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1602 I SÉRIE - NÚMERO 44

Indonésia. Esta situação viola frontalmente os mais elementares princípios do direito internacional, a Carta das Nações Unidas e várias resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança da ONU.
Foi 1/3 da população de Timor Leste, ou seja, mais de 200 000 pessoas, morreram, devido à fome, à doença, à guerra e ao terror.
Trata-se, por isso, de um autêntico genocídio praticado pela ditadura militar da Indonésia, para com o povo indefeso e mártir de Timor Leste.
E continuam constantes as violações dos direitos humanos e as tentativas de eliminação da identidade cultural, social e étnica da população timorense.
A invasão e ocupação de Timor Leste já dura há tempo demais, sendo certo que a Indonésia apostava no seu esquecimento e silêncio para consumar de facto a anexação do território. Felizmente, foi possível, ainda que a muito custo, manter presente e viva na comunidade internacional a situação de Timor Leste.
O massacre de muitos timorenses, principalmente jovens, no cemitério de Santa Cruz em Díli, em 12 de Dezembro de 1991, teve uma enorme repercussão na comunidade internacional, tendo alertado e chamado a atenção de todo o mundo para a grave situação existente em Timor Leste, que mais se parece com um «campo de concentração», isolado e submetido a um regime de terror.
A notável decisão do Comité Nobel de atribuir, em 1996, o Prémio Nobel da Paz a dois dos principais expoentes do povo e da luta timorense, pela sua liberdade e dignidade, D. Ximenes Belo e Dr. Ramos-Horta, colocou definitivamente na agenda política internacional a causa de Timor Leste.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Impõe-se agora, por todas as vias políticas e diplomáticas ao nosso alcance, potenciar ao máximo esta grande vitória da causa timorense, para pôr termo, com urgência, à ocupação ilegal de Timor Leste pela Indonésia, situação intolerável no final do século XXI e no limiar do terceiro milénio.
Há que reatar urgentemente as conversações entre Portugal e a Indonésia, sob a égide do novo Secretário-Geral da ONU, no sentido da obtenção de uma solução justa, global e internacionalmente aceitável para Timor Leste.
Portugal, como potência administrante de jure de Timor Leste, reconhecida pelas Nações Unidas, tem a responsabilidade e o dever histórico e moral de tudo fazer para garantir o direito à livre escolha dos timorenses. Para isso, espera-se que, como resultado das conversações atrás referidas, se possa realizar uma consulta livre e democrática ao povo de Timor Leste, sob a fiscalização das Nações Unidas, através da qual os timorenses possam exercer o seu direito inalienável á autodeterminação e decidir o seu destino colectivo.
Importa também que se cumpram os princípios e recomendações constantes da Declaração de Lisboa, aprovada na Conferência Interparlamentar Internacional sobre Timor Leste, realizada de 31 de Maio a 2 de Junho de 1995. Nesta Declaração de Lisboa, entre outras coisas, é exigida a libertação imediata de Xanana Gusmão e de todos os presos políticos timorenses encarcerados na Indonésia e em Timor Leste, bem como o envolvimento de Xanana Gusmão e das organizações representativas da Resistência timorense nas negociações levadas a cabo pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.
O povo heróico de Timor Leste tem direito à sua liberdade e ao respeito pleno pela sua própria identidade.

Há que continuar e intensificar o movimento de solidariedade nacional e internacional para com Timor Leste.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Torna-se, por isso, fundamental que os parlamentos, governos e entidades democráticas e populares manifestem, sob as mais diferentes formas, a sua solidariedade à justa luta do povo timorense, conforme a Declaração de Lisboa também defende, e a Assembleia da República tem uma responsabilidade acrescida de contribuir activamente para esse objectivo.
Nesse sentido, a Assembleia da República aprecia, hoje, na generalidade; um projecto de resolução, da iniciativa do Partido Socialista, que devia ser antes uma iniciativa conjunta de todos os partidos com assento neste Parlamento e na Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, no qual se propõe a criação do Prémio Timor Leste.
Como é sabido, a causa de Timor Leste tem unido, felizmente, os portugueses, os seus diferentes órgãos de soberania e todos os partidos políticos, independentemente das suas diferenças ideológicas. É fundamental que assim continue a acontecer no futuro, como se tem procurado proceder nas diferentes iniciativas e debates na Assembleia da República e no âmbito da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, embora esta iniciativa do PS, de algum modo, quebre essa praxe, mas esperamos, sinceramente, que essa situação seja corrigida após o seu debate na generalidade, baixando à comissão respectiva para ser devidamente reflectida e analisada e da qual resulte um projecto de resolução comum, subscrito por todos os partidos, e a aprovar, em votação final global, por esta Câmara.
Em relação ao projecto de resolução em apreço, consideramos correcto e positivo que o mesmo tenha subjacente o sensibilizar dos jovens estudantes portugueses ou estrangeiros para a causa de Timor Leste e para a afirmação dos direitos do povo timorense e da sua luta pela autodeterminação, através da criação do Prémio Timor Leste.
Convém, neste momento, recordar que, já em 1991, a Fundação Oriente, em colaboração com a Assembleia da República, instituiu o Prémio Nacional Timor Leste, destinado a galardoar trabalhos de investigação sobre a identidade, a história, a situação internacional e a evolução prospectiva de Timor Leste. Os trabalhos a admitir ao concurso devem atingir o nível da elaboração, próprio das dissertações universitárias de mestrado e de doutoramento. Este prémio só foi atribuído uma vez em 1992, galardoando dois excelentes trabalhos sobre Timor Leste, com o primeiro e segundo prémios.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Estou a tentar concluir, Sr. Presidente.
Infelizmente, por razões que desconhecemos totalmente, não foi atribuído mais nenhum Prémio Nacional Timor Leste. Impõe-se, por isso, ressuscitar ou reactivar, com urgência, este importante prémio, para continuar a contribuir com a elaboração de trabalhos de investigação de mérito sobre Timor Leste, para a sensibilização da opinião pública nacional e internacional, para uma causa nobre que nos deve unir a todos, os que amamos a causa da liberdade, da democracia, dos Direitos do Homem e de Timor Leste.
Este projecto de resolução, que propõe a criação do Prémio Timor Leste a atribuir pela Assembleia da Repú-