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252 I SÉRIE - NUMERO 7

plementar superior a 100 milhões de contos, apenas com a aplicação do Plano Mateus.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro, qual é o destino que o Estado tenciona dar a esta receita suplementar. E, desde já, quero fazer-lhe um desafio, Sr. Ministro: não o faça apenas em termos de engenharia financeira e orçamental; aproveite, por exemplo, para fazer corresponder a esta receita suplementar uma diminuição, que, pensamos, pode ir até 2%, nas taxas de IRS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex ª, assim, estaria a aliviar o esforço fiscal, sobretudo dos trabalhadores por conta de outrém, daqueles que sustentam o sistema, daqueles que verdadeiramente pagam impostos. Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se este desafio que aqui lhe lanço pode ter alguma expressão no futuro debate orçamental.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a nossa determinação de não cobrir as diversas situações, porque são diversas, que correspondem a crimes de facturas falsas é, pelo menos, tão forte não mais (não temos aqui instrumentos de medida) -, quanto a sua. Foi essa a razão por que esperámos e meditámos longamente até apresentarmos esta proposta de lei e é essa a razão por que estamos claramente convencidos da exclusão não apenas de crimes comuns com incidência fiscal mas também dos crimes fiscais referidos no artigo 23.º, n.º 4, da lei, com referência ao n.º 3, alíneas e) e f), do RJIFNA - e, para ser breve, só posso fazer esta remissão -. Assim, excluem-se claramente os crimes de facturas falsas, digo, os crimes fiscais de fraude.
Porém, o meu desafio é este: proponha redacções melhores nesse sentido, se as tem, e naturalmente o Governo aplaudirá, estou certo - e sei que também é esse o sentimento da bancada do Grupo Parlamentar do PS -, dando-lhe apoio nesse sentido. Não queremos - e julgamos que esta redacção nos garante isso - amnistiar ou perdoar crimes de facturas falsas, mas também não queremos que, por essa dúvida, tanto mais que temos a convicção de cobrir essa situação muito claramente com esta proposta, se paralise toda a regularização, legalização efectiva aplicação da legislação sobre crimes fiscais, que, isso sim, queremos muito determinadamente conseguir.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero dizer-lhe, também muito sinteticamente, que é verdade que o n.º 5 do artigo 24.º do RJIFNA prevê casos de abuso de confiança fiscal puníveis exclusivamente com pena de prisão, mas há um regime especial. Basta ler o n.º 2 do artigo 26.º, que diz que «(...) pode o Ministério Público, coma concordância do juiz de instrução, decidir-se pelo arquivamento do processo (...)». Portanto, não se justifica e se há dúvidas, então, é absolutamente necessária uma redacção especial para estas situações - a inclusão do abuso de confiança fiscal punível exclusivamente com pena de prisão, em virtude do regime específico do artigo 26.º, ri.º 2, que reconhece muito claramente uma especialidade que retira esse crime do âmbito dos outros. Não é uma situação comparável às outras e por isso, se for necessário explicitá-lo, deve sê-lo.
Quanto à extinção da responsabilidade criminal, existem, como sabem, situações diversas, desde a dispensa de pena do artigo 74.º, n.º 1, até à extinção de responsabilidade pela satisfação do interesse penalmente tutelado no crime de cheque sem cobertura. A analogia desta situação com a do cheque sem cobertura é muito forte e evidente e demonstra que aquilo que aqui propomos tem família na ordem jurídica portuguesa e é uma solução razoável, que nem sequer é nova. Apesar de ser nova para este caso, tem coerência sistemática.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E, então a reincidência?!

O Orador: - Quanto à reincidência, e tratando-se de penas de prisão de não mais de seis meses, remetê-lo-ia para o artigo 75.º, n.º 1, do Código Penal.
Sr. Deputado Luís Queirós, quanto às dívidas do Estado, devo dizer-lhe que estamos a estudar essa situação, pois ela é muito complexa. Pensamos apresentar iniciativas legislativas; no entanto, seria irresponsável estabelecer um regime geral para dívidas que têm naturezas muito devier. O apuramento que fizemos na Administração Pública, que receberá uma resposta preliminar, a requerimento do Sr. Deputado Jorge Ferreira, demonstra que a situação é extremamente complexa. E não é por acaso que, desde o Código Civil - e já muito antes, porque era essa a tradição -, se exceptuaram as dívidas relativas a entidades que têm vários patrimónios. Há dezenas, se não centenas, de situações diferentes e estamos empenhados - já o dissemos e mantemos - em fazer propostas. Porventura, no próximo debate orçamental daremos conta do seguimento dado a essa iniciativa no âmbito do debate orçamental de 1996, mas não é possível tomar iniciativas simplistas, irresponsáveis e demagógicas. Teremos de nos debruçar, caso a caso, sobre situações que merecem efectivamente acolhimento.
A preocupação existe e por isso, se tiver uma proposta técnica que seja responsável e que não crie o caos na ordem jurídica, estamos muito receptivos para a considerar. Mas atenção: a dificuldade existe em todos os Estados, não encontrei soluções satisfatórias na maior parte dos países que têm sistemas jurídicos afins do nosso e, por isso mesmo, essa dificuldade não pode ser resolvida com soluções simplistas.
Quanto à receita suplementar imputável ao Plano Mateus, queria dizer-lhe que referi apenas o plano de recuperação de empresas, porque, efectivamente, ele tem a ver com esta proposta - não sejamos hipócritas - mas, como ocasião legais, estamos a ir além e a fazer uma proposta de política criminal, que não é apenas um remendo para viabilizar o Plano Mateus.
Aquilo que prevemos em termos de recuperação de receitas não são 110 milhões de contos mas apenas 60 milhões de contos. Em todo o caso, não é apenas uma questão de receita que está em causa mas estabelecer, efectivamente, o Estado de direito democrático no domínio dos crimes fiscais, o. que até agora nunca se terra verificado. Nunca, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Deputados: Não estamos