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27 DE FEVEREIRO DE 1997 1597

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão do projecto de resolução n.º 39/VII Convenção Europol (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: O PSD apresentou este projecto de resolução porque entende que o processo de ratificação da Convenção Europol deve merecer maior celeridade. É com esse intuito que apresenta esta iniciativa, recomendando ao Governo o envio urgente à Assembleia da República da proposta de resolução indispensável à aprovação da Convenção Europol.
Como é sabido, a Convenção já foi aprovada em Julho de 1995, Portugal está na sua origem e, durante a presidência da União Europeia, também teve um papel determinante na criação da Unidade da Droga dentro do sistema. O PSD entende, por isso, que é tempo de chamar a atenção e apelar ao Governo para a importância de acelerar este processo de ratificação, pois trata-se de uma convenção extremamente importante no combate ao crime organizado, ao terrorismo, ao tráfico ilícito de droga e, também, ao próprio tráfico ilícito de seres humanos e demais problemas globais, como aconteceu, recentemente, com a pedofília.
Assim sendo, não há razão para, por questões burocráticas, estarmos a atrasar este processo. Pelo contrário, em nome de instrumentos capazes de proporcionar uma maior eficácia no combate ao crime organizado internacionalmente, havia toda a vantagem que fossem desencadeados todos os instrumentos jurídicos indispensáveis a esse combate.
Neste sentido, também esta Assembleia participou numa reunião conjunta no Parlamento Europeu, realizada no passado mês de Novembro, nos dias 20 e 21, através de representantes do PSD e do PS, onde a Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, em reunião com os representantes das comissões homólogas dos parlamentos nacionais dos Estados membros, debateram não só a questão da Europol como a problemática das seitas. Nessa altura, foi sentido por todos os Estados, ou pelos representantes parlamentares dos Estados membros, a necessidade de acelerar o processo de ratificação. Nesta matéria, quer eu, quer o representante do Partido Socialista, o Sr. Deputado Osvaldo Castro, interviemos a uma só voz no Parlamento Europeu, no sentido de que nos empenharíamos aqui para acelerar o processo de ratificação.
Neste espírito e com este objectivo, ganha sentido este projecto de resolução apresentado pelo Partido Social Democrata. Julgo que também aqui poderíamos dar um bom exemplo e mostrar quão Portugal, como país da fronteira externa da União Europeia, sente que tal seria vantajoso, para si próprio, em termos de questões internas de segurança e de combate à criminalidade, mas não só por razões internas, porque também como fronteira externa da União Europeia, repito, temos muito a ganhar com a ratificação desta Convenção.
Creio que nada mais é preciso acrescentar, para além de salientar que seria útil que também as outras bancadas parlamentares pudessem partilhar desta nossa preocupação, a de acelerar o processo de ratificação da Convenção Europol.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A elaboração da Convenção da Europol surge em sequência de acto do Conselho de 26 de Junho de 1995 e parte da necessidade imperiosa de combater os urgentes problemas decorrentes do terrorismo, do tráfico de droga e de outras formas graves de criminalidade internacional.
Com efeito, as Altas Partes Contratantes na Convenção, Estados membros da União Europeia, erigiram como objectivo comum estabelecer uma melhor cooperação policial no domínio do terrorismo, do tráfico de droga è de outras formas graves de criminalidade internacional através de um constante, seguro e intenso intercâmbio de informações entre a Europol e unidades nacionais dos Estados membros.
Consideram ainda as Altas Partes Contratantes que, também no domínio da cooperação policial, há que prestar particular atenção à protecção dos direitos do indivíduo, em especial à protecção dos seus dados pessoais.
O Governo partilha da ideia de que a experiência na aplicação dos mecanismos do 3.º pilar, desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, se salda numa mensagem menos positiva, tendo ficado aquém das expectativas, e considera que não houve suficiente vontade política para explorar os mecanismos de avanço neste domínio que o próprio Tratado veio consagrar, entendendo ainda que o pouco avanço nos trabalhos deste pilar se fica, igualmente, a dever à complexidade e sensibilidade das matérias envolvidas, que tocam de perto o núcleo da soberania nacional, bem como a esfera da protecção constitucional dos cidadãos em matéria de direitos, liberdades e garantias.
O Governo entende assim que, sem colocar em causa a continuidade do 3.º pilar com o nível de integração tendencial que o caracteriza, se torna necessário explicitar com maior clareza os objectivos comuns que os Estados membros se dispõem a prosseguir e instituir um reforço dos dispositivos mais adequados a tal fim.
Defendem a comunitarização das matérias ligadas ao asilo, à luta contra a imigração clandestina e, para outros domínios que se entendesse como não passíveis de imediata comunitarização, como seriam os casos da cooperação policial e judiciária, nomeadamente a luta contra o tráfico de drogas, a introdução de um substancial retorço dos mecanismos de cooperação intergovernamental existentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verificou-se um grande atraso no processo de ratificação da Convenção Europol, porquanto 14 dos Estados membros entenderam que a mesma deveria atribuir competências de controlo ao Tribunal de Justiça.
Com efeito, dado que o sistema de informações que a Convenção estabelece lida com dados pessoais e, em última instância, com direitos fundamentais, entenderam os Estados membros, à excepção do Reino Unido, que seria necessário assegurar à Convenção Europol uma garantia de controlo jurisdicional. Assim, celebrou-se um protocolo em Julho de 1996, que prevê a atribuição de competências ao Tribunal de Justiça. A celebração deste protocolo atrasou, desta forma, todo o processo de ratificação.
Aquando do início do processo de ratificação da Convenção, o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus solicitou a emissão de parecer à Procuradoria-Geral da República. Esse parecer, referente ao processo n.º 76/95, enviado à Secretaria de Estado em 3 de Abril de 1996, foi no entendimento de que não haveria qualquer objecção de constitucionalidade ou qualquer problema face ao nosso ordenamento legal.