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16 DE JUNHO DE 1995 2847

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, começo por agradecer as questões que me foram colocadas pelos Srs. Deputados Narana Coissoró e Odete Santos.
Sr. Deputado Narana Coissoró, a Itália tem em vigor um código ainda do tempo de Mussolini e estão há 30. anos a trabalhar na reforma desse código. Entretanto, há B anos, foi aprovada uma reforma que tem entre 70 a 80 artigos. Isto para dizer que alterar um código de processo civil, nomeadamente os que foram feitos nas primeiras décadas deste século, como é o caso do código português e do italiano, demora, normalmente, muito tempo.
Esta reforma, a nosso ver, tem o condão de tar, percorrido todo o Código de Processo Civil e de ter marcado um ideário muito claro no sentido de se pesquisar com alguma facilidade, como se pretende, o novo código. Posso dizer-lhe, Sr. Deputado, que, face aos trabalhos produzidos, à revisão feita, em meu entender, é com alguma facilidade - e digo isto com toda a responsabilidade - que se fará um novo código a prazo. É com alguma facilidade! Devo dizer-lhe também que é nosso propósito deixar a comissão revisora em funções, no sentido de ser elaborado um novo código. O próximo governo, obviamente, mandatará, ou não, essa comissão, com esse desiderato, mas é de facto nosso propósito deixar-lhe um mandato claro para elaborar um novo código a partir de um ideário, e da reforma que hoje apresentamos à Assembleia da República.
Sr. Deputado, o facto de a primeira citação ser por via postal é, enfim, uma questão com algum melindre e que nos fez pensar muito no seio da comissão de reforma. É óbvio que o ideal - como toda a gente sabe - é a citação pessoal; é a de ser o funcionário de justiça a citar o réu. No entanto, também todos sabemos, como é extremamente difícil, sobretudo nos grandes meios urbanos. E inviável este tipo de citação. Por isso mesmo, estabelecemos, como ocorre hoje para as sociedades, para as pessoas colectivas, a citação por via postal como
regime-regra, mas abriu-se a possibilidade de haver, de facto, outros tipos de citação, nomeadamente uma, que é muito cará aos regimes anglo-saxónicos - mas que entre nós pode ter alguma receptividade, pelo menos abrimos uma porta:- , que é a citação feita pelo mandatário ou por alguém que o mandatário judicial encarrega de fazer. É óbvio que há alguns riscos, como os apresentados naquelas situações pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, quase parodiando a empregada doméstica e o carteiro, mas eles são de alguma forma colmatados pela ampliação que houve no tocante à falta e à nulidade de citação. Portanto, pretendeu-se dar - e aqui discordo da Sr.ª Deputada Odete Santos - um leque muito mais largo e vasto de mecanismos d£ defesa, por forma a poder haver uma reacção legítima à falta dessa citação. E, por isso mesmo, também foram dados aos juizes poderes de controlo muito eficazes relativamente a uma eventual nulidade ou falta de citação.
Sr. Deputado Narana Coissoró, a carta mandada a posteriori, a que chamaria de carta cautelar, é aquela que o escrivão, o funcionário do tribunal, envia no caso de a citação ser feita por via postal, exactamente por esta forma não ter a fiabilidade absoluta que acentuei, a fim de reafirmar, de confirmar que a pessoa em causa foi citada no dia tal, e, portanto, o prazo da contestação é o do acto dia; citação e não o da carta remetida. E a lei esclarece de facto este mecanismo. Logo, como eu disse, essa carta será tida apenas como uma medida cautelar no sentido de se ter a certeza de que a pessoa em causa recebeu efectivamente a carta. Outras questões foram...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP). - Então, se o prazo não começa a contar, por que é preciso a segunda?

O Orador: - Para chamar a atenção de que o acto da citação já ocorreu. É apenas uma carta cautelar.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso não é correcto; funciona como aviso!

O Orador: - Não! Está a correr o prazo, e os Srs. Deputados, no projecto, no seu articulado, verão de facto o mecanismo previsto.
Sr. ª Deputada Odete Santos, vou responder às suas perguntas de uma forma frontal.
Penso que não se pode, de forma alguma, dizer que se está a discutir à pressa uma revisão do Código de Processo Civil. Há pouco, aquando da minha intervenção, tive ocasião de dizer que esta não foi uma reforma apressada. Iniciou-se em Janeiro de 1992, mais precisamente, quando o Ministro da Justiça mandatou um grupo de trabalho, que, depois, se veio a transformar em comissão, para elaborar as linhas orientadoras da nova legislação processual civil, que constam da reforma.
Essas linhas orientadores mereceram um debate, durante mais de um ano, posso dizê-lo, até fins de 1993; mereceram um amplo debate, não só no seio das magistraturas, da advocacia, dos diversos operadores judiciais. E depois de esse debate estar, de alguma forma, sedimentado, em Abril de 1994, o Ministro da Justiça nomeou a comissão de revisão do Código de Processo Civil, com um mandato muito claro e muito preciso, para, a partir do ideário, das grandes opções, da filosofia das linhas orientadoras da nova legislação processual civil, fazer uma reforma que abordasse todas as zonas de bloqueio do actual Código de Processo Civil. E foi, digamos, cumprindo esse mandato, a partir de Abril de 1994 até ao fim desse mesmo ano - devo salientar este facto, até por ser o coordenador dessa comissão -, que a comissão conseguiu fazer todo este trabalho, com grande esforço, pois, praticamente, não houve férias nos meses de verão, nem se pensou nisso, para se conseguir ter, ao fim do ano, este trabalho. E a partir daí houve outro debate. A edição que os Srs. Deputados receberam em Março foi editada em Fevereiro, e desde essa altura até agora tem havido um amplo debate sobre as grandes revisões.

A Sr.ª Odete Santos (PCP). - E pensa que é suficiente, para quem está aqui a debater tanta coisa!...

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, todos nós temos... De Fevereiro a Junho, penso que é um tempo...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, mas não há tempo! Fico aflita quando vejo que não há tempo!

O Orador: - Se a Sr.ª Deputada me deixar falar .

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, Sr. Secretário de Estado, mas fico aflita quando vejo que não há tempo!

O Orador: - Sr.ª Deputada, todos nós temos, enfim, os nossos afazeres. Há prioridades, e, para nós, era uma