O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 1996 255

O Orador: - Apelamos a todos que se empenhem neste desígnio e que contribuam positivamente para o sucesso que vivamente desejamos e certamente esperamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queirós.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Analisar e discutir a proposta do Governo de alteração do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA) impõe que, também da nossa parte, se faça um pouco de história em torno das opções de política legislativa em matéria de sistema fiscal e das medidas sancionarias que visam punir as infracções fiscais. Esta história está, como é sabido, intimamente ligada aos objectivos de combate à fraude e evasão fiscal.
É de todos conhecido que o governo do PSD concretizou, entre 1989 e 1991, a reforma do sistema fiscal, através da publicação dos Códigos do IRS e do IRC e ainda do RJIFNA e, finalmente, do Código de Processo Tributário.
A reforma do sistema fiscal, no que diz respeito ao imposto sobre o rendimento, visava combater a evasão e a fraude. Do lado dos agentes económicos e das pessoas singulares, ouviu-se dizer que o sistema passou a ser mais justo, mais estável e mais previsível. Do lado da administração fiscal, o reforço dos poderes de fiscalização e de inspecção, a melhoria da formação profissional, a introdução de sistemas informáticos e as novas regras sancionarias dos ilícitos fiscais fizeram com que - ouviu-se também dizer as relações entre o fisco e os contribuintes passassem a basear-se na confiança, a e na boa fé.
Estes desejos e estas afirmações de princípio vieram, no entanto, a ser desmentidos na prática.
Foi o mesmo Governo que fez aquela reforma fiscal que veio, a breve prazo, concluir que afinal de contas não diminuíam os problemas das empresas e das pessoas singulares e que a evasão e a fraude não davam sinais de abrandar.
Cabia, naquele momento da história, perguntar porquê. Não era difícil, aliás, encontrar as razões mais profundas que estavam na base do insucesso do sistema e que eram e são, porque se mantêm, as seguintes: um tecido empresarial frágil, em resultado de altas taxas de juro, de custos de produção elevados, de dificuldades em encontrar fórmulas de distribuição adequadas e custos sociais significativos; a inexistência de regras de mobilidade no que se refere a políticas salariais e de emprego; as dificuldades advenientes dos novos modelos de competitividade a nível europeu e mundial; um sistema fiscal caracterizado por elevadas taxas de tributação, por impostos de sobreposição (como é o caso da tributação de dividendos) e por situações de dupla tributação económica; uma instabilidade sistemática no que se refere a regras de incidência e de isenção, com utilização dos Orçamentos do Estado para modificações profundas no sistema fiscal, geradoras de 'incerteza e insegurança nas relações entre o fisco e os contribuintes. Recordem-se, por exemplo, das sucessivas alterações ao estatuto dos benefícios fiscais e dos tratos de polé que têm vindo a sofrer os produtos financeiros em matéria fiscal.

Perante este quadro, a solução teria sido, naturalmente, a de repensar e melhorar o sistema. Mas a verdade é que o não foi.
O governo do PSD optou, outorgam, por aprovar legislação no sentido de possibilitar aos contribuintes faltosos a regularização da respectiva situação fiscal - estamos a falar do Decreto-Lei n.º 225/94, de 5 de Setembro - e de seguida por agravar as sanções penais estabelecidas para as infracções fiscais, com a introdução da pena de prisão, como medida principal, para os casos de abuso de confiança fiscal, desde que os montantes nele envolvidos fossem acima de 5000 contos, de fraude fiscal agravada, isto é falsificação e ocultação de documentos e simulação, de frustração de créditos fiscais e de violação de segredo fiscal.
Mas a verdade é que, por ocasião da discussão, quer da autorização legislativa, quer da posterior ratificação do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro (alterações ao RJIFNA), todos os partidos na Assembleia da República, com excepção do PSD, coincidiram nos seguintes pontos: por um lado, a pena de prisão, como medida principal, aplicável a este tipo de crimes está ao arrepio das modernas tendências do direito criminal comum, que privilegia a multa criminal como igualmente dissuasória e repressiva; por outro lado, a fraude e a evasão só se combatem pela via da eliminação das suas causas, que são, como acima dissemos, e se repete, a da injustiça do sistema, da sua incerteza, insegurança e inoperacionalidade, no que toca às margens de garantia efectiva dos direitos dos contribuintes.
Por estas e outras razões, todos os partidos, à excepção do PSD, que na altura suportava o Governo, votaram contra as alterações ao RJIFNA consignadas no Decreto-Lei n.º 394193, de 24 de Novembro. E, aparentemente, fizeram-no com razão, pois nem por esta via foram recuperados montantes significativos de receita fiscal nem diminuíram os casos de evasão e fraude.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é que o actual Governo geriu esta situação? Propôs-se alterar as causas do fenómeno? Não!
Em identidade com as políticas do anterior governo, esta Câmara continuou a ser obsequiada, agora pelo Governo do PS; com mais propostas de medidas avulsas, sem conexão e unidade sistemática entre si, para além de deficientes, do ponto de vista da sua exequibilidade efectiva.
Assim, e só ao abrigo de norma de autorização inscrita no Orçamento do Estado para 1996, o Governo do PS tentou aprovar o chamado Totonegócio, mais recentemente o denominado Plano Mateus e agora, para colmatar as brechas jurídicas deste plano, vem trazer a esta Câmara a presente proposta de alterações ao RJIFNA.
Esta prolixidade legislativa do actual Governo não contribuiu em nada - os Srs. Deputados do PS têm de o reconhecer - para a resolução do problema da regularização das dívidas fiscais e de segurança social dos contribuintes, designadamente das empresas.

Vozes do CDS PP:- Muito bem!

O Orador: - Parece que, também aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o diálogo não logrou alcançar um plano claro, coerente e, sobretudo, exequível.
É que a coerência e a exequibilidade deste plano estão postas em causa pela circunstância de a autodenúncia para regularização das dívidas tributárias corresponder à aplicação do regime penal das infracções fiscais.