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3060 I SÉRIE-NÚMERO 90

O meu grupo parlamentar apela para a consciência democrática, regimental e constitucional de V. Ex.ª, no sentido de prestigiar e de fazer prestigiar o funcionamento da Câmara de Deputados no sistema político português, para que, aqui, aqueles que ganham, ganhem com clareza em função dos parlamentares que conseguem assegurar nas respectivas votações, não procedendo de forma incorrecta quando perdem as votações por incúria e depois utilizam expedientes para produzir os resultados que pretendem quando os não alcançaram à luz dos procedimentos regimentais essenciais, que são aqueles que devem nortear o procedimento de um Parlamento democrático, de um Parlamento credível, de um Parlamento prestigiado como é aquele que nós e V. Ex.ª defendemos.

Aplausos do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, espero que se ouçam todos uns aos outros, porque, neste momento, a Câmara tem uma situação relativamente à qual tem de decidir: tomei a decisão de não atender um requerimento formulado pelo PSD Indeferi esse requerimento, pedindo uma nova contagem, e o PSD entendeu dever recorrer para o Plenário.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não pode!

O Sr Presidente: - Espero - e não estou a entrar em argumentação convosco - que as considerações que os partidos vão produzindo sejam ouvidas por todos, já que estamos todos interessados no mesmo, ou seja, em preservar o direito que tem qualquer Deputado de recorrer das decisões do Presidente, como estamos todos empenhados em encontrar decisões que honrem o Parlamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não desejamos atropelar nada nem ninguém e temos o maior apego aos princípios democráticos. Desejamos, sim, salvaguardar a substância das coisas e a finalidade do trabalho parlamentar.
Houve uma votação na qual, segundo o resultado anunciado por V. Ex.ª, se verificou não existir o número de votos exigível para a aprovação da lei. Desejamos que isso seja verificado,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Por quem?!

O Orador: - ... pois é nossa convicção que há uma maioria dos Deputados desta Câmara que deseja aprovar a lei,...

Protestos do PS.

... em nome do interesse do trabalho parlamentar e dos objectivos superiores que devem presidir a este Parlamento, que é o seu trabalho útil.
Por isso, solicitamos que se verifique se existe ou não essa maioria de Deputados que deseja aprovar a lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª disse que tomou a decisão de não fazer uma segunda votação. Mas quero colocar-lhe uma questão anterior a essa: qual é a norma regimental que permite uma segunda votação? Poder-se-ia perguntar, Sr. Presidente, se houvesse primeira e segunda votação,...

Vozes do PSD: - Recontagem!

O Orador: - .. por que razão a segunda votação haveria de ser melhor do que a primeira?!

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por que prevaleceria sobre a primeira?! Se admitirmos uma segunda votação, porque não uma terceira, uma quarta ou uma quinta?!
O Sr. Presidente e a Mesa não concordam que, se o princípio de que a votação é definitiva não for aceite pelo Parlamento, isso significa pura e simplesmente que o Parlamento nunca decide definitivamente? Não entende que isso é uma incomensurável afronta aos princípios de funcionamento do Parlamento ou de qualquer assembleia?! Sr. Presidente, pergunto-lhe: qual é a norma do Regimento que permite uma segunda votação?

Aplausos do PCP, do PS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr: Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS) - Sr. Presidente, se bem entendo este debate, estamos a discutir uma questão puramente processual.
Recapitulando o que se passou, se a minha memória me não trai - e peço a ajuda de todos os Deputados para me relembrarem melhor -, houve uma votação, o Sr. Presidente anunciou o resultado, o Sr. Deputado Silva Marques levantou-se e pediu repetição. V. Ex.ª disse que não podia repetir a votação, o que podia ter sido feito era uma recontagem. Perante isso, o Deputado Silva Marques pediu suspensão dos trabalhos, ao que V Ex.ª respondeu que se podiam suspender os trabalhos, mas, assim, ficaria encerrado o processo de votação quanto a este diploma.

Vozes do PSD: - Não, não!

O Orador: - Em seguida, devidamente atrapalhado e sem saber a que expedientes processuais jogar mão, o Deputado Silva Marques pediu votação nominal. V. Ex.ª - e muito bem - indeferiu o pedido, porque o modo de votação é definido antes e não depois da votação.
Antes da votação decide-se se esta se procederá por escrutínio secreto, por levantados e sentados ou por votação nominal. O Sr. Deputado Silva Marques não pode pedir a votação nominal depois de a votação se ter verificado. V. Ex.ª, e muito bem, repito, indeferiu. Ora, creio que qualquer requerimento do Sr Deputado Silva Marques no sentido de recurso contra essa decisão é um acto nulo, porque vai atingir uma votação já feita Este recurso visa atingir algo essencial: o facto de o modo de votar se definir antes de se proceder à votação.
O Deputado Silva Marques aceitou o processo de votação por levantados e sentados, pelo que não pode, depois da votação, requerer a votação nominal. V. Ex.ª e a