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1474 I SÉRIE - NÚMERO 41

Passamos agora à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 34/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Áustria ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 14 de Junho de 1985 e 36/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República da Áustria à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 19 de Junho de 1990.
Para introduzir o tema, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me, em nome do Governo, fazer a apresentação, em conjunto, das duas propostas de resolução que visam a aprovação, para ratificação, por um lado, do Acordo de Schengen e, por outro, da respectiva Convenção de Aplicação.
Á Áustria, como se sabe, solicitou a adesão ao Acordo de Schengen em 1993 e viu os respectivos documentos de adesão assinados em 1995, faltando apenas a ratificação pelos Estados membros para que, designadamente, o objectivo de fazer aplicar a convenção à Áustria, à Itália e à Grécia em Outubro de 1997, de acordo com a decisão do Comité Executivo no Luxemburgo, no passado mês de Dezembro, seja concretizável. Esse é, aliás, um dos objectivos do programa da presidência portuguesa que vigora durante o primeiro semestre, como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus teve oportunidade de referir, muito recentemente, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Como se sabe, o início da aplicação da Convenção compromete a República da Áustria a aplicar, no seu território e nas relações com os Estados membros, todas as disposições do texto da Convenção, designadamente a supressão do controle nas fronteiras internas, o reforço do controle nas fronteiras externas, a harmonização da política de vistos e do direito de asilo, o reforço da cooperação judiciária e policial e, sobretudo, a instalação de um sistema de informações comum, com as salvaguardas de direitos previstas no texto da Convenção.
Sabe-se que há problemas relativamente à concretização deste último objectivo em Outubro de 1987, relacionados com a capacidade de instalação do Sistema de Informações Schengen, independentemente de ser ou não possível a adesão simultânea dos três Estados. A Itália invocará, eventualmente, uma cláusula prioritária, mas, sob a presidência portuguesa, os testes de validação dos respectivos sistemas continuam, em Março haverá a avaliação da situação nas fronteiras externas de Itália, da Áustria e da Grécia pelo grupo respectivo e, depois disso, talvez haja condições para que algum destes Estados veja iniciar-se a aplicação da Convenção.
De qualquer modo, a nossa posição é a ide garantir a execução desse programa durante o primeiro semestre, sabendo que, no segundo, a Áustria, independentemente de ver ou não a Convenção de Aplicação entrar em vigor, assumirá a presidência Schengen.
Para finalizar, diria que, com a adesão da Áustria, o espaço de livre circulação de Schengen se ajusta, a leste, à linha que, muito significativamente, do ponto de vista histórico, marcou a divisão da Europa até muito recentemente.
Segundo o programa previsto, esse espaço de livre circulação alargar-se-á aos Estados nórdicos até 1999, o que, sem sombra de dúvida, confrontará os Estados membros com uma situação de gestão muito complexa, sobretudo do ponto de vista da segurança, e obrigará, necessariamente, todos os responsáveis, quer no plano do executivo, quer no plano parlamentar, a atribuírem redobrada importância à temática de Schengen. Por isso mesmo, o Governo manifesta, uma vez mais, através de mim próprio, a disponibilidade para, nesta sede, continuar a acompanhar os problemas de Schengen.

Aplausos do Deputado do PS Carlos Luís.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um brevíssimo resumo dos relatórios de que é autor, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, diria mesmo que nem sequer se trata de um brevíssimo resumo. Quero tão-só dizer a V. Ex.ª e à Câmara que este relatório foi elaborado de forma conjunta, na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, quer no que respeita ao Acordo de Adesão quer à Convenção de Aplicação, justamente porque um resulta directamente do outro. E como também decorre do relatório, feito nos termos regimentais, foi relegada para Plenário a apreciação que os diversos grupos parlamentares devam entender fazer sobre esta matéria.
Nessa medida, suponho ser razoável dispensar-me de proceder à leitura do relatório, deixando para os grupos parlamentares as suas próprias posições sobre a matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas duas propostas de resolução que nos são presentes consubstanciam uma obrigação contratual que pouco tem a ver connosco. No fundo, o que se está a fazer é dizer que estamos de acordo com a adesão da Áustria a um dos múltiplos tratados quando aderiu à Comunidade Europeia.
A nossa decisão política foi tomada antes, quando demos o nosso acordo a essa entrada, e, vá de sói, temos também de dar acordo a todos os actos parcelares. É nesse sentido, e sem grandes dramatismos, que dizemos sim à adesão da Áustria, pois é bem-vinda. Tudo vai bem neste paraíso que queremos que seja a Europa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também, muito brevemente, e fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Nuno Abecasis, à excepção do cinismo final da sua intervenção em relação