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16 DE JUNHO DE 1995 2849

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Já surgiram!

O Orador: - É saudável, próprio e enriquecedor do debate democrático que assim seja. Receio, porém, que o ambiente pré-eleitoral que já caracteriza o momento em que debatemos diplomas da importância que tem a proposta de lei n.º 121/VI, que "Autoriza o Governa a rever o Código de Processo Civil", possa desvirtuar a discussão e tornar menos sérios contributos que, nem por serem discordantes, não devem merecer de todos nós menor atenção e ponderação.
As reformas dos grandes Códigos, pese embora a celeridade com que hoje ocorrem as mutações sociais associadas e muitas vezes decorrentes de profundos avanços e transformações tecnológicas, só devem ser lavadas a cabo de muitos em muitos anos.
Se a inflação legislativa é, quase sempre, perniciosa por ser geradora de instabilidade e incerteza, no que toca aos diplomas fundamentais do nosso ordenamento jurídico, ela deve ser a todo o custo evitada. Confesso que, a tal respeito, sou dos que preferem a acusação de omissão do que a censura do excesso. Porém, no que se refere ao Código de Processo Civil, de há muito que todos sentimos ser chegada a hora de fazer-se a sua profunda revisão.
Seria, contudo, de uma profunda ingratidão não reconhecer, com toda a clareza, quanto a justiça em Portugal deve ao insigne Mestre, o Professor José Alberto dos Reis, por uma obra ímpar como o Código de Processo Civil ainda hoje vigente. Mas as coisas são coroo são e não é possível, com as exigências, designadamente de celeridade processual que é legítimo aos cidadãos, verem asseguradas pelos tribunais, manter, ainda que com as alterações que ao longo dos anos lhe foram sendo introduzidas, por mais tempo, a actual lei processual.
Proceder à simplificação do processo e da sua tramitação e à desburocratização dos procedimentos, actualizando e introduzindo uma nova filosofia no velho Código do Professor Alberto dos Reis é ainda uma forma de prestar-lhe, justa e merecida homenagem, dando uma nova alma a um corpo que, apesar disso, continuará a ser o que ele criou.
Sou dos que defendem a reforma gradativa da lei processual e, por isso, aplaudo a opção pela revisão em prejuízo, no imediato, da ideia da elaboração de um novo Código, que não deve, no entanto, ser abandonada.
As reformas graduais permitem a conciliação das soluções experimentadas do passado que se revelam ainda adequadas com soluções novas e de cuja prática e execução havemos de tirar os ensinamentos úteis para, a oportuna elaboração de um novo Código. Mas é bom ter presente que, enquanto profunda alteração da filosofia, esta revisão, não o deixando de ser, conduz praticamente a um novo Código.
Um Código de Processo Civil, sendo um instrumento adjectivo essencial para a garantia e efectivação dos direitos em concreto, é também uma das leis sem a qual não é possível proporcionar aos cidadãos o direito fundamental ao adequado acesso ao direito, aos tribunais e à justiça, com a eficiência, isenção e prontidão que a Constituição pretende assegurar.
Importa, pois, verificar em que medida os princípios que agora se pretendem introduzir e as novas soluções que se vão consagrar contribuem para melhor se atingirem tais objectivos.
A acentuação do princípio da igualdade e do princípio do contraditório, a atenuação do princípio da preclusão, a sanabilidade da falta de pressupostos processuais, o afastamento dos impedimentos fiscais, de preparos e de custas como condição de acesso aos tribunais, a facultativa simplificação da tramitação processual, a atendibilidade de factos relevantes decorrentes da discussão, ainda que não alegados, a flexibilização da citação, a possibilidade de se ultrapassarem mais facilmente questões de litisconsórcio, de coligação e de formas de cumulação, o alargamento dos títulos executivos e uma maior colaboração do tribunal na identificação e localização de bens penhoráveis, a eliminação da venda em hasta pública, a garantia geral da prevalência do fundo sobre a forma associada a um maior poder de intervenção do juiz e a introdução do princípio da cooperação envolvendo uma participação mais activa das partes, e a introdução da audição preliminar com uma amplitude de intervenção do juiz e das partes, que poderá simplificar, em muito, a posterior tramitação processual ou até mesmo permitir pôr termo ao processo, são avanços e inovações da maior relevância.
Todo este conjunto de princípios e alterações, entre outras, vão no sentido de a revisão do Código de Processo Civil, que a Assembleia autorizará o Governo a concretizar aprovando a proposta de lei ora em debate, garantir que, sem prejuízo da certeza e da segurança do direito e do respeito pelas partes e pela sua vontade, se assegure maior celeridade e maior prontidão na decisão e composição dos litígios.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não foi apenas agora que se ensaiaram alguns passos com vista à revisão do processo civil. Já em 1988 e em 1993 foram elaborados anteprojectos que não vieram a ter sequência.
O trabalho agora plasmado nas linhas gerais da presente lei de autorização decorreu das linhas orientadoras da nova legislação processual civil, trabalho este elaborado por um grupo coordenado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Tal documento foi posto à discussão pública durante largos meses. Pelo despacho n.º 14/94, de 15 de Abril, o Sr. Ministro da Justiça encarregou o Sr. Secretário de Estado, Dr. Borges Soeiro, de coordenar um grupo de trabalho para elaborar, com base naquele anterior documento, o projecto de revisão do Código de Processo Civil.
Tal comissão integrou os mais eminentes e qualificados juristas cujos nomes me compraz citar, homenageando o seu meritório labor, que a superior qualidade do projecto patenteia. Foram eles o Sr. Juiz Conselheiro Afonso de Melo, o Sr. Juiz Desembargador Faria Baptista, o Sr. Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rego, o Sr. Dr. João Correia, designado pela Ordem dos Advogados, e a Sr.ª Dr.ª Márcia Portela, adjunta do Sr. Ministro da Justiça.
Frequentemente ouvimos, da parte dos Srs. Deputados que integram os grupos parlamentares da oposição, críticas ao Governo por não facultar à Assembleia elementos relativos aos decretos-lei que pretende aprovar, como os ouvimos acusar a maioria de impedir o debate aprofundado, designadamente em Comissão, de diplomas mais ou menos relevantes. Espero, apesar do período pré-eleitoral e de quase campanha em que já vivemos, ouvir ecos, das bancadas da oposição, de reconhecimento de quanto ocorreu a propósito da proposta de lei agora em debate neste Plenário.
Na verdade, o Governo enviou conjuntamente com a proposta de lei de autorização o projecto de decreto-lei que pretende aprovar, além de ter entregue à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias vários exemplares, que foram distribuídos, da separa-