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2 DE NOVEMBRO DE 1996

O Sr. Presidente (João Amaral): - Está anunciado.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade de radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho).

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, receio não ter os elementos aqui presentes relativamente à primeira discussão da proposta de lei n.º 45/VII, mas dizem-me que é provável que tenha baixado à Comissão sem votação. Se assim é, teria de se fazer a votação na generalidade, na especialidade e final global; se assim não é, caberá apenas votar na especialidade e em votação final global. Mas creio que a Mesa, que tem o dossier presente, poderá esclarecer melhor a Câmara.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Carlos Coelho, a informação que a Mesa pode prestar e que consta do processo é relativa à acta da reunião plenária do dia 12 de Julho de 1996, onde consta, no sumário, que foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade da radiodifusão (Lei n.º 87/ 88, de 30 de Julho).
Em relação à formulação que utilizou, quero esclarecer a Câmara que o ofício do Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias informa a Mesa de que o referido texto foi votado na especialidade pela Comissão, e cito: «Procedeu-se à votação, artigo a artigo, tendo todos sido aprovados por unanimidade, com excepção do n.º 1 do artigo 12.º-B, que teve os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.».

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, dou naturalmente como boa a informação que V. Ex.ª acabou de prestar à Câmara.
Porém, tanto quanto sei, teria havido consenso na Comissão para que o artigo 12.º-B fosse objecto de uma votação autónoma. Se esse entendimento for corroborado pelas outras bancadas, faríamos essa votação separada de todas as outras; se não for corroborado, requereremos a avocação da votação do artigo 12.º-B, mas julgo que havia consenso na Comissão no sentido de o Plenário fazer essa votação diferenciada.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, se não houver oposição por parte das restantes bancada quanto à votação individualizada do artigo 12.º-B, considerarei a avocação tacitamente feita.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, com certeza que, da nossa parte, não há qualquer dificuldade quanto a essa votação. Simplesmente, como o Sr. Presidente bem sabe, o que foi votado, na especialidade, na Comissão não podemos votar de novo mas, sim, fazer a sua avocação, termos em que damos o nosso consenso.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o que consta da informação dirigida à Mesa é que o artigo foi votado. Havendo consenso para que a avocação seja tacitamente feita, a Mesa aceitá-la-á nesses termos.
Assim, não havendo oposição por parte dos Srs. Deputados, a Mesa considera, para efeitos de registo em acta, que a Assembleia avocou a votação, na especialidade, do artigo 12.º-B. Como os restantes artigos já foram votados em Comissão, não se repetirá a sua votação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, importa precisar que se trata apenas do n.º 1 do artigo 12.º-B.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem razão, Sr. Deputado. Trata-se do n.º 1 do artigo 12.º-B.
Srs. Deputados, tendo sido avocada a votação do n.º 1 do artigo 12.º-B do texto de substituição relativo à proposta de lei n.º 45/VII, que revê o exercício da actividade da radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho), aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, vamos proceder à sua votação na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - As rádios de cobertura local e de conteúdo generalista devem transmitir no mínimo seis horas de programação própria, a emitir entre as 7 e as 24 horas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade da radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos ainda votar, porque para isso houve consenso, o texto aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao Decreto-Lei n.º 84/96, de 29 de Julho, que define as condições legais aplicáveis à concessão de apoio por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional [ratificação n.º 24/VII (PCP)].