplo, a prestação de trabalhos a favor da comunidade ou a prisão no domicílio, etc., que podiam esperar, porque a jurisprudência mostra que cuias penas são raríssimas vezes aplicadas! Não haveria assim tanta pressa em adaptar o nosso Código Penal para' aplicação destas penas porque, nos tribunais, elas não têm. sido aplicadas com a regularidade ou com a frequência que, naturalmente, o legislador penal previa!
Em segundo lugar, os chamados bloqueios mais evidentes que os tribunais suportam e que podiam ser resolvidos mesmo nesta revisão minimalista não o têm sido, como seja o problema das notificações, da contumácia, de que aqui já se falou, da admoestação, que está aqui previsto, mas sobre a qual existe uma dúvida, e os juizes interrogam-se neste sentido: "No fim da sentença, vou fazer uma prédica ao réu. Isto é tomado como uma admoestação? Estarei eu a incorrer em erro, aplicando duas penas ou, então, tenho de suspender o julgamento, aplicar uma pena e, depois, passados uns dias, chamar o réu para lhe fazer a admoestação, para que, na mesma decisão, não haja duas penas, uma de admoestação e outra a pena verdadeiramente aplicada?
Em terceiro lugar, o problema da pena de cinco anos e o relacionado com os recursos Hoje há recursos per saltum, directamente para o Supremo Tribunal de Justiça e muitos deles poderiam ser transferidos para o Tribunal da Relação, dada a gravidade da pena. Este é um problema que podia ser rapidamente resolvido, mesmo nesta visão minimalista, porque, a partir de 1 de Outubro, pelo menos, o Supremo Tribunal de Justiça ficaria mais aliviado de muitos recursos que lhe chegam, muitos deles dilatórios.
Em quarto lugar, os chamados órgãos auxiliares, que, neste momento, não funcionam - os exames periciais, os peritos...
O problema do registo criminal. Há quem diga que é inconstitucional mandar vir o registo criminal e lê-lo num julgamento, como, por exemplo, a Dr.ª Fernanda, Palma.
Um outro problema que também se coloca é o do debate instrutório. Porque repetir-se outra vez toda a prova feita no inquérito não é senão uma providência dilatória. Há muitos advogados que, para adiar a resolução do: processo, requerem o debate instrutório, ao qual trazem outra vez tudo o que foi carreado para o processo no inquérito.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não!

O Orador: - É o que têm dito os juizes!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Concorda!

O Orador: - Estou a dizer o que foi dito pelos juizes!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O debate introdutório pode ser muito importante!

O Orador: - É importante, mas também pode ser uma técnica dilatória de trazer para o debate instrutório muito do que foi apurado na fase de inquérito.
Em quinto lugar, a presença obrigatória dos advogados em todos actos que se relacionam com a presença do arguido, seja em que fase for.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, o problema geral de saber se efectivamente havia, pelo menos quanto aos prazos, uma providência que urgia tomar: é aplicar- não se aplica supletivamente, pelo menos os tribunais não têm entendido assim - o princípio de que, com o pagamento da multa, se pode exceder em dois ou três dias o prazo, como tem sido o caso, no processo civil.
Eram estas as principais perguntas que queria fazer-lhe, porque, mesmo minimalista, esta reforma ou remendo, como V. Ex.ª disse, poderia ter sido um bocadinho mais extenso do que foi.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS)- - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, a cara de V. Ex.ª já foi falada, mas foi falada por más razões. Compreendo que o Sr. Ministro da Justiça esteja na China profunda, mas a proposta é uma proposta das Arábias, tal como está desenhada, e, desde logo, na metodologia, como aqui ficou exuberantemente sublinhado. É absolutamente incompreensível que V. Ex.ª se apresente aqui, a esta hora do calendário, dizendo que o fasto tem de ser e que é a melhor solução. Não é! V. Ex.ª é "remendão", porque entende que "sim", porque o Governo planeou mal a sua actividade legislativa, articulou mal a reforma do Código de Processo Penal e a reforma penal, articulou mal estas duas reformas com a reforma da modernização judiciária. Portanto, o sistema que estão a tentar pôr em pç está geneticamente mal concebido, logo, é susceptível de originar problemas.
V. Ex.ª não se preocupa com isso, está muito pouco preocupado com a situação pós-Outubro, considera rés inter alius acta, ou a ser feita entre outros, mas isso não o deve levar a desresponsabilizar-se ao ponto, rés inter alius agenda, de se desinteressar por uma versão que seja realista e verdadeira dos acontecimentos.
Primeiro aspecto, como é que V Ex.ª é capaz de dizer que estão por diagnosticar os estrangulamentos? Nós pagámos a uma comissão que reuniu meses a fio sobre esta matéria, composta pela mais ínclita geração imaginável de especialistas, que produziu o que produziu. VV. Ex.as agarraram no produto, esquartejaram-no, debitaram uma versão não minimalista mas anã, torta, incorrecta, condenada por todas as entidades que passaram pela Assembleia da República, unanimemente, e V. Ex.ª diz-me que não conhece o diagnóstico?! O Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias terá todo o prazer em remeter-lhe 300 sólidas páginas de actas, onde V. Ex.ª pode ler, pelo dinheiro que custa ao funcionamento da Assembleia da República, que é nada comparativamente com aquele que VV. Ex.as gastaram, o produto do labor reflexivo de várias personalidades que passaram pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos últimos dias e não nos últimos meses. Foi um esforço ad hoc positivo, que gostaria, aliás, de sublinhar, feito, de resto, neste novo clima em que o Sr. Presidente da Comissão vem gerindo a Comissão e que permitiu carrear documentos e contributos que revelam o quê? Primeiro, rapidamente, então o Sr. Secretário de Estado não está consciente da crise do modelo de processo penal constante do Código? V. Ex.ª nada conhece do que disse o Sr. Procurador-Geral da República aqui, na Sala do Senado, sobre a crise desse modelo processual e as conse-