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944 I SÉRIE - NUMERO 24

Uma outra questão tem a ver com a determinação do universo eleitoral. O Sr. Deputado sabe que, antes de umas eleições, para que sejam determinados diversos aspectos, como, por exemplo, quantos Deputados elege um determinado círculo eleitoral, é necessário fechar o universo eleitoral, o que tem de ser feito com a antecedência prevista na lei. Isso é incontornável porque não pode criar-se uma situação de flutuação e de indefinição quanto ao universo eleitoral exacto para determinação do número de eleitores.
Outra questão ainda que os senhores não resolvem tem a ver com a capacidade eleitoral passiva. O Sr. Deputado desculpar-me-á mas não é verdade que a capacidade eleitoral passiva coincida com a activa e poder-lhe-ia dar dezenas de exemplos de cidadãos que tendo capacidade eleitoral activa não têm a passiva porque há um regime de inelegibilidade, como é evidente. Portanto, não é verdade que pelo facto de se atribuir capacidade eleitoral activa a um cidadão se lhe atribua a capacidade eleitoral passiva.
Estamos inteiramente disponíveis para, seriamente, encontrar uma solução em relação aos jovens que, com 18 anos, ainda não votam, para que o maior número possível desses jovens possa votar, o que, como compreenderá, tem de ser feito com o respeito por um conjunto de regras mínimas a que tem de obedecer o processo eleitoral, mas que têm de ser respeitadas. Para isso, estamos disponíveis, mas, no caso de soluções que acabam por criar mais problemas do que aqueles que visam resolver, parece-nos que a questão deve ser melhor ponderada.

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Cendal.

O Sr. Afonso Cendal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não é o recenseamento facultativo que está em causa de forma alguma. O recenseamento mantém-se obrigatório em todos os termos, pode é ser feito...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas quando é que é obrigatório?

O Orador: - É obrigatório aos 18 anos.
Com este sistema de transição, o recenseamento pode ser feito aos 17 anos porque há pessoas que, nesta fase, têm 18 anos e ainda não estão recenseadas. Mas este regime aplica-se aos jovens com 17 anos. Logo, não há qualquer problema.
O Sr. Deputado não leu o projecto de lei, senão via que não há problema porque quer o eleitor se vá recensear aos 18, entrando directamente para o caderno eleitoral, quer se vá recensear aos 17, sendo depois transferido para o caderno eleitoral, aquele documento tem de estar completamente fechado 60 dias antes de qualquer acto eleitoral.
Os Srs. Deputados não leram nem perceberam o projecto de lei!

O Sr. João Amaral (PCP): - Isto não é um grupo de burros. Se não percebemos é porque está mal escrito.

O Orador: - Também pensava que não...

O Sr. João Amaral (PCP): - Está mal escrito!

O Orador: - Está enganado, mas depois posso fazer uns desenhos.
Segundo este projecto de lei, até 60 dias antes de qualquer acto eleitoral, todos os cidadãos com mais de 18 anos e recenseados constam dos registos, tenham feito o recenseamento aos 18 ou aos 17 anos.

O Sr. João Amaral (PCP): - São obrigados a recensear-se?

O Orador: - São obrigados. Sr. Deputado, isso consta da lei e da Constituição, que não foi alterada agora.
Sobre a questão das capacidades activa e passiva levantada pelo Sr. Deputado António Filipe, tenho a dizer-Ihe que só lançou ruídos de situações que nada têm a ver com este diploma mas com outras leis; portanto, não com a lei do recenseamento eleitoral e é nessa que estamos a trabalhar.
Finalmente, o Sr. Deputado disse que estava disponível para arranjar uma solução que não levantasse tantos problemas. Espero bem que esteja. Está aqui o projecto de lei, pena é que os Srs. Deputados do Partido Comunista Português não tenham tomado a iniciativa de resolver esta questão porque, como disse na minha intervenção, o nosso projecto de lei, depois de aprovado, resolverá pelo menos o problema de 120 000 jovens, que poderão, assim, votar já nas próximas eleições autárquicas. Não tendo tomado essa iniciativa, ainda que estando disponíveis, os Srs. Deputados não tiveram em atenção os direitos constitucionais desses jovens.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Apercebo-me de que há pouco, quando lhe dei a palavra, o Sr. Deputado Antonino Antunes não se apercebeu de que o fazia para introduzir o debate do projecto de lei n.º 262/VII, apresentado pelo seu partido. Creio que se convenceu que lhe dava a palavra para pronunciar-se sobre o relatório, o que já tinha feito.
Para uma intervenção, tem então a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos hoje agendados, para discussão conjunta, dois projectos de lei - um da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS e outro da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD -, visando a alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral.
Um e outro partem da constatação de que, na prática, tem havido em todas as eleições milhares de jovens com 18 anos de idade impedidos de votar e de ser candidatos por não estarem inscritos nos cadernos eleitorais. Isso porque o período de actualização do recenseamento é muito curto - inicia-se em 2 de Maio para terminar em 31 de Maio de cada ano e só no estrangeiro e em Macau se inicia em 1 de Abril, terminando também no fim de Maio -, mas também porque ninguém pode exercer o direito de sufrágio sem estar recenseado, e porque nenhum jovem pode ser recenseado se não completar 18 anos até ao dia 31 de Maio.
Um jovem nascido em 1 de Junho de 1979 fará 18 anos deidade no dia 1 de Junho do corrente ano. Mas a lei eleitoral que temos não pernoite, por exemplo, que esse jovem possa votar ou ser eleito nas próximas eleições autárquicas que se prevê decorram em Dezembro próximo, como não permite que ele seja chamado a pronunci-