O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

256 I Série - Número 7

Por outras palavras, o legislador esqueceu-se de adequar as novas regras de excepção quanto ao pagamento de impostos em dívida e aos objectivos tidos como relevantes para a criminalizado da infracção fiscal.
Recorde-se que os fundamentos legitimados da criminalização da infracção fiscal são os de sancionar as condutas dolosas dos contribuintes que violem directamente os interesses patrimoniais do Estado e indirectamente os da comunidade social.
Ora, os aderentes ao Plano Mateus devem proceder ao pagamento do capital em dívida (imposto e juros compensatórios), bem como ao acrescido (juros vencidos e vincados em razão do prazo de cumprimento), reparando deste modo o interesse juridicamente violado (interesse patrimonial do Estado e da comunidade social), pela via do pagamento. A questão que se coloca é, por conseguinte, a de saber quais os fundamentos legitimados da manutenção, nestas circunstâncias, do processo e da aplicação de penas privativas de liberdade.
É neste contexto que surge a proposta governamental de alteração do RJIFNA que aqui estamos a discutir.
O que o Governo vem propor a esta Assembleia é não perseguir criminalmente, enquanto se mantiver o cumprimento das obrigações tributárias, os que voluntariamente aderirem à regularização extraordinária de dívidas fiscais.
Neste domínio, pensa o PP que esta proposta pode ser melhorada em termos de discussão na especialidade, para a qual, se for caso disso, apresentaremos as correspondentes propostas de alteração. Mas se, em resultado deste debate, o viermos a fazer, queremos avisar solenemente o Governo e o PS de que nos estamos sobretudo a solidarizar com as empresas e os empresários que teimam em sobreviver e em manter o emprego dos seus trabalhadores e não a viabilizar mais um expediente legislativo e uma medida avulsa, cujo principal objectivo é o de arrecadar receita, não se vislumbrando qualquer definição quanto à estratégia de uma verdadeira reforma fiscal e de uma política de apoio e incentivo às empresas e ao emprego.
Enquanto o sistema não for revisto, as injustiças, as iniquidade, as distorções e as incertezas mantêm-se, e não há qualquer razão para supor que se ganha o combate contra a fraude e a evasão.
Os nossos princípios são outros, as nossas políticas seriam diferentes e a nossa metodologia de resolução destas matérias seria, naturalmente, diversa.
No entanto, sempre defendemos a não adopção de penas privativas de liberdade para os crimes fiscais e não contribuiremos para que o Estado se veja impossibilitado de arrecadar receitas, desde que tenha a finalidade de lhe permitir diminuir a pressão fiscal sobre todos os contribuintes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Lanço novamente o desafio, Sr. Ministro: são estas as razões que levam o Partido Popular a desafiar o Governo e o PS aqui, nesta Assembleia, e perante o País, a permitirem que já na próxima discussão do Orçamento do Estado seja consignada uma diminuição não inferior a 2% nas taxas de IRS, à semelhança da que está prevista para o IRC, como forma de corresponder à anunciada arrecadação de mais de 100 milhões de contos com a aplicação das medidas que integram este Plano Mateus.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Queiró, peço desculpa por o interromper, mas gostaria de pedir à Câmara que conservasse o silêncio necessário, para podermos ouvir a sua intervenção.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Luís Queirós.

O Orador: - Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.
Em suma, e para terminar, como alguém escreveu recentemente, e esse alguém foi Vítor Cunha Rêgo.«não basta encontrar faltosos e sacar-lhes algum dinheiro, é preciso que ele sirva a economia do investimento e do emprego e não apenas a engenharia financeira dos orçamentos».

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou. por encerrada discussão da proposta de lei n.º 62/VII.
Srs. Deputados, vamos dar início ao período regimental de votações.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/VII Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras - RJIFNA), que acabámos de discutir.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. .

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão, para discussão na especialidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 35/VII - Realização de uma auditoria externa à Assembleia da República (apresentado pelo Sr. Presidente da AR em exercício Manuel Alegre e por todos os grupos parlamentares).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global do texto finai, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo aos projectos de lei n.º 208/VII - Criação de vagas adicionais no ensino superior, reposição de justiça no acesso ao ensino superior (PSD), 209/VII - Cria vagas adicionais para os estudantes que realizaram a 2.ª fase dos exames nacionais (CDS-PP) e 215/VII - Criação de vagas adicionais no acesso ao ensino superior (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

O Sr. António Braga (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito?

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto em relação ao texto que acabámos de votar.