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954 I SÉRIE - NÚMERO 24

segurança interna. As Forças Armadas devem ser salvaguardadas, no seu estatuto próprio, não se envolvendo em questões de segurança interna. O único momento e modo pelo qual as Forças Armadas se podem envolver em questões de segurança interna é através da declaração de estado de sítio, nos termos e pela forma constitucionalmente prevista. De outra forma não o podem fazer.
Na nossa opinião, a separação rigorosa entre a função de defesa nacional, que cabe às Forças Armadas e aos militares, e a função de segurança interna, que cabe ao Governo e às forças de segurança, designadamente através dos corpos de polícia, é democraticamente vantajosa para todas as partes, para o País, para a democracia portuguesa, para os cidadãos, para as, polícias e para as Forças Armadas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, deixe-me fazer uma breve consideração sobre o vosso projecto de lei.
Em primeiro lugar, os senhores dizem que competirá à Assembleia da República definir as grandes opções da política de segurança interna. Sabe bem que não era preciso dizê-lo, porque compete à Assembleia da República defini-las.
Em segundo lugar, enumeram uma séria de princípios genéricos, abstractos, que mais serviriam o enquadramento de uma autorização legislativa que o Governo propusesse ao Parlamento, a fim de legislar em matéria de competência relativa da Assembleia, é, talvez como único sentido útil, avançam com medidas que eu chamaria administrativas, medidas que, no vosso entendimento, deveriam caber ao Governo na execução das grandes opções legisladas por este Parlamento.
Daí que o vosso partido se tenha limitado a alterar dois artigos da Lei de Segurança Interna, nomeadamente para dizer que a Assembleia legislará as grandes opções e que o Governo se conformaria com elas, o que é evidente e é uma petição de princípio.
A pergunta, quanto à extemporaneidade da discussão deste projecto, é simples. Gostava que me respondesse que medidas imediatas, sugeridas pelo PCP, têm, ainda sentido prático neste momento. Conhece mais algum encerramento de alguma pequena esquadra depois da tomada de posse deste Governo? Conhece a instalação de alguma superesquadra depois da tomada de posse deste Governo?

Vozes do PSD: - Não!

O Orador: - Conhece alguma retirada da polícia de alguma das localidades deste país depois da tomada de posse deste Governo?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nem isso, nem o contrário!

O Orador: - Peço desculpa, Sr. Deputado Luís Queiró, mas está enganado! Há abertura de algumas pequenas esquadras! Essa consonância táctica, de vez em quando, tem a sua graça.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP):Antes ter graça do que ,ser engraçado!

O Orador: - Tem graça mas não tem razão.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mas se o Sr. Ministro estivesse aqui, nós podíamos sabê-lo!

O Orador: - O que o PCP e o PP não sabem é que o encerramento de algumas esquadras se fez com a demolição dos próprios edifícios onde elas estavam instaladas e, portanto, não é possível, como é evidente, reinstalá-las em edifícios que já não existem. Por isso, não tem razão, nem o senhor nem o Sr. Deputado João Amaral!
Quanto ao problema da redistribuição ou reafectação de agentes de segurança, mesmo de corpos especializados, para certas áreas, nomeadamente para as escolares, é evidente que houve reafectação de cerca de 20% desses corpos de polícias. Portanto, há também medidas positivas.
É evidente que este projecto de lei encerra uma simples "espicaçadela" ao PS, mas, a meu ver, extemporânea e sem conteúdo, a menos que o Sr. Deputado me responda ao que lhe perguntei, ou seja: quais as pequenas esquadras que foram encerradas? Quais as superesquadras instaladas? Quais as localidades de que foi retirada polícia? Em suma, quais as medidas administrativas que propõe que o Governo tome e que ainda não foram tomadas, daquelas que lhe concede no artigo 8.º, agora reformulado, da Lei de Segurança Interna?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para responder, se assim o entender.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Presidente deu-me a palavra para uma pequena, "espicaçadela"...

Risos gerais.

Então, iremos a ela!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava aqui a pôr-se a questão de saber se o Sr. Deputado tem ou não direito ao crédito de cinco minutos por ter feito também a apresentação do projecto. É um problema que não está claro no Regimento e, portanto, não serei rigoroso na contabilidade do tempo enquanto não nos entendermos sobre isso. Há normas contraditórias no Regimento, já chamei a atenção para o facto, e isto não está claro.
Queira continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente,. Sr. Deputado Strecht Ribeiro, o nosso projecto continha medidas imediatas que tinham sentido na altura em que ele foi apresentado e nem sequer as referi, agora, aquando da apresentação do projecto. Dele constam três capítulos e o terceiro capítulo, decorrido este tempo, não tem o sentido que tinha na altura, tal como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Luís Queiró, na tal confluência, "nem tem sentido dizer isto nem o contrário", porque não se passou nada em matéria de política de segurança interna.
Portanto, esse projecto de medidas imediatas não tem sentido. Porém, as outras duas partes têm sentido, nomeadamente aquela em que se propõe uma atribuição à Assembleia da República da incumbência de aprovar as opções de segurança interna por meio de lei, porque, de facto, a Lei de Segurança Interna contém um conjunto de normas que distribuem incumbências pela Assembleia, pelo