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2 DE NOVEMBRO DE 1996 251

bem sabe que pelo facto de um contribuinte incorrer, uma vez, num crime fiscal e, ainda que ao abrigo de um chamado Plano Mateus ou outro, poder vir a pagar em prestações, repondo, assim, a verdade fiscal, se extinguir totalmente a responsabilidade, o que acontece é que, se daqui a dois ou três anos esse mesmo contribuinte for reincidente neste mecanismo e o Sr. Ministro lhe extinguiu a responsabilidade, não há reincidência e por esse facto ele é duplamente beneficiado, o que parece claramente injusto, não podendo ser esse, penso, o intuito do Governo.
Terminava, colocando-lhe directamente a questão: se a intenção do Governo nesta matéria é apenas a de resolver o problema para as situações em que haja pagamentos em prestações, então, a cominação ideal não seria a isenção de pena e não a extinção da responsabilidade, pelos efeitos perniciosos que acabei de citar?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Vou agora dar a palavra, para pedir esclarecimentos, ao Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, pedindo-lhe desculpa por ter alterado a ordem involuntariamente.
Tem a palavra.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, não quero começar a minha pergunta sem felicitar V. Ex.ª - e faço-o em absoluta consciência - pela intervenção clara e perfeitamente esclarecedora que aqui acabou de fazer. E parece-me importante falar-se nisto neste momento, porque estamos em face de uma proposta de lei que claramente se insere na procura de soluções de recuperação da vida económica e financeira neste país. Todos nós temos consciência, neste momento, das dificuldades por que passamos, por que passam muitas empresas, mas também temos perfeita noção de que estamos a debater uma proposta de lei que visa alterar um determinado regime jurídico.
A questão que quero colocar, com muita frontalidade, a V. Ex.ª e à qual não quero fugir, pese embora esteja na bancada do PS, tem a ver com o problema das facturas falsas. Este problema tem sido debatido, nomeadamente no âmbito da comissão a que pertenço, e um dos argumentos referidos tem sido precisamente o de que com estas alterações haveria o risco de se consubstanciar, de alguma forma, a amnistia do chamado caso das facturas falsas. Pese embora entendamos que não, que essa não é uma situação que efectivamente possa acontecer, e considerando que, no âmbito das facturas falsas, tal como V. Ex ª referiu, devemos ter em conta os crimes comuns que estão ínsitos nessa situação, gostaria de perguntar-lhe o seguinte: entende V. Ex.ª que, no âmbito desta alteração, será necessária como que uma blindagem da própria lei, em função de interpretações que possam existir, algumas delas perversas, relativamente à qualificação desse chamado caso das facturas falsas ou, pelo contrário, entende que não será necessária essa blindagem?
Da parte do PS - e pensamos que também da parte do Governo -, não temos qualquer dúvida em assumir todos os procedimentos que se mostrem necessários para que fique claramente demonstrado que não queremos, tal como, pensamos, o Governo, assumir qualquer responsabilidade ou quaisquer procedimentos que levem a conclusões contrárias à que referi.
Por outro lado, Sr. Ministro, gostava de colocar-lhe outra questão, relacionada também com a extinção do procedimento criminal, prevista o artigo 50.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Responsabilidade!

O Orador: - Uma das acusações que é feita, ao arrepio, penso, da necessidade de com este regime se conseguir de alguma forma recuperar situações em que os contribuintes não têm cumprido as suas obrigações é a de que a extinção do procedimento criminal, tal como é consagrada no artigo 50.º,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Responsabilidade!

O Orador: - Sr. Ministro, entende V. Ex.ª que a extinção da responsabilidade criminal ou do próprio procedimento criminal, como se fala no artigo 50.º, será um meio adequado ou, pelo contrário, poder-se-ia avançar no âmbito do instituto da isenção da pena?
Gostaríamos de ver afloradas estas duas questões, porque nos parecem importantes e não deixarão de ter a devida relevância.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, vou ser muito breve, para não gastar muito tempo, até porque estou inscrito para uma intervenção. Também é esta a razão que me leva a deixar para essa intervenção algumas observações que esta inciativa governamental merece ao Partido Popular.
Relativamente à exposição densa que o Sr. Ministro aqui nos fez, gostaria talvez de interrogá-lo sobre aquilo que não disse mais do que sobre o que disse, formulando-lhe duas breves questões. .
Em minha opinião, é absolutamente essencial, para que a sociedade desvalorize as condutas infractoras no plano fiscal, que, do outro lado, esteja um Estado que seja uma pessoa de bem.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Um Estado que pode dever dinheiro, mas que 'cumpre prazos; um Estado que pode dever dinheiro, mas não abusa do seu poder de império; um Estado que tem dívidas, mas que cumpre os seus pagamentos atempadamente e não coloca as empresas, que são os contribuintes, em situações muitas vezes desesperadas para, depois, vir criminalizá-las.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Na sequência desta observação, quero perguntar-lhe, Sr. Ministro, se o Governo pensa tomar alguma iniciativa nesta matéria e, designadamente, por exemplo, se não seria útil pensar num Plano Mateus para a liquidação das dívidas do Estado aos particulares - ou num Plano Sousa Franco, talvez fosse agora mais adequado...

Aplausos do CDS-PP.

A minha segunda questão tem a ver com o seguinte: certamente na previsão de que este diploma virá a vigorar, de que o Plano Mateus vai ser exequível, já o relatório sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado nos revela que o Governo espera arrecadar uma receita su