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18 DE OUTUBRO DE 1996 101

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais uma vez, a questão da segurança está em discussão na Assembleia da República.
Depois do anúncio feito na Assembleia da República pelo Ministro da Administração Interna, em 09/10/96, de um vasto conjunto de medidas tendentes ao reforço da segurança dos cidadãos - e recordo: 3500 novos polícias já formados ou em formação desde o ano de 1996; mais 7000 agentes durante esta legislatura, todos com funções policiais na rua; participação de forças especiais em missões regulares de segurança, principalmente em áreas urbanas e suburbanas, com problemas especiais de insegurança e violência; reforço da segurança nas escolas, com a disponibilização de 700 polícias durante a legislatura; programa especial envolvendo as forças de segurança no reforço da protecção dos nossos idosos; 12 milhões de contos na proposta do Orçamento do Estado para assegurar a operacionalidade e capacidade de resposta das forças policiais; aquisição de meios de transporte, meios de comunicação e meios informáticos; 3,7 milhões de contos para aquisição de lanchas rápidas para a Brigada Fiscal da GNR; investimento proposto em PIDDAC, na área da Administração Interna e Justiça, atingindo 21 milhões de contos -, está hoje em discussão a proposta de lei n.º 58/VII.
Esta proposta vem na sequência de medidas anunciadas quando do «acidente» mortal no Estádio Nacional na final da Taça de Portugal, em Maio último, das quais se destacam: revisão da legislação, num sentido mais restrito, do regime legal respeitante a uso e porte de armas e circulação de armas e explosivos; propor à Assembleia da República o aumento do número de casos de uso e porte de arma e circulação de armas e explosivos em que haverá punição criminal e reforço das exigências e das formas de controlo de acesso e circulação de armas e explosivos; proceder à análise das actuais condições de aplicação e cumprimento de penas e medidas de segurança, no âmbito da comissão já designada para a reforma do respectivo sistema de execução.
Este conjunto de medidas integra-se numa matriz de segurança que é uma das prioridades deste Governo.
O projecto de lei n.º 222/VII, que o PSD conseguiu agendar com o argumento da sua afinidade com a proposta de lei n.º 58/VII, não me parece correcto pois, na verdade, trata de uma matéria que só nas palavras (em algumas!) é semelhante, sendo no resto completamente diferente.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - Deveria ser outro o tempo do seu agendamento, tanto mais que o Governo já tinha anunciado, em 12 de Setembro, o propósito de apresentar à Assembleia da República um diploma sobre esta mesma matéria. Aliás, esta atitude do PSD relativa à preocupação com a segurança contrasta com outra iniciativa, o projecto de lei n.º 223/VII, em que é feito um «apelo à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos» que configura, ou pode configurar, uma ideia de amnistia - ou, pelo menos, uma amnistia sob condição - segundo o despacho de admissibilidade de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acrescentando, com a fineza que se lhe reconhece, «que não decorre da designação que lhe foi dada, o que assim não traduz sinteticamente o seu objecto principal, artigo 137 º, n.º 1, alínea c) do Regimento da Assembleia da República».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Naquele dia, no Estádio Nacional, aquilo que deveria ser uma festa transformou-se num drama dificilmente suportável, independentemente das cores clubistas, para quantos assistiam àquele espectáculo desportivo. Todos nesse instante se interrogaram como tinha sido aquilo possível!
Foi preciso um jovem perder a vida num recinto desportivo para todos começarem a pensar na necessidade de tomar medidas tendentes a evitar que tais acontecimentos se repetissem, apesar de há muito se saber que, noutros países, situações semelhantes aconselhavam a tomada de medidas preventivas de vária ordem.
Em termos europeus, destaca-se a Convenção Europeia sobre a Violência no Desporto, aprovada em 1985 na sequência dos acontecimentos de Heysel Park, a qual constitui um marco importante na tomada de consciência, em termos internacionais e nacionais, da gravidade do fenómeno da violência no desporto.
Em 1989, o Conselho da Europa teve a iniciativa de realizar um estudo multinacional comparativo sobre o «hooliganismo» no desporto, em que se pretendia conhecer a especificidade de cada Estado, com vista à adopção de medidas legislativas e preventivas específicas. No que respeita à sociedade portuguesa, concluiu-se que as características da violência registada se distanciavam do fenómeno do «hooliganismo», muito embora os resultados tenham apontado para a identificação de determinados factos e processos que poderiam conduzir a tal violência.
Na verdade, parece que os estádios de futebol em Portugal (variando de estádio para estádio) não têm as condições de segurança adequadas, segundo os resultados de uma inspecção efectuada a pedido da União Europeia. As bancadas têm demasiados lugares, há poucas saídas de emergência, a segurança eléctrica é precária, há riscos de queda e de incêndio e também a existência de objectos espalhados e que podem ser usados como armas.
Neste espectáculo desportivo, como em outros, não foram utilizados os meios tecnológicos de controlo que servem como meios auxiliares importantes na fiscalização a levar a cabo pelos agentes de segurança. Ignoraram-se informações que podiam permitir tomar, em tempo útil, medidas dissuasórias ou outras que poderiam ter impedido o desenvolvimento de certas acções violentas.
Ao reflectirmos agora, obrigatoriamente, verificamos que havia há muito tempo indícios preocupantes, quer ao nível de segurança, quer ao nível da organização, quer ao nível de manifestações mais ou menos violentas, quer mesmo ao nível de certos grupos que eram, ou são, tolerados ou apoiados, muitos deles propiciadores de acidentes mais ou menos graves.
Não estou a fazer acusações a ninguém porque penso que ninguém está verdadeiramente isento de culpa e ninguém tem o exclusivo da responsabilidade.
E se é verdade que todos nós devemos aprender com os erros, pelo menos que este infeliz acidente nos sirva de lição. Lição que terá de ser aprendida desde os mais altos responsáveis até ao simples espectador de manifestações desportivas ou outras.