O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 1997 943

O Orador: - Mas certamente que ainda vamos voltar a falar nisso hoje.
A pergunta que eu queria fazer-lhe, Sr. Deputado Afonso Candal, é a seguinte: verifiquei, da sua intervenção, que V. Ex.ª leu, apesar de não ter estado cá em 1995, como aliás eu também não estava, as Actas, o Diário Assembleia da República da altura. V. Ex.ª pôde, portanto, aperceber-se de que foram aqui, na altura, nessa época, suscitadas várias questões. Uma dessas questões foi a de se saber se deveria ou não fazer uma extensão da aplicação deste mesmo princípio ao caso dos cidadãos que mudam de residência de locais tão distintos como das regiões autónomas para o continente, ou vice-versa, ou até do estrangeiro para Portugal, e ao caso daqueles que, no período que vai para além do prazo da revisão anual (o da actualização anual do caderno eleitoral), perdem ou adquirem a capacidade eleitoral; se esses não devem merecer efectivamente um idêntico tratamento. É claro que V. Ex.ª não me vai responder dizendo que é jovem e que só se preocupou com a questão dos jovens,...

O Sr. José Magalhães (PS): - E faz muito bem!

O Orador: - ... porque, além de ser um Deputado jovem, é um Deputado do PS e esta foi uma questão que foi colocada na altura, que interessa e que tem a ver com tudo aquilo que estamos aqui a discutir. Porque, Sr. Deputado, não basta legitimar eleições, formalmente legitimar eleições; é necessário, é fundamental que se assegure a todos os cidadãos o direito de sufrágio nessas mesmas eleições. E eu pergunto: porque é que efectivamente isso não acontece?
É que se há dois anos se podia levantar a questão de dizer que isto é complicado, que a máquina eleitoral ligada ao recenseamento ainda está muito atrasada, também é verdade que em 1995 se falava e anunciava que em 1997 o processo de informatização estaria pronto.
V. Ex.ª falou na informatizarão, mas nós não sabemos qual é a situação da informatização porque o PSD deixou de ser o Governo em 1995. Em 1995, o PSD deixou em curso um processo de informatização que nós, hoje, não sabemos como é que está. Terá sido por causa disso que VV. Ex.as se esqueceram de todas as pessoas que estão na situação que acabo de referir? É que, repare, Sr. Deputado, ainda se pode dizer que o problema não é grave em relação àqueles que mudam de residência - afinal eles têm o direito e podem ir exercê-lo com maior ou menor dificuldade -, mas passa a ser grave em relação aos cidadãos que perderam e que readquiriram a capacidade eleitoral, o direito eleitoral. E isso é muito importante!
Era essa resposta que eu gostaria de ouvir de V. Ex.ª.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, a questão que coloca sobre as leis eleitorais não pode ser trabalhada avulsamente até porque a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional está a tratar das questões ligadas à lei eleitoral. Este projecto de lei pretende é consegue que, em termos de recenseamento eleitoral, e é disso que se trata, de uma alteração à lei de recenseamento eleitoral, sejam eliminados todos os obstáculos decorrentes deste sistema de recenseamento à obtenção da capacidade eleitoral passiva.
Portanto, no que toca ao recenseamento eleitoral, estão eliminados os problemas. Quanto à capacidade eleitoral activa, é claro que é conseguida para estes cidadãos eleitores.
A outra questão que coloca e vai desculpar-me não faz qualquer sentido porque a situação dos cidadãos que mudam de residência e que devem ser transferidos não é paralela a esta, uma vez que aqui trata-se de jovens com 17 que vão fazer 18 anos no mês de Setembro, que se vão inscrever provisória e antecipadamente em Maio e que, em Setembro, transitam automaticamente para o caderno eleitoral e para os Ficheiros efectivos. Ora, não há qualquer paralelo com a situação de alguém que imagina que, em Setembro do próximo ano, vai mudar de residência e faz uma transferência provisória antecipada para, quando de facto mudar de residência, ser actualizada a sua morada. As coisas continuam a funcionar nos moldes normais como tem sucedido até hoje, dentro dos prazos estabelecidos, que se mantêm.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, na sua intervenção, invocou o Programa do Governo relativamente a esta matéria, dizendo inclusivamente que aquele se propunha resolver este problema. O Governo não está aqui para defender-se nem nos apresentou até à data, que se saiba, qualquer solução concreta para este problema. E se digo que o Governo não está aqui para defender-se é porque ficaria muito espantado se algum membro do Governo viesse dizer que a solução que o Governo propõe para este problema é esta que os senhores propõem.
De facto, este projecto de lei que os senhores apresentam, procurando resolver um problema real - e todos devemos reflectir sobre a forma de conseguir minorá-lo -, não contém qualquer solução porque vem criar muitos problemas e alguns deles dificilmente resolúveis. Enfim, parece mais uma daquelas soluções pensadas cem cima do joelho" que o Partido Socialista ultimamente nos tem apresentado e que, depois, é remetida à Comissão respectiva onde alguém há-de encontrar uma solução.
Há problemas que os senhores não resolvem...

O Sr. José Magalhães (PS): - Quais?

O Orador: - ... e até gostaria de confrontá-lo com alguns deles para satisfazer a curiosidade do Sr. Deputado José Magalhães.
Já agora, à laia de parêntesis, isto lembra-me o que se passou há uns anos atrás quando o PSD apresentou um projecto de lei para reduzir as formalidades do voto dos emigrantes e dizia: "quem for contra isto é contra o voto dos emigrantes". Os senhores têm uma argumentação parecida, pois o Sr. Deputado ainda há pouco dizia "quem não aceitar isto está contra o direito dos jovens de votarem". Sr. Deputado, não é rigorosamente nada disso!
Gostava de confrontá-lo com o facto de, no vosso projecto de lei, ser feita referência ao direito de esses jovens se recensearem mas a questão não pode ser vista assim porque o recenseamento é obrigatório, tendo uma dupla dimensão de direito e de dever. Não é, pois, aceitável a solução que consta do projecto de lei do Partido Socialista. E, para quem não se recensear, qual é a solução?