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18 DE OUTUBRO DE 1996 97

soluções que possam vir a ser julgadas menos perfeitas de um ponto de vista técnico-jurídico ou mesmo inconstitucionais.
Nestes ternos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 58/VII pode, nos termos regimentais, subir a Plenário para ser apreciada e votada na generalidade».

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Antonino Antunes, fico na dúvida se V. Ex.ª tem também a intenção de intervir no debate.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Se me permite, Sr. Presidente,...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado. Não quero, de forma alguma, priva-lo desse direito.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo; Srs. Deputados: Vivemos num momento histórico em que a questão da insegurança dos cidadãos perante a criminalidade violenta se apresenta com foros de acentuada gravidade.
Durante este ano os portugueses assistiram ao súbito aumento da prática de crimes violentos, entre os quais sobressaem os homicídios. Os portugueses sentem-se hoje mais inseguros do que nunca. De repente, demos todos connosco a pensar sobre se Portugal é ainda um país de brandos costumes.
Compete ao Governo, e também a nós Deputados, reflectir os sentimentos, os anseios, as necessidades e as preocupações dos portugueses e dar-lhes resposta. E foi com o objectivo de combater a criminalidade, organizada ou não, que o PSD apresentou na Assembleia da República toda uma série de iniciativas legislativas, de entre as quais se destacam: o projecto de lei que altera o regime de uso e porte de arma; o projecto de lei que apela, à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos; o projecto de lei que altera, tornando mais severo e apertado, o regime de liberdade condicional e das saídas precárias dos presos; o projecto de lei que visa criar núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente, na certeza de que muitos dos crimes que nos afligem estão ligados ao consumo e ao tráfico de drogas; o projecto de lei que visa criar uma guarda dos estabelecimentos de justiça; o projecto de lei que visa alterar as leis orgânicas da PSP e da GNR, por forma a libertar os agentes de tarefas tão simples e burocráticas como são as notificações judiciais e a conferir-lhes disponibilidade e eficácia para operações de policiamento e de rua; o projecto de lei que cria destacamentos antidroga, navais e aéreos, na brigada fiscal da GNR; o projecto de resolução que preconiza a integração da polícia marítima na brigada fiscal da GNR; o projecto de resolução que recomenda ao Governo medidas urgentes sobre a situação dos explosivos em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, foram 10 projectos de lei por nós apresentados num só dia, que integram o chamado «pacote de segurança», que demonstram uma visão global, integrada e coerente, que são o resultado do estudo e cuidadosa ponderação sobre as causas mais profundas desta crise, procurando ataca-la nas várias frentes e atingi-la na sua génese e desenvolvimento.
A proposta de lei n.º 58/VII constitui uma medida isolada e, por isso, faria sentido que a sua discussão se processasse em melhor conexão temporal com aquele conjunto de iniciativas legislativas de conteúdo próximo ou afim porque orientadas para idêntico objectivo.
Apresentada há escassos dias nesta Assembleia, a proposta de lei ora em discussão foi, na semana passada, distribuída à 1 º Comissão para relatório e parecer, com a nota de urgência que dimanava do seu anunciado agendamento para hoje.
A circunstância de se apresentar desgarrada e desinserida de um plano que demonstre por parte do Governo a existência de uma estratégia pensada e de uma política sólida e coerente, bem delineada e definida para o sector, não lhe retira algum mérito intrínseco.
Por empenho muito especial do meu grupo parlamentar, conseguiu-se à última hora agendar para hoje ao menos um daqueles projectos de lei do PSD a que aludimos: o que altera o regime de uso e porte de arma. Digamos que aquela fuga isolada para a frente tentada pelo Governo não resultou de todo e que o corredor isolado, porventura sedento de protagonismo e de auto justificações, não corta hoje sozinho a meta da primeira etapa. Chega lá ao mesmo tempo que o PSD, estimulado pela força do PSD, para não dizer mais uma vez a reboque do PSD e acicatado pelas medidas que este partido previamente anunciou.
Pena é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o pelotão não possa chegar ao mesmo tempo porque, da discussão conjunta ou menos dispersa desse conjunto de diplomas, todos ganharíamos e ganharia sobretudo o país.
V. Ex.ª, Sr. Ministro da Administração Interna, referiu hoje um artigo do Deputado social-democrata Pacheco Pereira. Eu, porque me parece que vem a talhe de foice, lembro que a actualidade é tanta que, mais recente do que esse matutino, num vespertino de hoje, interpretando estes meus sentimentos, se escreve o que passo a ler porque a expressão, feliz e oportuna, não é minha: «Deixemos de matar mosquitos à palmada e procedamos à desinfecção do pântano». É o que importa fazer.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, a proposta de lei visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física, decorrente do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.
Acidentes de má memória ocorridos em estádios de futebol um pouco por toda a parte e ainda recentemente em Portugal bem justificam a tomada de medidas urgentes. O «hooliganismo» não conhece fronteiras e a utilização indevida de very lights matou nos nossos estádios de futebol. No entanto, até hoje, a simples detenção ou distribuição de um very light ou de uma arma não proibida (desde que licenciado o seu uso pessoal) num estádio de futebol, num espectáculo musical, num comício ou numa escola não constituem, como V. Ex.ª, Sr. Ministro, referiu, ilícito penal.
Até hoje, a introdução ou utilização de materiais de natureza pirotécnica no âmbito de manifestações desportivas constitui apenas contra-ordenação punível com coima, de resto, sem grande expressão pecuniária. Urge acabar com isto!
Estamos de acordo com a criminalização. Concordamos igualmente com as molduras estatuídas e com o agravamento das penas pelo resultado quando da infracção