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946 I SERIE-NÚMERO 24

ternativa, pretendem manter as 4400 comissões existentes conferindo-lhes um carácter personalizado? Se for esta a interpretação o PSD implode o sistema e não avança uma única ideia nova nem novas regras que dêem corpo a um novo sistema.
Os Srs. Deputados vieram hoje, aqui, fazer um «número» político para marcar a iniciativa política do PS. Apresentaram uma proposta vazia, demagógica, inexequível e sem qualquer sentido útil.
Repito: o vosso projecto de lei -é vazio. Assim, ou é vossa intenção enchê-lo de conteúdo em sede de comissão ou, então, tencionam deixar para regulamentação posterior pelo Governo o vosso projecto «semântico» e destituído de conteúdo. No caso desta última hipótese, isto é, se pretendem deixar para o Governo toda a tarefa de preencher de conteúdo inovatório e substantivo o vazio do vosso projecto de lei, arriscam-se a violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de legislação do recenseamento eleitoral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Antonino Antunes ainda há mais , um pedido de esclarecimentos. Pretende responder já ou só no fim? .

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Respondo já, Sr.Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra para o efeito.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, admito que V. Ex.e não tenha tido tempo para ler o nosso projecto de lei, pois, caso contrário, não teria feito as considerações descabidas e, salvo o devido respeito, impertinentes que fez.
De qualquer forma, não me parece que tenha feito propriamente uma pergunta, antes teceu uma série de considerações: Assim, com as dificuldades próprias que daí resultam, vou procurar responder-lhe ponto a ponto, na medida do possível.
V. Ex º falou na originalidade do projecto de lei. Respondo que a originalidade do vosso projecto de lei esgotou-se efectivamente com a sua apresentação. Vocês mostraram qual é a vossa originalidade. Que o anterior projecto de lei era mau provou-o o PS quando, nesta versão, pôs completamente de lado a ideia do chamado recenseamento extraordinário de 1995. A ideia contida no outro diploma era má, portanto, não a retomou.
Naturalmente, o Partido Social-Democrata estava à espera de que o PS surgisse com um projecto de lei desta natureza.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Estava à espera porquê?

O Orador: - Ninguém.melhor do que o PS, que é o partido que sustenta o Governo, para apresentar um projecto de- lei numa altura em que a anunciada informatização deveria estar pronta, como era suposto estar em 1997.
Agora, chegámos à conclusão de que vocês apresentaram um projecto de lei que, não sendo igual ao anterior, porque esse era mau, no fundo, nada melhora e também é fraco. Aliás, basta a ver a ligeireza com que incluíram uma norma que é manifestamente inconstitucional. Na verdade, há um acórdão do Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade com obrigatoriedade geral e VV. Ex.ªs só agora se aperceberam disso. Igualmente é provável que, em sede de especialidade, venham a ter de «corrigir a mão» e emendar muitas outras coisas.
Mas, Sr. Deputado, o que é importante é que o Partido Socialista não deve afastar nem desviar as atenções. O que é importante neste debate - e esta é que é a mensagem que deve ficar realçada - é saber-se por que é que o PS pensa que os jovens apenas têm maioridade legal para votar e não a têm para serem eleitos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Sr. Deputado, por que é que o PS, um partido que se diz da «nova maioria», tem medo do arejamento e da renovação das ideias? Será que isto não é o prenúncio de um envelhecimento precoce dessa tal «nova maioria»? Ou será que o PS já está muito preocupado que o número de candidatos próprios não «chegue para as encomendas» e por isso quer cercear o direito a outros jovens que possam vir a candidatar-se?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Afonso Candal tinha pedido a palavra para uma interpelação à Mesa, pelo que concedo-lha neste momento.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, relativamente a esta questão da pseudo- inconstitucionalidade, foi requerida a retirada do n.º 1 do artigo 19.º do nosso projecto de lei, ao abrigo do artigo 135.º do Regimento, porque o PSD alegava a respectiva inconstitucionalidade.
Ora, apesar de o sentido da nossa proposta não ser o mesmo da matéria decretada inconstitucional, pelo que não existia qualquer inconstitucionalidade, para não estarmos aqui a discutir a inconstitucionalidade ou não desta norma que propúnhamos mas, sim, a questão de fundo do projecto de lei, resolvemos retirá-la.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Com esta proposta está provada a inconstitucionalidade.

O Orador: - Mas não havia inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não fez uma interpelação à Mesa mas antes uma prestação de um esclarecimento não solicitado.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Que o seja mesmo, Sr. Deputado.
Tem a palavra.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, será mesmo uma interpelação à Mesa.
Devo dizer que tenho uma dúvida pois, ao ouvir o Sr. Deputado tornar a aludir à questão da inconstitucionalidade, interrogo-me sobre se ele tem conhecimento de que deu entrada na Mesa um requerimento, assinado pelos autores do projecto de lei do PS, solicitando precisamente a retirada daquele número que é manifestamente inconstitucional. Eles reconheceram-no expressamente, «ajoelharam-se» e retiraram o referido número do projecto de lei.