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1158 I SÉRIE - NÚMERO 31

equacionado correctamente pelos Srs. Deputados, mas também a da educação permanente.
No que se refere à educação recorrente, é verdade que não é a partir de Março, mas logo a partir de Janeiro, já no final do 1.º período, que surgem graves dificuldades, pelo seguinte: a concepção deste ensino de segunda oportunidade é baseada na lógica do ensino de primeira oportunidade, como se a questão fosse semelhante. Ora, a questão tem especificidades próprias e, nesse caso, é indispensável encontrarmos mecanismos que garantam, talvez não numa lógica disciplinar, como ocorre no ensino formal, mas numa de tutoria... É um problema que está em causa, até porque, neste momento, todos perdem: os professores, os alunos e, naturalmente, a educação no seu todo.
Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, não posso estar mais de acordo consigo. Eu próprio, na minha intervenção, salientei que hoje, na faixa etária dos 15 aos 18 anos, há uma situação gravíssima e de exclusão que temos de assumir e à qual a educação tem de dar resposta. Estamos perfeitamente cientes de que, estrategicamente, a educação recorrente tem um papel importantíssimo em termos das medidas concretas que têm de ser tomadas no que toca à educação e à escola no seu todo.
Temos de assumira questão tal e qual ela existe. E a questão é grave, como vos referi, em relação aos números dos níveis de formação na população activa e à situação concreta que temos nas nossas escolas, que foi aqui referida e à qual temos de dar resposta.
Sr. Deputado Castro de Almeida, a questão que coloca é essencial. É indispensável que, ao falarmos numa educação permanente, ao longo da vida, tenhamos em consideração a própria economia e a sociedade, de modo a aí encontrarmos modos de articulação entre a escola e a vida activa, a escola e a empresa, a escola e o mundo do trabalho. Esse problema é fundamental, mas todos sabemos que, tradicionalmente, em Portugal, temos uma fragilidade em relação a iniciativas desse tipo, que decorre da fragilidade das próprias associações e instituições da sociedade civil, relacionada com o aparelho produtivo, a realidade empresarial e as suas especificidades.
Sr. Deputado Castro de Almeida, julgo que é na coordenação, hoje indispensável, entre educação e formação e na articulação essencial entre as políticas do Ministério da Educação e as do Ministério para a Qualificação e o Emprego que teremos de encontrar todos as soluções, as quais terão de ser permanentemente testadas e avaliadas, que dêem resposta às perspectivas de emprego e de adequação entre as formações e as necessidades do desenvolvimento.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à segunda pergunta, sobre a situação dos ex-regentes escolares, que será respondida também pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.
Para a formular, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os regentes escolares supriram, desde os anos 30/50, a grande falta de professores diplomados pelas escolas do magistério primário, isto é, as chamadas escolas normais. Essa falta de professores derivará do facto de as referidas escolas terem sido encerradas, por período dilatado, pelo Estado Novo.
O corpo docente do então ensino primário não correspondia, em número, às necessidades. Nasceram assim, grosso modo, os regentes escolares, a quem só era exigido o exame da 4.ª classe e um exame prévio para a admissão à função.
Na sua esmagadora maioria eram mulheres, jovens, solteiras, domésticas, provenientes do mundo rural, a quem mais não era exigido do que possuir "idoneidade moral e intelectual".
Aos apurados no exame pedagógico era atribuído um posto escolar. Recebiam remunerações de miséria, chamadas "gratificações", para impedir que tivessem direito à assistência social e por isso não podiam fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações. As suas condições de trabalho eram precárias e eram-lhes exigidas elevadas percentagens de rendimento escolar, fosse nas passagens de classe, fosse nos exames.
Quando o regime salazarista extinguiu, em 1973, os postos escolares e reabriu as escolas normais, o duro trabalho de muitos anos dos regentes foi dispensado, salvo em condições muito especiais.
Várias iniciativas legislativas foram sendo tomadas ao longo de décadas, tendo por objectivo resolver o problema dos ex-regentes escolares.
Relembro que o PS apresentou o projecto de lei n.º l76/V, em 21 de Janeiro de 1988, que visava resolver esta questão. Este projecto de lei foi rejeitado pelo PSD, que apresentou posteriormente o projecto de lei que deu origem à Lei n.º 103/88, de 27 de Agosto. Após a sua aprovação por unanimidade pela Assembleia da República, esta lei foi congelada, porque o próprio Governo do PSD, então, levantou, na altura da discussão do Orçamento do Estado para 1989, objecções constitucionais que impediram a sua aplicação imediata.
O PS solicitou ao Tribunal Constitucional a verificação da constitucionalidade do diploma, e este considerou que o PS tinha razão.
Houve sempre gente que não foi abrangida por essas diversas iniciativas legislativas tomadas ao longo dos anos. Existe, assim, um pequeno grupo que não recebeu e não recebe ainda hoje qualquer remuneração ou subsídio. Restam, deste modo, Sr. Secretário de Estado, algumas situações que ainda hoje esperam por uma solução.
A pergunta que desejo colocar-lhe é a seguinte: qual a solução que o Governo preconiza para a correcção da situação de tratamento discriminatório e humanamente injusto destes casos dos ex-regentes escolares?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, a questão do ex-regentes escolares é recorrente. Várias vezes esta Assembleia se pronunciou sobre ela e, num determinado momento, propôs-se e, mais do que isso, decidiu-se resolvê-la.
A Sr.ª Deputada já nos recordou aqui o curso desta questão e, de facto, o diploma que referiu, a Lei n.º 103/88, de 27 de Agosto, propôs-se resolver a questão dos regentes escolares, mas não resolveu todas as questões. É por isso que eu, muitas vezes, perguntando a vários dos