O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

254 I Série - Número 7

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Repito: nenhum partido solicitou a ratificação dos decretos-leis que enformam o plano de recuperação de empresas e recuperação de dívidas ao fisco.
Portanto, Srs. Deputados, a questão é simples: todos temos de assumir as nossas responsabilidades e o nosso sentido de Estado, empenhando-nos para que este plano tenha sucesso, já que é uma aquisição não controvertida do nosso ordenamento jurídico.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É interesse do Estado, é interesse vital do nosso tecido económico, que o plano de recuperação de empresas possa efectivamente ser aproveitado por todos os que dele necessitam,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: -... sem dúvidas, sem preconceitos e sem receios.
Apelamos, portanto, à responsabilidade e empenho de todos os partidos para que este plano e a ciclónica tarefa de recuperação do tecido económico empresarial português seja um êxito. E, dentro desta, é responsabilidade de todos que se dinamize o esforço de regularização das dívidas dos contribuintes através da remoção e esclarecimento de todas as dúvidas que se levantem a uma eficaz aplicação do Plano.
É na oportunidade deste momento que esta proposta de lei pretende que aqueles que tiveram condutas susceptíveis de serem consideradas crimes fiscais de certa natureza possam não ser penalizados se tiverem um bom comportamento a partir de agora e se, de boa fé, se disponibilizarem a regularizar a sua situação e o façam efectivamente, aproveitando as facilidades legalmente previstas.
Mas esta lei não é uma amnistia a crimes de facturas falsas, crimes de burla no plano fiscal ou outros fraudes puníveis exclusivamente com penas de prisão.
A própria exposição de motivos desta proposta de lei refere, inequivocamente, a exclusão dos crimes de facturas falsas. Esta proposta de lei não pretende ser, e não é, uma amnistia destinada a resolver problemas que têm surgido recentemente nos nossos tribunais. Sempre nos manifestámos contra esta possibilidade e mantemos a nossa posição.
Não está em questão favorecer aqueles que quiseram burlar o Estado mas, sim, incentivar aqueles que, em determino momento, não podendo pagar as dívidas fiscais, foram forçados a recorrera condutas penalmente relevantes e, posteriormente, numa atitude positiva e construtiva, se disponibilizem a regularizar a sua situação.
Se, porventura, se suscitam dúvidas nalgum partido sobre o carácter inequívoco dos motivos desta proposta de lei que elas sejam apresentadas, de boa fé, com sentido de Estado e no local próprio, ou seja, nesta Assembleia. Nós estaremos dispostos a analisar essas dúvidas e a fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para as remover. Só assim, sem demagogias e sem reserva mental, prestaremos um bom serviço ao País.
Esta proposta de lei não faz mais do que aprofundar e detalhar, deforma ainda mais prática e concreta, um princípio que presidiu, em 1990, à elaboração do próprio Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras

É o princípio da valorização positiva do bom comportamento do arguido em momento posterior à prática dos factos.
Leio, a propósito, dois pequenos parágrafos inserido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA: «Com efeito, o sistema punitivo consubstanciado no novo ordenamento jurídico penal arranca do pensamento de que as penas devem ser sempre executadas com uru sentido pedagógico e ter escopo ressocializador» e «(...) entendeu-se também fazer realçar a actuação positiva do agente infractor na reposição espontânea da verdade dos factos, deixando aberta a possibilidade de arquivamento do processo ou de isenção da pena (...)». Foi o governo do PSD que escreveu este texto, e nós estamos de acordo com estes princípios.

O Orador: - Em coerência, este Governo teve a coragem de os desenvolver e apresentar esta proposta de lei.
Mas não é só de hoje. O Sr. Ministro das Finanças, mal as dúvidas sobre a aplicabilidade destes princípios no âmbito do Plano Mateus se começaram a manifestar, atalhou-as frontalmente com o seu despacho de 26 de Setembro, onde, para além da forma extremamente clara como desenvolve esses princípios que devem enformar a actuação da Administração Pública face às iniciativas de boa fé que visem repor a verdade fiscal, prevê já inequivocamente que o Governo prossiga de forma urgente todas as providências para garantir o êxito do plano, inclusive, se necessário, providências de índole legislativa conducentes à suspensão de procedimento criminal ou suspensão de penas, tudo sempre condicionado ao atempado cumprimento do plano acordado. Nada mais claro!

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - As magistraturas colaboraram com o seu parecer e o Governo apresentou a esta Câmara essas previstas providências legislativas através da presente proposta de lei.
Em suma, uma proposta que pretende dizer, entre outras coisas, que quem não tiver pago ao Estado o IRS , o IVA ou as contribuições à segurança social que liquidou ou reteve a outros contribuintes 'praticou o crime de abuso de confiança fiscal e quem tiver cometido crimes de fraude fiscal ou frustração de créditos de forma não muito grave tem agora a possibilidade de, pagando essas dívidas através desta última oportunidade que lhes é dada, ter a certeza que o processo penal de que seriam alvo ficará suspenso e extinguir-se-á com o pagamento completo.
Quem não cumprir ou quem não aproveitar estas condições, implacavelmente, será punido nos ternos da lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que nos move nesta clareza e determinação é a resolução dos problemas do passado. É o facto de podermos criar um ponto zero, um momento de moralização do comportamento dos contribuintes, um momento a partir do qual nada será como no passado, um momento a partir do qual quem não cumprir e se mantiver nessa postura será punido de forna exemplar e implacável.
Assim se recupera a catástrofe, se repõe a autoridade do Estado e se criam condições futuras de transparência, de clareza e de igualdade tributária para todos.

Vozes do PS: - Muito bem!