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1598 I SÉRIE - NÚMERO 44

Portugal manifestou, desde o início, vontade de adesão a essa Convenção e concordou com o protocolo supra-identificado por considerar que a associação do Tribunal de Justiça a esse processo seria um garante dos direitos fundamentais e conferia à Convenção uma garantia de controlo jurisdicional que afasta, ab initio, qualquer tipo de cepticismo ou receios face a este instrumento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontra-se já em funcionamento a Unidade de Droga Europol, que tem servido como uma espécie de «balão de ensaio» da própria Convenção (Acção Comum de 10 de Março de 1995 do Conselho) - Portugal possui um funcionário da Polícia Judiciária que exerce as funções de elemento de ligação. O objectivo desta unidade é o de ajudar a policia e outras agências competentes nos e entre os Estados membros, a fim de combaterem a criminalidade. É necessário melhorar esse trabalho.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PS dará o seu voto ao projecto de resolução n .º 39/VII e tudo fará para que a Europol reforce a eficácia no combate ao crime internacional.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD pretende hoje que esta Assembleia recomende ao Governo que envie urgentemente para aprovação o projecto de resolução relativo à Convenção Europol.
Vou agora fugir à questão de saber se a figura da recomendação ao Governo integra o acervo de competências constitucionalmente atribuídas a esta Assembleia - não importa, neste momento, debater essa questão, embora a sua discussão seja interessante e pertinente -, porque quero ir directamente à questão de fundo: demore o Governo o tempo que quiser, não temos pressa nenhuma de ver a Convenção Europol ser ratificada pelo Estado Português.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não diga isso, Sr. Deputado!

O Orador: - Não é o facto de a Convenção Europol - e mais do que a Convenção, a implementação da Europol - ser apresentada como uma indispensabilidade no combate à alta criminalidade, ao terrorismo, ao tráfico de droga que nos impede de reflectir sobre os reais propósitos e as reais consequências da criação da Europol.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é possível! Não posso estar a ouvir bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação diz que não está a ouvir... Presumo que não há qualquer problema com o som, por isso o problema deve ser do Sr. Deputado!

Risos.

Não está em causa - que isto fique muito claro - o nosso apoio ao empenhamento do Estado Português no combate á alta criminalidade sob todas as suas formas, bem como ao estabelecimento de formas de cooperação entre as forças policiais dos vários países no combate à criminalidade internacional.
Acontece, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que uma coisa é assegurar essa desejável e necessária cooperação, que nem deve, aliás, confinar-se aos países da União Europeia - como sabe, a criminalidade não tem fronteiras, nem de países nem de continentes, e a criminalidade europeia não tem uma identidade própria -, outra coisa é criar, no âmbito do chamado 3.º pilar da União Europeia, uma estrutura policial supranacional, sobreposta às polícias nacionais, dotada de amplos poderes de actuação e de recolha de informação.
Não temos dúvidas de que o combate à criminalidade tem de ser reforçado e de recorrer a meios crescentemente sofisticados, que o tornem apto a responder aos meios de que dispõe a criminalidade organizada. O que não aceitamos é que, com esse pretexto, se pretenda justificar a supranacionalização de estruturas policiais, invadindo a esfera própria da soberania de cada Estado num domínio tão sensível e fundamental como a intervenção policial, a recolha de dados pessoais ou a investigação criminal.
Está em causa a garantia de direitos fundamentais dos cidadãos, no seu reduto mais sensível; está em causa a aplicação da justiça, que constitui uma função de soberania que consideramos inalienável.
Não aceitamos que, a pretexto da gravidade que assume a criminalidade organizada - que é inquestionável se procure impor a criação de uma polícia de âmbito supranacional, como parte integrante do processo de construção de uma Europa de natureza federal, ditada pelos interesses dos países mais poderosos.
A pretexto do combate à criminalidade, o que se pretende com a criação da Europol, bem como com os Acordos de Schengen e com a respectiva Convenção de Aplicação, com a Convenção de Dublin, com todo o chamado 3.º Pilar do Tratado de Maastricht e com a crescente tendência para a comunitarização das questões relativas à justiça e à segurança é, acima de tudo, impor uma Europa policiada a partir dos seus reais centros de decisão e criar os mecanismos policiais próprios da Europa-fortaleza que os grandes interesses económicos supranacionais querem impor aos povos europeus.
Temos consciência da necessidade de reforçar os meios dê combate à criminalidade, mas não temos pressa nenhuma em ver a Convenção Europol ratificada em Portugal, porque temos consciência dos seus reais propósitos.
A invocação do combate à criminalidade não justifica tudo; não justifica sobretudo a criação de instituições como a Europol que trazem consigo mais perigos para os cidadãos e para a soberania dos Estados do que vantagens no combate ao crime organizado.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O combate ao crime não exige a criação da Europol. A garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e da soberania dos Estados seguramente que a rejeitam.
Venha a Convenção Europol quando vier, cá estaremos para manifestará nossa oposição à sua ratificação pelo Estado Português.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.