O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 1997 949

que a JSD manteve-se silenciada - para reformarmos, de facto, o sistema político, ainda que possam subsistir algumas dúvidas do ponto de vista técnico, no sentido de abrir a participação deste mesmo sistema aos jovens, realizando assim justiça, isto é, permitindo que uma faixa etária que até aqui não poderia ver contemplado o exercício de um direito fundamental e, simultaneamente, um dever cívico passasse a poder fazê-lo daqui em diante.
Assim, eu questionava o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa no seguinte sentido: o silêncio a que o PP se votou à semelhança, repito, na anterior legislatura, tem ou não valor declarativo. Isto é: trata-se de um apoio claro aos projectos de lei em apreço ou, não o sendo, significa tão-somente uma ausência de opinião clara do Partido Popular e das Gerações Populares nesta matéria?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria agradecer a gentileza de que fui alvo, particularmente vinda de um partido que tem os únicos Deputados mais velhos do que eu neste Parlamento.

Risos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Castanheira, constato que o senhor apenas quis ocupar algum tempo e revelou uma grande desatenção, não só em relação ao que aqui foi dito como ao que o Partido Popular tem andado a fazer.
Em primeiro lugar, houve desatenção porque na minha intervenção deixei claro que votaremos favoravelmente os projectos de lei do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, com vista a podermos contribuir com as nossas ideias, em sede de comissão e debate na especialidade, para o melhoramento de ambos os projectos.
Portanto, aqui não faz sentido acusar o Partido Popular de qualquer silêncio, dificuldade ou ausência de ideias.
Em segundo lugar, vejo que o Sr. Deputado se pronuncia sobre o processo de revisão constitucional sem sequer conhecer, ao menos, o nosso projecto de revisão. É que - como não sabe, eu esclareço-o, por isso estou a . usar da palavra - o Partido Popular desconstitucionaliza o serviço militar obrigatório, portanto remete para a lei ordinária o seu regime; o Partido Popular, no processo de revisão constitucional, tem ideias claras sobre o serviço militar obrigatório, bem como sobre a questão que acabou de nos colocar de forma pouco atenta.

Vozes do CDS-PP: - Muito berra!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, porque penso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não teve acesso ao projecto de revisão constitucional apresentado pelo Partido Popular, a interpelação que desejo fazer vai no sentido de solicitar à Mesa que o faculte, nomeadamente a proposta de alteração à redacção do artigo 275.º da Constituição. É que. ao contrário do que o Sr. Deputado Ricardo Castanheira pensa e do que ontem foi dito na Comissão de Juventude, quer pelo Sr. Ministro - infelizmente - quer pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a consagração do serviço militar obrigatório não está no artigo 276.º mas, sim, no artigo 275.º. Não tenho culpa que não saibam ler a Constituição, nem que não tenham lido a proposta de alteração que o Partido Popular entregou.
Nesse sentido, agradecia que o Sr. Presidente informasse o Grupo Parlamentar do PS sobre a proposta de alteração à Constituição apresentada pelo Partido Popular, porque o que aqui foi dito é uma mentira, mentira que importa ver reconhecida pelos Deputados da Juventude Socialista ou do Partido Socialista, como queiram entender, porque o Partido Popular e a JC-Gerações Populares não dizem urna coisa e fazem outra.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Antes são consequentes nas acções e nas promessas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não pode informar os Srs. Deputados de matéria que está publicada no Diário. Em todo o caso, está feita a chamada de atenção para o facto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão do recenseamento eleitoral é, inegavelmente, uma questão relevante. Aliás, diria que entendemos que era positivo que esta Assembleia equacionasse seriamente não apenas este problema mas os vários problemas que se relacionam com o recenseamento eleitoral, para que fosse ponderada urna reforma profunda da situação existente a vários níveis.
Relativamente à questão que nos ocupa, em todos os actos eleitorais já realizados, vários milhares de jovens que completaram 18 anos não puderam exercer o seu direito de voto, nem puderam ser candidatos, ou porque não se recensearam, dado o carácter anual da actualização do recenseamento, ou porque não decorreu desde o respectivo recenseamento o lapso de tempo indispensável para assegurar a certeza do universo eleitoral e o decurso do período obrigatório de inalterabilidade absoluta dos cadernos eleitorais, indispensável para a segurança do sufrágio.
A situação com que estamos confrontados e que devemos, na medida do possível, tentar resolver tem subsistido apesar das numerosas revisões da Lei do Recenseamento Eleitoral realizadas nestes últimos 20 anos. E esta situação não resulta de qualquer intencionalidade do legislador de obstaculizar a aquisição de capacidade eleitoral por parte dos jovens com 18 anos; resulta, sim, de problemas reais, de ordem prática, mas que decorrem da necessidade de garantir a validade democrática das eleições.
O papel essencial que o recenseamento desempenha em relação a cada acto eleitoral implica exigências indeclináveis. De facto, é com base no recenseamento que se determina o universo eleitoral, não apenas para determinar quem pode votar mas, simultaneamente, quem se pode candidatar. É também com base no recenseamento eleitoral que se elabora o mapa de distribuição dos mandatos por cada circunscrição eleitoral.