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102 I SÉRIE - NÚMERO 2

A legislação que se pretende aprovar é um dos resultados dessa lição. Esperemos que os cidadãos em geral compreendam que estas medidas são necessárias para garantir a sua própria segurança e tudo façam, ao nível das suas próprias responsabilidades, para que os grandes espectáculos e as grandes manifestações sejam efectivamente o que se pretende que sejam, lugares de convívio, de amizade, de alegria e do exercício correcto da liberdade.
O que se tem passado nos recintos desportivos, em especial nos campos de futebol, de que este acidente é um triste exemplo? O que significa? Porquê esta violência?
«Será isto muito diferente da visão do mundo e dos modelos que diariamente nos são transmitidos como sendo a ordem natural das coisas que regula o meio dos negócios, a disputa pela supremacia entre senhores do universo e os seus agentes secretos, a vida nas cidades transformadas em campo de batalha, para não falar dos estádios?» - interrogava-se Pereira Marques, em artigo intitulado Campo de Batalha, publicado no jornal A Capital.
E respondia: «Não, não é diferente. Nos estádios, onde se concentram paixões e emoções acesas, reflecte-se o que anda por aí, cada vez mais palpável, transmitido por uma cultura que tende a predominar, atrofiando valores fundamentais que nos foram legados por séculos de luta pela dignidade humana. Cultura de predadores que enaltecem o indivíduo para o acabar por negar, na medida em que recusam o cidadão, que argumentam com uma liberdade que é do domínio dos poderosos porque não contempla a compaixão pelo desprotegido nem o inconformismo do oprimido.»
No mundo em que vivemos tem havido, infelizmente, um crescendo de violência que afecta a vida das pessoas e é uma preocupação generalizada dos responsáveis políticos em todo o mundo.
As sociedades modernas, sociedades tecnológicas e da informação, são hoje, fruto de circunstâncias várias, sociedades agressivas caracterizadas por um individualismo e uma concorrência feroz que secundariza a pessoa humana tudo sacrificando a favor de valores materiais que são cada vez mais apresentados como valores supremos. E é este quadro que potencia as manifestações de violência, a vitória a qualquer preço, que se reflecte também no desporto pela actuação dos diversos agentes através de processos nem sempre muito claros e contra as regras do jogo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta do Governo que estamos hoje a analisar visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a integridade física, decorrente do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, culturais ou desportivas.
O uso e o porte de armas e substâncias explosivas ou análogas já são hoje incriminados nos termos do artigo 275.º do Código Penal. No entanto, tal disposição apenas respeita a armas proibidas, excluindo, nomeadamente, pistolas e revólveres cujo calibre não exceda 6,35mm e 7,65mm, respectivamente. Por outro lado, a utilização de material de fogo de artifício ou objectos similares, no restrito âmbito das manifestações desportivas, é hoje sancionada apenas com coimas. É objectivo desta proposta de lei introduzir sanções mais severas e de natureza penal, atendendo ao perigo que potencia para bens jurídicos pessoais.
Por outro lado, passa a ser obrigatório aos organizadores de espectáculos publicitarem a proibição de introduzir no recinto armas ou substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos.
Por último, contempla-se, expressamente, a realização de buscas e revistas tendentes a detectar a introdução e a presença de armas e substâncias explosivas ou pirotécnicas.
Pensamos que esta proposta corresponde, no essencial, àquilo que é uma exigência sentida por todos os cidadãos, independentemente dos necessários aperfeiçoamentos, que por certo a especialidade suscitará, nomeadamente, as considerações feitas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no seu despacho de admissibilidade da proposta de lei.
A questão levantada diz respeito à pena acessória prevista no artigo 3.º e ao eventual «risco de restrições de direitos, liberdades e garantias sem rigoroso respeito do princípio da necessidade consagrado no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição», a par da exequibilidade ou não da respectiva proibição de frequência de um ou mais estabelecimentos de ensino ou recintos onde ocorram as manifestações referidas no n.º 1 do artigo 1.º; pelo período de l a 5 anos. Estas e outras questões, como as que constam do artigo 5.º relativamente a buscas e revistas, foram igualmente objecto de reflexão no relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Temos consciência de que esta proposta, para ter êxito, necessita de ser acompanhada de outras medidas, como sejam a introdução de meios dissuasores nos recintos desportivos, como a filmagem, a regulamentação específica para disciplinar as claques desportivas e o visionamento dos espectáculos de futebol, assim como, seguindo uma proposta do Parlamento Europeu, a colocação de «detectores de objectos perigosos» à entrada dos recintos desportivos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas temos de ter cuidado!
A resposta a esta violência, que tem muitas e variadas origens, tem de ser encontrada no respeito pelos princípios democráticos, na defesa dos direitos do homem, afirmando nesse combate o primado da fraternidade, da solidariedade, da cidadania.
Mas, para além desta medida, outras há que nos comprometem a todos nós, como seja a educação cívica que começa nos bancos da escola, em casa, nos locais de trabalho e a nível político, de modo a criar as condições de uma sociedade mais justa, mais fraterna e mais solidária. E essa responsabilidade é em primeiro lugar nossa, dos políticos.
Numa democracia constituem tarefas fundamentais do Estado garantir os direitos e liberdades dos cidadãos, bem como a sua segurança enquanto pressuposto desse mesmos direitos e liberdades. No entanto, o sistema apresenta algumas vulnerabilidades e não está isento de ameaças aos valores fundamentais que se encontram consagrados nas leis que regem os Estados democráticos.
Nos dias de hoje, em que se verifica a internacionalização do crime, estas ameaças acentuam-se, exigindo que se façam profundas reestruturações nos métodos e concepções de combate a todas as formas de criminalidade. A esta internacionalização do crime têm correspondido, de um modo geral, os países europeus, designadamente os comunitários, com o reforço da cooperação policial.
Os Estados democráticos, dadas as suas específicas vulnerabilidades, devem, pois, articular os seus serviços e