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2 DE NOVEMBRO DE 1996 253

hoje aqui para discutir o Plano Mateus, estamos a analisar uma iniciativa do Governo, que decorre da apressada transformação de um despacho em proposta de lei. De resto, a este propósito, lembro que, ao contrário do que o Sr. Ministro disse, quando referiu que tinha sido bem pensada e bem amadurecida, esta proposta de lei foi aprovada num Conselho de Ministros nocturno, reunido no próprio dia em que, à tarde, o Sr. Procurador-Geral da República, em conferência de imprensa, deitou abaixo a interpretação anterior do Governo de que não era preciso fazer qualquer lei sobre a matéria.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Está enganado, Sr. Deputado! Está enganado!

O Orador: - Se isso é ponderação e amadurecimento, não sei o que é que seria um debate e uma reflexão profunda!

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em qualquer circunstância, diria que foi uma transformação apressada e desastrada!
Confrontado com falhas e erros grosseiros nos mecanismos que o Governo criou para aquilo que, pomposamente, foi chamado Plano Mateus - falhas e erros, desde o início, apontados pelo PSD e confirmados posteriormente pelo Sr. Procurador-Geral da República -, o Governo resolveu emendar a mão e apresentou-nos esta proposta de lei, agora em debate.
Só que, em vez de fazer, como se impunha, e como já aqui foi dito, um mecanismo de excepção que visasse exclusivamente tornar exequível o plano de recuperação de empresas, o Governo optou por alterar o Regime Geral das Infracções Fiscais não Aduaneiras, introduzindo-lhe um sistema despenalizador dos crimes fiscais que, se é compreensível para ocorrer a situações especiais englobadas num programa de última oportunidade, é totalmente inaceitável enquanto alteração de fundo ao regime actualmente em vigor. Inaceitável e politicamente incompreensível para um Governo que, no seu discurso, não tem cessado de apregoar o combate à evasão fiscal como um doseis grandes objectivos, tendo mesmo chegado já a anunciar a criação de uma polícia fiscal despenalização Permitir-se, como nesta proposta de lei se pretende, a da generalidade dos crimes fiscais, traduzes claramente numa atitude de facilidade e discricionaridade da administração fiscal, constituindo uma violenta machadada no combate à evasão e à justiça fiscais.
Em segundo lugar, e paradoxalmente, é também uma facada no próprio Plano Mateus, pois, como é fácil de perceber, se as condições de despenalização não são excepcionais para este plano e, antes, passarão a vigorar para sempre como regime geral, mal se vê o interesse ou a pressa que os contribuintes faltosos possam ter em acorrer aos prazos e obrigações de imediato início de pagamento a que esse plano os obriga.
Mas os problemas desta proposta de lei, Sr. Ministro, não ficam por aqui. O texto do Governo apenas pretende excluir da despenalização proposta os casos a que corresponda pena de prisão. Ora, a lei dispõe claramente que os crimes fiscais quando cometidos por pessoas colectivas, apenas são passíveis de pena de multa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Como é possível dizer isso, depois do que já aqui se declarou!

O Orador: - Fica, assim, escancarada a porta para a despenalização de todos os crimes de facturas falsas praticados por empresas, à luz do recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que qualifica este crime como crime fiscal.
Face a isto, Sr. Ministro, a posição do PSD é clara: não é aceitável a .alteração do actual regime das infracções fiscais, apenas se devendo equacionar a eventual criação de mecanismos de excepção, limitados no tempo e ligados exclusivamente à aplicação do plano de recuperação de empresas que o Governo pretende lançar.
E é de todo inaceitável, e desde já me congratulo com a aceitação, em bom tempo, que o Sr. Ministro já aqui manifestou no Plenário, abrir-se qualquer porta ou janela para o perdão dos crimes de facturas falsas, pelo que é imprescindível - e o PSD já, em Comissão, se disponibilizou para, se for essa, como acaba de ser revelado pelo Sr. Ministro, a aceitação do Governo, apresentar propostas. concretas nessa matéria - incluir-se uma norma expressa que afaste desta oportunidade de recuperação de empresas todas as situações de facturas falsas, seja elas de contribuintes, de pequenos comerciantes, de pequenos empresários, de empresários em nome individual, seja de empresas, onde, seguramente, se situa a esmagadora maioria dos casos.
Havendo da parte do Governo e do Partido Socialista a aceitação inequívoca destes pontos, o PSD está aberto a uma posição crítica construtiva para, na especialidade, ajudar o Governo a encontrar a solução adequada.
De outra forma, se houver uma persistência em teimosamente tentar, à boleia do plano de recuperação de empresas, fazer coisas que não foram explicitadas a tempo, podem contar com a oposição do Partido Social Democrata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este Governo, ao entrar em funções, deparou com uma insustentável situação ao nível do incumprimento em larga escala das obrigações fiscais dos contribuintes, provocado sobretudo por uma conjuntura económica extremamente desfavorável para as empresas.
As dívidas ao Estado acumulavam-se avassaladoramente, muitos contribuintes não entregavam ao Estado quer os seus impostos, quer os impostos retidos a outros contribuintes.
É também certo que esta realidade era a faceta mais saliente de uma conjuntura generalizada de grandes dificuldades económicas das empresas nacionais, com o desemprego, o encerramento de postos de trabalho e a asfixia financeira total.
No quadro de um regime geral conformador de um plano de acção para a recuperação de empresas em dificuldades, o Governo aprovou um conjunto de decretos-leis, com vista a apoiar essa recuperação e, ao mesmo tempo, regularizar grande parte das dívidas fiscais acumuladas.
Foi instituído legalmente aquilo que já vinha sendo designado, na minha opinião não pomposamente, como Plano Mateus.
Sobre esses decretos-leis não foi apresentado, seja por que partido for, nenhum pedido de recusa de ratificação.