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2890 I SÉRIE - NÚMERO 87

a necessária qualificação do meio urbano; ou criaria dificuldades financeiras inultrapassáveis para a generalidade dos municípios.
Em quarto lugar, quanto às isenções tributárias, inclusive as taxas municipais previstas nas alíneas s) e z) do artigo 2.º, importa esclarecer, acautelando, as compensações que de direito são devidas aos municípios, previstas no n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP considera muito importante um correcto ordenamento do território, que tenha como objectivos fundamentais o desenvolvimento sócio-económico equilibrado das regiões, a melhoria da qualidade de vida das populações, a gestão responsável dos recursos naturais, a protecção do ambiente e a utilização racional do território. Ordenamento que se abra à participação das populações e de seus representantes, que coordene e integre políticas sectoriais, que tenha em conta as especificidades e potencialidades locais e regionais e que perspective, em bases sólidas, um desenvolvimento integrado num ambiente qualificado.
Uma correcta política de ordenamento do território não pode omitir a acção da região como o nível mais apropriado. Não haverá uma correcta política de ordenamento e planeamento do território sem a criação e instituição das regiões administrativas, com órgãos democraticamente eleitos, que permitam a conjugação das interligações dos PDM entre municípios vizinhos e que contribuam para eliminar os conflitos actuais de sobreposição dos PROT aos PDM.
É importante - e é uma necessidade sentida desde há muito - que exista uma lei de bases do ordenamento, mas não uma qualquer lei.
Tal como os municípios vêm reclamando e se encontra expresso nas conclusões dos vários congressos da sua associação nacional, a lei de bases do ordenamento deve articular os conceitos de ordenamento do território, da conservação da natureza, da defesa do património, da preservação da paisagem e do desenvolvimento integrado, bem como ter em conta a necessidade de, em Portugal, se adoptar uma consequente política de solos, de habitação e de gestão da REN e da RAN, por forma a permitir resolver os problemas de infra-estruturas e equipamentos, as operações urbanísticas das Áreas de Desenvolvimento Urbano Prioritário, das Áreas de Construção Prioritárias, da reconversão dos loteamentos de génese ilegal, da recuperação dos centros históricos e a implantação de planos eficazes, da responsabilidade dos municípios.
E, numa fase em que os Planos Directores Municipais estão, em geral, concluídos ou em vias disso, mais do que nunca é fundamental que a clarificação legislativa se produza, mas num quadro de efectiva responsabilização das autarquias.
Com os PDM ratificados deixa de fazer qualquer sentido que os licenciamentos referentes a áreas protegidas, parques naturais, grandes superfícies comerciais, etc., continuem a carecer de novos pareceres e de novas ratificações da Administração Central. O mesmo deverá passar-se em relação à declaração de utilidade pública e à posse administrativa, em situações já regulamentadas pelos PDM. Devem ser os órgãos deliberativos dos municípios a assumir tais áreas de competências e a serem por elas responsabilizados.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP propõe que à pressa eleitoral dê lugar um debate profundo e envolvente, na medida em que o ordenamento do território é de vital importância para o bem-estar dos cidadãos e para o desenvolvimento do País.
A lei-quadro de ordenamento do território de que o País precisa terá de assentar num diagnóstico claro da situação nacional e numa orientação estratégica de desenvolvimento sustentável, que não deixará de, certamente, pôr em causa a política dos últimos anos.

r. Presidente, Srs Deputados: Para terminar, permitia-me fazer uma interpelação à Mesa relativamente ao decorrer dos trabalhos e, nomeadamente, quanto à tramitação deste diploma.
A proposta de lei em apreço é uma autorização legislativa, e permitia-me chamar a atenção da Assembleia para o artigo 150.º do Regimento, que foi aprovado por unanimidade nesta Câmara Este artigo refere que, sempre que as propostas e os projectos de lei tenham a ver com as autarquias, a comissão competente deve promover a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Em função disso, ou seja, porque não tinha havido o parecer destas duas associações, iniciativas nossas não puderam subir a Plenário - e, repito, tal obrigatoriedade está no Regimento e foi aprovada por unanimidade.
A questão que coloco é, pois, a seguinte: o nosso entendimento relativamente a este dispositivo regimental tem sido o de que não e obrigatório que este parecer seja dado até ao debate na generalidade, mas consideramos correcto que até ao debate na especialidade se proceda a esta recolha de opiniões.
Ora, Sr. Presidente, como não houve baixa à Comissão desta proposta de lei não houve a possibilidade de a Comissão fazer tais consultas. No entanto, tendo em conta que ela será objecto, tal como qualquer outra, de debate na generalidade e na especialidade, bem como de votação final global, solicitava a V. Ex.ª o favor de incumbir o Sr. Presidente da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social. Poder Local e Ambiente de proceder, de acordo com o Regimento, à consulta destas duas associações, porque mesmo no quadro das autorizações legislativas assim tem sido feito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Si. Deputado, assim farei, em nome dessa praxe parlamentar, embora neste caso não haja comissão competente, visto que as propostas de autorização legislativa não são objecto de baixa à comissão.
Mas, como tem sido essa a praxe, assim farei, pedindo ao Sr. Presidente da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente que tome providências nesse sentido
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD)- - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo submete à Assembleia da República a proposta de lei no 128/VI, de autorização legislativa, que autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos do ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como do regime de planeamento territorial e sua execução.
A política de ordenamento do território tem como objectivo criar e estimular as condições de ocupação, uso e transformação do solo favoráveis ao desenvolvimento coerente, equilibrado e sustentável das várias áreas do País.