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10 DE JANEIRO DE 1997 947

Portanto, não compreendo que Sr. Deputado Afonso Candal tenha alguma coisa a dizer acerca disto, sob pena de uma flagrante contradição.

O Sr. Presidente: - A sua também não foi uma interpelação à Mesa, Sr. Deputado; antes foi igualmente um esclarecimento não solicitado.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, é visível que os senhores elaboraram o vosso projecto de lei depois de terem conhecimento do Partido Socialista e das respectivas vulnerabilidades que já aqui foram referidas, tendo-o feito com a preocupação, que invocam, de resolver alguns dos grandes problemas. No entanto, lendo o vosso projecto de lei, verifica-se que também não os resolvem.
Assim, quero colocar uma questão muito concreta ao Sr. Deputado que é a da conjugação das capacidades eleitorais activa e passiva.
O problema é relevante, pois, de facto, não faz grande sentido atribuir capacidade eleitoral activa e não atribuir igualmente a capacidade eleitoral passiva. Mas como é que os Srs. Deputados resolvem o problema da candidatura de um cidadão que não tenha ainda 18 anos? Os senhores não resolvem isto! Na verdade, não vejo que, à face da Constituição Portuguesa, seja possível que um tribunal aceite uma candidatura, designadamente no caso das eleições legislativas, de um cidadão que não seja eleitor, isto é, que não tenha 18 anos. É evidente que este problema não é resolúvel, portanto, os senhores fazem essa proposta, mas não resolvem o problema que a mesma coloca. Assim, gostaria de saber o pensa o Sr. Deputado sobre isto.

O Sr! Presidente: - Sr. Deputado Antonino Antunes, tem a palavra para responder se o desejar, mas devo informá-lo de que ainda tem mais um pedido de esclarecimentos.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Então, prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para formular o seu pedido de esclarecimentos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, a Constituição diz que o recenseamento é oficioso, obrigatório, permanente e único. Ora, o problema que aqui se levanta é o de saber quando é que o recenseamento vai ser obrigatório para este cidadão. Em que dia? Em que altura?
Mas há ainda um outro problema que é o de saber quem recebe esta inscrição pois a comissão recenseadora apenas funciona no período legal que está estipulado. É que há que ter em atenção que não são as juntas de freguesia que fazem o recenseamento mas, sim, as comissões recenseadoras. Portanto, pergunto: em que dia é que o recenseamento é obrigatório? E que se é obrigatório antes de o cidadão perfazer 18 anos, então, qual é a constitucionalidade de uma tal norma? Antes dos 18 anos, o cidadão não é eleitor e, portanto, não pode ser obrigado a recensear-se.
Por outro lado, se é após os 18 anos, em que dia é que é feito o recenseamento? Como é que isso é controlado?

Sr. Deputado, estou a fazer-lhe estas perguntas não para criar-lhe dificuldades mas porque, de facto, penso que temos de resolver bem este problema por forma a encontrar-se uma solução que respeite uma questão que é decisiva no recenseamento e nos processos eleitorais, isto é, a da segurança e do rigor jurídico.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, na resposta que vou procurar dar em conjunto aos dois pedidos de esclarecimentos que me foram dirigidos pelos Srs. Deputados do Partido Comunista, quero dizer muito concretamente que o artigo 1.º do nosso projecto de lei refere que os cidadãos inscritos que completem 18 anos de idade até à data marcada para a realização das eleições, inclusive, têm o direito de eleger e de ser eleitos.
Temos aqui datas precisas e não vamos entrar em discussões de pormenor como já vimos querer fazer, ou seja, saber se os 18 anos se consideram perfeitos na véspera ou no próprio dia, se se conta a véspera ou a data do dia em que o cidadão perfaz 18 anos. Estas são questões que, seguramente, terão de ser decididas em sede de especialidade.
Posto isto, o que quero sublinhar - e se não for assim, seria bom que o Partido Comunista clarificasse a questão - é que já observei alguma resistência por parte do PCP a estas inovações em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Custa-me crer que assim seja, designadamente, quando são feitas observações à redução da idade, de 18 para 17 anos, quando se põem reticências ao facto de um cidadão ainda com 17 anos poder ser candidato.
Assim, quero recordar que, há dois anos, Os Verdes disseram aqui expressamente que encaravam a possibilidade de propor alterações à Constituição no sentido de baixar a idade para os 16 anos. Quero também recordar-vos que não é só nalguns cantões suíços que a idade para se eleger e, consequentemente, para se ser eleito desceu para 16 anos. Em Cuba, país que, certamente, merece as vossas simpatias, também a idade eleitoral é de 16 anos...

O Sr. António Filipe (PCP): - O que é que isso tem a ver com o projecto de lei?

O Orador: - Portanto, penso que o Partido Comunista não pode e não deve ter medo do arejamento de ideias. Acima de tudo, enquanto o PS, timidamente, procura vir ao nosso encontro e diz que, afinal, propôs o que não propôs, muito estranharia se o Partido Comunista manifestasse oposição a esta nossa iniciativa. Aliás, verifico pela reacção do Sr. Deputado que não será essa a vossa posição e que estou a fazer uma interpretação que não corresponde ao vosso modo de pensar. Espero bem que assim seja.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:.- Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há que esclarecer esta questão, pelo que gostaria de utilizar a figura de defesa da honra da minha bancada.