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2848 I SÉRIE - NÚMERO 87

prioridade apresentar esta reforma de uma forma cuidada, como está apresentada, e discutida, como foi.
Portanto, na nossa perspectiva, demos ao Parlamento, uma vez que veio no princípio do ano, esta edição e, a meu ver, o prazo razoável, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Deputada pode ter de facto muitos afazeres e, por esse facto, não ter tido tempo de a ver com todo o cuidado, no entanto, penso que demos o tempo mais que razoável para a apreciarem. E - e penso que esta é uma nota importante a aditar - o Governo, como a Sr.ª Deputada sabe perfeitamente, nos termos constitucionais, tinha apenas de pedir autorização legislativa para uma das circunscritas matérias da reserva da Assembleia da República, nomeadamente, direitos de defesa, acesso ao direito, eventualmente penhora e competência dos tribunais. Porém, o Governo optou por apresentar, como, aliás, vem sendo habitual, nomeadamente na área da justiça, um pedido de autorização legislativa para essas matérias da área da competência reservada da Assembleia da República, mas enviou o projecto de decreto-lei, em anexo, para os Srs. Deputados verem qual a amplitude da reforma e para que a discussão que hoje estamos aqui a ter não se circunscrevesse a um mero pedido de autorização legislativa, em que se diria...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso não está em questão!

O Orador: - Está em questão, Sr.ª Deputada, porque a nossa...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não está em questão!

O Orador: - Está, porque a nossa metodologia podia ter sido a inversa, e então, aí, a Sr.ª Deputada estaria a dizer: "Vão alterar o Código de Processo Civil todo e nós não sabemos como"! Mas sabe! Está aqui!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas eu disse que não estava aqui!? O que eu disse é que tínhamos pouco tempo!

O Orador: - A Sr.ª Deputada fará uma intervenção quando entender.
Relativamente à questão do direito de igualdade das partes, devo dizer que este é de facto um dos grandes princípios, e penso que já se foi muito, muito, longe, tendo em conta a situação que hoje existe. Todos os Srs. Deputados que lidam com as coisas da justiça sabem perfeitamente o que se passa, no que toca, nomeadamente, aos constantes pedidos de prorrogação do prazo para o Ministério Público contestar, e, quanto a essa questão, pomos o Ministério Público em pé de igualdade com qualquer outra parte, em processo civil. Facto que, no meu entender, é um passo extremamente importante e significativo. No entanto, tem de haver algum gradualismo, e a Sr.ª Deputada tem razão naquelas questões que referiu, como se não tivesse estabelecido totalmente o princípio da igualdade. É verdade, mas penso que não se poderia ir, nesta fase, mais além!
Já referi o problema da falta ou da nulidade da citação.
Relativamente ao processo sumário em que uma acção não seja contestada, o que se pretende, quando se diz que não há fundamentação, é que não é necessária uma fundamentação muito minuciosa, até por se ter dado um passo importante no sentido de a cominação ser semi-plena e não plena, como até agora ocorre (os Srs. Deputados sabem-no), para além de dar-se a possibilidade de o juiz conhecer de direito.
A Sr.ª Deputada falou em nulidades de que o juiz não poderia conhecer mas respondo-lhe que não só pode como deve, porque o juiz conhece de direito quando profere a decisão e o que se quer dizer com o facto de não ser necessária fundamentação é que não é necessária uma fundamentação excessivamente casuística. Contudo, como é óbvio, o juiz tem de fundamentar de direito a sua decisão, senão, a sentença seria nula, já que esse é um dos seus pressupostos e requisitos.
A última questão colocada diz respeito à organização judiciária e, Sr.ª Deputada, vou ser muito franco relativamente a este problema: pessoalmente, estou convencido de que a organização judiciária que temos dá resposta a esta reforma do processo civil. Julgo apenas que, para a tornar absolutamente eficaz quando estiver em vigor, em todo o território nacional, o registo da prova, eventualmente necessitaremos de mais dois tribunais da relação. Portanto, na minha perspectiva, quando estiver em vigor, em todo o país - uma vez que, neste momento, apenas vigora nas comarcas de ingresso -, o regime de registo da prova, julgo que a organização judiciária portuguesa necessitará provavelmente de mais dois tribunais da relação.
Relativamente à organização judiciária existente a nível da primeira instância, estou convencido de que poderá fazer-se um ou outro ajustamento a nível do reequilíbrio dos diversos juízos cíveis das grandes comarcas mas não é necessária uma reforma profunda da nossa organização judiciária.
Finalmente, julgo que o problema da audiência preliminar ir-se-á resolver com alguma facilidade no dia-a-dia dos tribunais porque, como se sabe, só naqueles casos em que a acção é complexa será marcada uma audiência preliminar. Na nossa perspectiva, esta pode ser a forma de os processos evoluírem mais rapidamente, uma vez que quer o juiz quer os advogados vão acompanhar essa audiência preliminar conhecendo o processo e com certeza que, com alguma eficácia, o trabalharão e disporão da base instrutória para que o julgamento se realize a curto prazo. Ora, a nível de organização judiciária, era o que tinha para dizer.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tem vindo o Governo, no cumprimento do seu programa, a apresentar à Assembleia da República, ao longo da presente legislatura, um conjunto de diplomas que, não indo nalguns casos tão longe quanto desejaríamos, não deixa, porém, de constituir uma verdadeira reforma da justiça.
Ainda há bem pouco tempo foi aprovado o diploma que procedeu à revisão do Código Penal; na última quinta-feira, votámos a lei que autoriza o Governo a proceder à liberalização do Notariado; temos ainda entre mãos a revisão, embora reduzida, do Código do Processo Penal e as alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que vem criar uma - de há muito desejada - instância intermédia entre os Tribunais Administrativos de Círculo e o Supremo Tribunal Administrativo, ampliando as garantias jurisdicionais dos cidadãos.
Não faltarão vozes a dizer que é pouco e outras ainda a dizer que não têm sido boas as soluções encontradas.