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2852 I SÉRIE - NÚMERO 87

não preclusão da apreciação de fundo, por questões meramente formais, a qual constitui, hoje, uma das mais clamorosas deficiências da justiça cível portuguesa.
Em matéria de recursos, a possibilidade do recurso per saltum da primeira instância para o Supremo Tribunal de Justiça e a substituição do assento pela figura do julgamento alargado às secções cíveis constituem duas soluções aceitáveis, as quais, sem afectarem os direitos fundamentais das partes, podem conduzir a um desagravamento dos tribunais superiores e a uma recolocação dos problemas suscitados pela figura do assento em sede de constitucionalidade.
A dicotomia agravo/apelação-revista e, sobretudo, as complexas regras de subida dos agravos mantém-se inexplicavelmente, assim como não se tomam quaisquer medidas para acelerar a expedição do recurso e a descida ao tribunal a quo.
Também neste particular, Sr. Secretário de Estado, continua por fazer o necessário desdobramento dos actuais tribunais de relação, com a criação de novos tribunais que permitam, sobretudo, manter as Relações de Lisboa e do Porto em termos que propiciem uma gestão adequada dos processos. Trata-se de mais uma questão, ligada à orgânica dos tribunais, a demonstrar a ineficácia do Governo neste tipo de situações, as quais acabam por fazer soçobrar as reformas legislativas, por mais bem intencionadas que sejam.
Também no processo executivo se ficou bastante aquém do desejado, embora a ampliação dos títulos executivos, a diferenciação de execuções baseadas em título judicial e extrajudicial, a eliminação do privilégio da moratória forçada e a solução da venda por proposta em carta fechada sejam aspectos positivos que importa realçar e que traduzirão um processo mais célere e, porventura, mais equitativo, em matéria que constitui hoje, na maior parte dos casos, uma completa frustração dos direitos dos exequentes.
Ficam, no entanto, por solucionar problemas como a forma simplificada de processos executivos, a continuação de privilégios creditórios injustificados, as custas na execução e, em geral, todas as disposições que fazem aproveitar ao Estado e a outras entidades públicas a iniciativa do exequente, continuando assim a serem mantidas situações de injustiça e precaridade.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Depois de um processo de discussão que recolheu diversos contributos críticos de extrema relevância, apesar das limitações que já apontei, melhor seria que o projecto, a partir da Comissão que o elaborou e num diálogo aprofundado com as organizações representativas dos vários operadores judiciários, pudesse agora vir a ser melhorado, muito melhorado, em muitas das suas disposições, a partir dos contributos já existentes e dos que ainda possam ser carreados para o debate. Efectivamente, foram questionadas muitas soluções, há omissões claras e preceitos que justificam muitas dúvidas.
Deixámos propositadamente para o fim a questão, porventura, mais debatida e, certamente, uma das essenciais do processo do novo código ou do Código reformado, como se queira: a audiência preliminar, prevista no artigo 508.º-A. Trata-se do novo elemento organizador de todo o processo em que se condensa e ordena tudo o que até aí foi praticado e se relançam as fases subsequentes, isto é, as fases instrutória e de julgamento.
A audiência preliminar, tal como o julgamento, até porque poderá, em certos casos, substitui-lo, vai exigir uma adequada preparação de advogados e magistrados, que deverão, já nessa altura, dominar todas as questões fundamentais, para ali as debaterem, delimitando o objecto e colaborando na fixação da matéria de facto relevante, indicando até, desde logo, os meios de prova.
Levanta-se, no entanto, uma dúvida, que já tive ocasião de expressar em sede de comissão, em especial, no debate com a Comissão Revisora: a redacção da alínea d) do artigo 508.º-A será suficiente para indicar claramente uma visão diversa da do existente e tão debatido questionário? A questão continua a suscitar-se, mas não há dúvida de que a existência da audiência preliminar poderá fazer mudar os nossos processos e sobretudo a prática processual e judiciária, aproximando-a da de outros países europeus com tendências bastante mais modernizantes
Muito haveria ainda a debater, mas não cabem aqui, nesta sede parlamentar, neste Plenário, debates de índole demasiado técnica ou tecnicista, que, aliás, nem o tempo nos permitiria desenvolver.
Não sabemos o que vai suceder a esta proposta ou, melhor, ao projecto que ela sustenta. Por nós, e já o dissemos, o debate não devia terminar aqui, deveria ser continuado, no sentido de assimilar o fundamental das críticas, aperfeiçoar redacções e passar várias soluções por novos crivos de experiência acumulada. Tememos que a pressa eleitoral possa impedir que tudo seja feito como devia. Ter-se-á perdido a oportunidade de encontrar o caminho certo! O rumo, não o temos por errado!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, a quem dou, de imediato, a palavra.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, houve alguns aspectos da sua intervenção que, de facto, não compreendi. E não compreendi pelo seguinte ou V. Ex.ª não ouviu com atenção aquilo que disse na minha intervenção inicial ou, então, há qualquer confusão metodológica nos trabalhos. É que aquilo que referi inicialmente, com toda a clareza, em relação ao projecto de decreto-lei anexo ao pedido de autorização legislativa, foi que tínhamos recebido contributos de valia técnica, nomeadamente o que o Sr. Deputado tinha na mão, estávamos a analisá-los, iam enriquecer o decreto-lei e outros chegariam, com certeza, e seriam também analisados.
De qualquer forma, hoje não estamos aqui a aprovar o decreto-lei e julgo que a petição de princípio de V. Ex.ª foi efectivamente a de considerar que estávamos a aprová-lo. Não é isso que estamos a fazer, estamos a aprovar o pedido de autorização legislativa.
Relativamente ao decreto-lei, e como V. Ex.ª sabe, até que seja promulgada e publicada a autorização legislativa ainda decorrem pelo menos dois ou três meses. A Comissão vai ter o trabalho de analisar as propostas, as objecções e as críticas.
Portanto, Sr Deputado José Vera Jardim, de facto, não compreendo onde está a pressa da reforma, a precipitação do Governo e a fúria eleitoral, uma vez que o Governo ainda vai fazer um trabalho sério, nos seus gabinetes, ouvindo quem deve ser ouvido, e só então aprovará o decreto-lei, com toda a legitimidade que tem para o fazer até Outubro.
Efectivamente, não sei onde estão as pressas e era isso que gostava que o Sr. Deputado esclarecesse.