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18 DE OUTUBRO DE 1996 91

O Orador: - As sociedades de hoje são, cada vez mais, e são cada vez mais vividas e pensadas como sociedades de risco, sociedades onde as situações de perigo adquirem novas dimensões e onde a percepção dessas situações se generaliza e impõe novas estratégias de resposta.
É sabido que, nas últimas décadas, por toda a Europa, para responder a esta complexidade crescente das sociedades em domínios como, por exemplo, o tráfico de droga, o contrabando de armas, a comercialização de medicamentos e alimentos, o trânsito rodoviário, para só citar alguns, ganhou raízes sérias a orientação de antecipar a tutela jurídico-penal de bens jurídicos eminentemente pessoais. E, isto, perante a insuficiência reconhecida do arsenal das categorias tradicionais de crimes, para responder a novas formas de criminalidade ou agressão, que, pelo seu carácter organizado, violento, insidioso ou ofensivo, exigem o reforço daqueles bens jurídicos.
É esta justificação e esta estratégia de antecipação da tutela jurídico-penal que estão por detrás da criação de crimes de perigo e, em particular, de crimes de perigo comum, pelos quais se visa acautelar uma pluralidade de bens jurídicos, a montante de lesões bem mais graves e irreparáveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na hoje chamada sociedade de risco, esta orientação adquire redobrada pertinência.
A proposta que o Governo apresenta vem prever e punir, nesta linha, novos crimes de perigo, hoje inexistentes ou insuficientemente configurados.
Com a sua aprovação, comportamentos a que até agora não era atribuído relevo que justificasse responsabilização penal passarão a tê-lo.
Todos sabemos que a responsabilização individual não é tudo, nem poderá ser porventura o principal em matéria de segurança. Mas um apelo mais estrito á responsabilidade e aos mecanismos formais de responsabilização é um elemento indispensável para podermos enfrentar os riscos que defrontamos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A responsabilização é justamente um recurso a que teremos de fazer uso crescente, porque, sem a responsabilização, a solidariedade não será por si só suficiente para promover os padrões da qualidade de convivência em que todos estamos empenhados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Três ordens de considerações situam e justificam o âmbito desta proposta.
Em primeiro lugar, é manifesto, é hoje manifesto, que nas sociedades modernas as grandes concentrações de pessoas sobretudo, em jogos de futebol e concertos musicais - constituem alvos privilegiados de manifestações de violência, também elas frequentemente colectivas, que geram elevados riscos para bens jurídicos pessoais. É fácil compreender que, por exemplo, o uso de uma arma num recinto onde se encontrem milhares ou mesmo dezenas de milhar de pessoas cria um risco qualitativamente diferente para a vida e a integridade física.
As razões que, na legislação penal anterior à última revisão do Código, levaram à consagração de determinados crimes de perigo, que não se encontram agora previstos, não desapareceram genericamente, antes adquiriram uma nova acuidade, em determinados contextos de grande relevância para a segurança pública e para a confiança da comunidade na validade das normas.
Em segundo lugar, as escolas representam nas nossas sociedades instituições e espaços fundamentais para a formação das jovens gerações, para a construção do nosso futuro, como sociedade e como nação.
Justificam hoje especial atenção e actuação no domínio de segurança. Na Europa, nos Estados Unidos da América, um pouco por todo o lado.
Das escolas esperam e têm de esperar, não só os pais como os cidadãos em geral - e é esse um sentimento hoje particularmente vivo -, aquilo que se pedia às igrejas durante a Idade Média: que proporcionem aos que as frequentam e, em particular, às crianças e adolescentes, hoje tão facilmente «vitimizáveis», uma verdadeira «trégua de Deus» na voragem da vida contemporânea. O assalto contra uma criança de uma escola constitui uma manifestação de violência que põe imediatamente em causa a confiança das famílias e da comunidade na vigência das normas e na validade dos bens jurídicos.
As famílias, hoje, esperam muito, depositam expectativas muito elevadas nas nossas escolas. E essas expectativas têm também de ser reforçadamente atendidas e protegidas em sede jurídica.
Ao longo da última legislatura, de uma forma insistente, preconizámos aqui um reforço da tutela penal nos casos em que as vítimas apresentassem especial vulnerabilidade, com ênfase particular para as crianças e adolescentes. Várias iniciativas legislativas ficaram a atestá-lo.
Essa orientação tem ainda expressão nesta iniciativa, ao propor-se, como aqui se faz, um reforço da protecção penal para aqueles espaços da nossa sociedade em que, por excelência, as nossas crianças e jovens se preparam para a sociedade do futuro e, de algum modo, a prefiguram.
Estou certo de que os portugueses partilham connosco um sentimento: nada do que nós possamos fazer contra a violência, o crime e as armas é mais importante do que o que façamos para os afastar dos nossos filhos.

Aplausos do PS.

E se há aí um papel obviamente central para educação, há também um lugar acrescido para o rigor e para a responsabilidade, não só mas especialmente sensível nos casos de intrusão nos estabelecimentos de ensino, de que as autoridades escolares e policiais, ao longo dos anos, vêm crescentemente tomando conhecimento, em Portugal como noutras sociedades.
Daí que, em vários países, esteja em prática um programa, com vertentes criminais e vertentes disciplinares, que se tem popularizado através das fórmulas: tolerância zero frente à introdução de armas nas escolas ou tolerância zero frente à violência na escola.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, propomos que nos associemos a tempo a esta preocupação maior, que já o é de tantas sociedades contemporâneas, e que demos um passo no sentido de reduzir também a zero, em sede legal, a permissividade a armas e a engenhos de perigosidade equiparável nas nossas escolas.