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950 I SÉRIE - NÚMERO 24

Daqui decorrem exigências óbvias: no momento da elaboração do mapa eleitoral, é imprescindível que as operações de recenseamento se encontrem concluídas e esteja determinado com exactidão o universo eleitoral. Por outro lado, razões de segurança quanto à idoneidade do sufrágio obrigam a um lapso de tempo de absoluta inalterabilidade dos cadernos eleitorais, precedendo a realização das eleições.
A questão que hoje está colocada é a de conciliar a salvaguarda destes aspectos, que não são meras exigências burocráticas mas antes garantias essenciais para a democraticidade das eleições, com outro princípio fundamental: o de que as capacidades eleitorais activa e passiva (exceptuando quanto a esta o caso das eleições presidenciais) se adquire aos 18 anos.
Os projectos de lei hoje em discussão assumem o objectivo, que todos consideramos louvável, de permitir o direito de voto de todos os jovens que tenham completado 18 anos até ao momento das eleições, mas não resolve os problemas que se colocam. É que a inscrição no recenseamento de todos os jovens que completassem 18 anos até ao dia do acto eleitoral, obrigaria à inscrição no recenseamento de jovens menores de 18 anos, isto é, sem capacidade eleitoral e, portanto, no momento em que se fixasse o mapa eleitoral, ou seriam considerados cidadãos sem capacidade, ou seria fixado um mapa sem correspondência com o universo eleitoral real reportado ao dia da eleição.
Nenhuma destas soluções se afigura curial. Não parece possível realizar umas eleições idóneas sem que o universo eleitoral esteja determinado com exactidão com um mínimo de antecedência.
Há ainda um outro problema que reside na indispensabilidade óbvia de fazer coincidir as capacidades eleitorais activa e passiva. Um jovem aos 18 anos adquire tanto o direito a votar como a ser candidato e estes direitos são indissociáveis. Os projectos de lei em apreciação adoptam soluções diversas, mas ambas inaceitáveis. O PS dissocia ambos os direitos - o jovem poderia votar, mas não poderia ser candidato - e o PSD propõe o absurdo de admitir a candidatura de cidadãos sem capacidade eleitoral.
Não estou com estas considerações a desvalorizar o debate que hoje realizamos, nem sequer a apontar para a recusa de tentar resolver o problema em discussão. Limitei-me apenas a equacionar alguns problemas a que não podemos fugir e que, portanto, temos de tomar em consideração nas soluções que encontrarmos.
Evidentemente, é desejável que o universo de eleitores recenseados abranja o maior número possível de jovens que tenham completado os 18 anos de idade e que esses jovens possam participar efectivamente nas eleições, adquirindo as capacidades eleitorais activa e passiva. Mas as soluções a adoptar não podem ser precipitadas e, desde logo, não podem conduzir a situações que ponham em causa a idoneidade democrática dos processos eleitorais, nem podem ser adoptadas sem a audição, designadamente do STAPE e da CNE, e sem uma ponderada avaliação de todas as consequências que decorreriam da sua aprovação.
Estamos disponíveis para ponderar soluções, mas não estamos dispostos a embarcar em demagogias insensatas que podem perturbar gravemente a segurança e a certeza que têm de caracterizar obrigatoriamente os processos eleitorais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre as iniciativas legislativas do PS e do PSD hoje em discussão, o Grupo Parlamentar de Os Verdes entende que, se por um lado é positivo e deve ser equacionado o problema e ultrapassada a questão de alargar e efectivar a possibilidade de os jovens com 18 anos - ou até antecipar essa data - participarem na vida política e cívica do seu país, pois ó nosso entendimento que os actos eleitorais são parte integrante dessa necessidade de enraizamento, de alargamento e de diversificação das formas e vias de participação dos jovens na vida cívica e política, por outro parece-nos que as soluções encontradas não conseguem ultrapassar os problemas técnicos que acabam por entravar o exercício destes direitos, uma vez que, tal como o Partido Socialista preconiza, ou não se garante aquilo que se procuraria efectivar, ou seja, o exercício das capacidades eleitorais activa e passiva, ou, então, não se resolve um conjunto de questões técnicas, que é o que acontece no projecto de lei do PSD. Com efeito, um e outro caminham em relação a uma questão que nos parece consensual em relação a qualquer um dos partidos aqui representados, mas que acaba por ter entraves que desvirtuam aquilo que é o seu objectivo.
Para nós, as soluções aqui encontradas, a discussão na Assembleia da República, órgão legislativo por excelência, constituem exercícios de forma em termos de ideias, porque aquilo de que se trata não é de fazer "abortos" jurídicos. E porque se trata de encontrar soluções e não de fazer exercícios de "faz de conta", parece-nos que esta ideia, que é pacífica e consensual em todas as bancadas, necessita, tal como outras, anteriormente, de ser aprofundada e contornada para solucionar os entraves que a obstaculizam e desvirtuam aquele que é o seu sentido. Donde, alargar os direitos de participação e antecipá-los é positivo, criar soluções aceleradas para que conste mas que acabam por desvirtuar e ir contra aquilo que se pretende - e julgo que todos o pretendem, trata-se de uma questão perfeitamente pacífica -, não me parece a forma adequada.
Assim, parece-me que estes projectos têm de ser trabalhados em sede de especialidade, para tentarmos contornar os obstáculos que existem e que a discussão evidenciou.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por terminado o debate destes dois projectos de lei, os quais serão votados na próxima quinta-feira.
Passamos agora à apreciação do projecto de lei n.º 12/VII - Define as grandes opções da política de segurança interna e adopta um conjunto de medidas imediatas para defesa da segurança dos cidadãos (PCP).
Não sei se o Sr. Deputado Relator quererá fazer um resumo do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo a este projecto de lei...

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, limito-me à intervenção.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Nesse caso, para fazer uma intervenção de introdução da discussão do pro-