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18 DE OUTUBRO DE 1996 93

É importante ainda chamar a atenção dos Srs. Deputados para uma regra fundamental de subsidiariedade presente no diploma.
Sempre que a tutela penal, nas situações em que a tutela penal seja assegurada pelo Código, por mais intensa, é ela obviamente que prevalece.
Justiça, finalidade e segurança foram três ideias fundamentais a que o clássico Radbruch recorreu para tentar definir o direito. Até agora, falei sobretudo de segurança e da finalidade da proposta. Ela justifica também algumas palavras no plano da justiça.
As penalidades consignadas na proposta, se introduzem uma nova severidade no ordenamento jurídico, são menos severas do que as previstas no Código Penal, porque essa solução é imposta pelo princípio da proporcionalidade, visto que se trata de condutas comparativamente menos graves (armas não genericamente proibidas e instrumentos pirotécnicos, em vez de armas proibidas e substâncias explosivas).
O sistema de agravações pelo resultado, que depende de negligência, respeitando-se o princípio da culpa, atende, como é natural, às dosimetrias das penas hoje previstas para o homicídio e as ofensas à integridade física negligentes.
Por outro lado, a proibição de frequência de recintos - reacção já prevista, e bem, na legislação vigente - e o regime de buscas e revistas afiguraram-se especialmente adequados para prevenir a prática de infracções e encontram precedentes na legislação penal geral substantiva e adjectiva.
O Governo pretendeu introduzir elementos que, sem inovações ,absolutas, possibilitassem maior eficácia preventiva.
Finalmente, a infracção praticada por quem não anuncie a proibição de armas ou substâncias explosivas e pirotécnicas em recintos constitui necessariamente, neste quadro, um ilícito de diferente natureza, tendente a corresponsabilizar pela segurança as entidades organizadoras das realizações e a elevar os níveis de informação e civismo dos cidadãos em geral.
Mas estas são já soluções de especialidade, que todas ficam abertas à ponderação, a aperfeiçoamento, a correcção, às contribuições enriquecedoras por parte de qualquer dos grupos parlamentares.
O Governo não tem a veleidade ou a presunção de ter apresentado obra completa e perfeita.
O Sr. Presidente da Assembleia da República formulou, aliás, algumas observações, judiciosas, como sempre, em relação a aspectos de eventual inconstitucionalidade na concreta construção da reacção acessória que se propõe, no sentido de habilitar o tribunal a determinar, por um certo período, a proibição de o condenado frequentar um ou mais do que um dos tipos de local em que tenha praticado o crime e a forma de assegurar essa proibição.
Apesar dos pareceres recolhidos pelo Governo, no sentido da constitucionalidade da solução configurada, esta é, sem dúvida - e trate-se ou não de uma verdadeira e própria pena acessória -, uma questão que é acessória na economia da proposta, mas onde são bem acolhidas benfeitorias, sejam elas necessárias ou facultativas. Num combate como este, não queremos confundir o essencial com o acessório, nem fecharmo-nos em torno de soluções passíveis de melhoramento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso saudamos também o sentido do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e manifestamos total abertura para reponderar aquelas soluções específicas que foram questionadas num sentido que elimine dúvidas e reservas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na especialidade, são bem-vindos todos os contributos que possam sedimentar uma maior consensualização em torno desta inovação legislativa e que, por isso, potenciem a sua influência positiva na sociedade portuguesa, através do reforço da prevenção e, quando for caso disso, das condições concretas de responsabilização individual.
Move-nos, repito, um propósito fundamental, o de assegurar mais forte protecção jurídica à integridade física e à vida das nossas crianças e dos nossos jovens e de todos os que frequentam as nossas escolas, assistem a espectáculos desportivos e musicais ou participem em outras manifestações colectivas. Como em outros países, que sejamos para aí capazes de dizer em conjunto tolerância zero em relação a armas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao mais - que é bastante estamos também desejosos de conjugar esforços no sentido de criar ou aperfeiçoar condições e instrumentos que ajudem a erguer um cartão vermelho; bem visível, à progressão da violência na sociedade portuguesa. Isso vale para as armas, para os explosivos e também para as condições de cumprimento das penas. Que sejamos todos a erguer esse cartão vermelho à violência!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Inscreveram-se, para pedir, esclarecimentos, os Srs. Deputados Carlos Encarnação, Marques Júnior, Miguel Macedo e Odete Santos.
Peço aos Srs. Deputados que se cinjam aos 3 minutos que o Regimento lhes concede para o efeito, a fim de terminarmos os nossos trabalhos em tempo útil.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, quero cumprimentar V. Ex.ª pela introdução que fez ao tema e pelo modo como se dirigiu à Assembleia, principalmente pelo modo como se dirigiu à oposição.
Se não tinha sido compreendido pelo Governo aquele que era o nosso propósito de deixar de lado uma lógica adversarial e entrar por uma via, neste particular problema, que é o da violência da sociedade portuguesa, num clima que permitisse chamar a atenção para a possível conjugação de propostas e para á possível aceitação, por parte do Governo, de várias das ideias que expendemos em propostas apresentadas aqui há algum tempo, penso que agora esta situação fica completamente ultrapassada porque o Sr. Ministro é o primeiro a dizer que, realmente, se situa nesse plano, com o que nos congratulamos.

O Sr. Osvaldo de Castro (PS): - Sempre o disse!