O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 1997 1881

Um acordo que, ao invés de reforçar meios de credibilizar as instituições, torná-las mais céleres e eficazes no exercício dos direitos dos cidadãos, ao invés de favorecer a expressão da multiplicidade de correntes de opinião de que a sociedade, na sua complexa teia, é feita, mais não faz, ao optar pela redução do número de Deputados e pela alteração do sistema eleitoral, do que afunilá-la, domesticar a diferença, desvirtuar o voto, anular a diversidade, comprometer a proporcionalidade anulando por antecipação o contraditório e o confronto de ideias essenciais num Parlamento, a prazo transformado não num espaço vivo e dinâmico de representação da sociedade mas numa monótona e acrítica caixa de ressonância de poderes cada vez mais semelhantes entre si.
Um acordo que, ao invés de reforçar as garantias de não extradição de cidadãos estrangeiros na presunção de que eles possam ser alvo de tortura, facilita a sua entrega, em clara violação com as convenções internacionais em vigor e num admissível recuo que a própria Amnistia Internacional não deixa de sublinhar.
Um acordo que, ao invés de caminhar para a gradual desmilitarização da sociedade, como a desconstitucionalização do Serviço Militar Obrigatório poderia ingenuamente fazer crer, mais não indicia, ao contrário, do que a profissionalização do Exército, o reforço do envolvimento e da participação do nosso país em aventuras belicistas, numa persistência e teimoso aprofundamento de caducas concepções militaristas e conceitos de segurança que, há muito, julgávamos ultrapassados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, os exemplos que demos são escassos e mais não são, seguramente, do que a ponta do iceberg, daquilo que este obscuro processo permite descortinar. Um processo, aliás, que, se porventura alguém, num acesso de distracção, julgasse ter-se tratado de uma bem intencionada tentativa de estimular o interesse pela vida pública, favorecer a transparência, credibilizar as instituições, promover a participação, não teria hoje qualquer sombra de dúvida em classificar como exemplo paradigmático da política do «faz de conta», da política de bastidores, da política espectáculo de que, manifestamente, os portugueses começam a estar fartos, e os jovens em particular. Um cansaço que também a floresta, nos seus sinais de disfunção, já mostrou evidenciar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Amanhã é Dia Mundial da Floresta. A floresta, é bem verdade, está ameaçada. Mas previnam-se, Srs. Deputados, porque o sistema também está!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda três inscrições no período de antes do dia: do Sr. Deputado Mota Amaral, ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, que já foi deferida, e ainda dos Srs. Deputados Moura e Silva e Eurico de Figueiredo.
Como já ultrapassámos em 45 minutos o tempo destinado ao período antes da ordem do dia, darei apenas a palavra ao Sr. Deputado Mota Amaral e solicito aos Srs. Deputados Moura e Silva e Eurico de Figueiredo o favor de compreenderem a situação, ficando inscritos para o próximo período de antes da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Assembleia da República não pode manter-se por mais tempo alheada do problema dos cidadãos portugueses deportados dos Estados Unidos da América e do Canadá. A questão verifica-se um pouco por todo o nosso país, mas assume particular gravidade na Região Autónoma dos Açores.
Desde há alguns anos para cá, em número crescente, desembarcam nas ilhas, vindos do continente americano, homens acabados de sair da prisão, quase todos jovens, expulsos, como indesejáveis, do país que em tempos os acolheu. Residiam nos Estados Unidos ou no Canadá, em geral há muitos anos, como emigrantes em situação regular. Por qualquer motivo, porém, não chegaram a naturalizar-se. Agora, que prevaricaram, são deportados sem piedade. Conheço alguns desses casos, directamente. Sei que são pessoas difíceis e muitos deles nem procuram sequer parecer boas companhias. Sei também que não merecem apenas compaixão mas ainda respeito pelos seus direitos e pela sua dignidade como seres humanos.
Mesmo ao mais cruel criminoso deve ser aberta uma via de redenção. E a maior parte dos jovens repatriados dos Açores são, afinal, vítimas, directas ou indirectas, do temível flagelo da droga, que por toda a parte alastra e não poupa ninguém.
Todos eles deixaram as ilhas sendo crianças, muitos ainda ao colo dos seus progenitores. Emigrantes legais nesses grandes países do Novo Mundo, acabaram triturados nas engrenagens da marginalização e do crime.
A deportação funciona para eles como a pior das penas. Na maioria dos casos, já nem memória guardam das ilhas onde nasceram, não dominam a língua, não têm familiares que lhes dêem agasalho e os ajudem a inserir-se.
O Governo da Região Autónoma dos Açores, com o apoio de organizações não governamentais, está a aplicar programas de acolhimento, com objectivos limitados e resultados nem sempre encorajadores.
Para os mais pessimistas, desenha-se já mesmo no horizonte o risco e a ameaça de um forte núcleo de marginalidade violenta, capaz de perturbar o equilíbrio das pequenas sociedades insulares do arquipélago, pelo seu tamanho exíguo sempre tão vulneráveis à desestabilização.
O Governo da República tem de evidenciar mais determinação na abordagem política do problema.
Trata-se de uma questão melindrosa e é duro levantar a voz em favor de pessoas que, face aos padrões comuns, muitos consideram, talvez com superficialidade, indesejáveis.
Por outro lado, o Estado português tem de manter intacta a sua autoridade para expulsar do território nacional qualquer estrangeiro que se comporte como persona non grata.
Tal poder, genericamente reconhecido nos usos e até nos tratados internacionais, não é, porém, omnímodo e ilimitado: deve ter como balizas os direitos fundamentais da pessoa humana.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Tribunal Constitucional, em recente e notável acórdão, do qual foi relator o Conselheiro Luís Nunes de Almeida, considerou contrária às garantias da nossa lei fundamental a expulsão de um cidadão estrangeiro com filhos menores de nacionalidade portuguesa, com ele residentes em território nacional. E isto em nome do direito à vida familiar e da unidade da própria família bem como da proibição de expulsar portugueses de Portugal, entendendo-se que a expulsão, no caso concreto da