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1878 I SÉRIE - NÚMERO 54

Quanto à questão das 40 horas, o senhor não ignora que em cinco anos do seu governo nada se conseguiu. Mas com esta lei - e não vou aqui perder muito tempo a discuti-la agora - o senhor tem já um milhão de beneficiários da redução do horário para as 40 horas, independentemente da conflitualidade do Vale do Ave, que, como sabe, é fruto de uma tensão inevitável entre o patronato e os trabalhadores.
O senhor também sabe que esta Assembleia não teve qualquer responsabilidade, uma vez que a sua posição é clara. Portanto, a intervenção do Governo teve de levar em conta o tempo necessário de aplicação da lei para saber como actuar cirurgicamente se, porventura, a conflitualidade se prolongasse, como se prolongou.
Na verdade, o senhor pode concordar ou discordar dos prazos de actuação, mas o facto é que não pode ignorar que houve uma actuação recente, com o despacho do Sr: Secretário de Estado, para clarificar - e bem, do meu ponto de vista - aquilo que era a nebulosa do n.º 3 do artigo 1.º
O senhor sabe que o despacho diz, e bem, repito, que se o trabalhador mostra disponibilidade - e isso é do exclusivo direito do trabalhador - isso é trabalho; se o trabalhador entender que não quer, que está indisponível, então esse tempo não se poderá considerar como trabalho.
Portanto, do meu ponto de vista, a intervenção do Governo, neste momento, clarifica o problema e resolve a questão que levantou.
Por último, devo dizer que acho espantoso que, relativamente a uma lei pela qual o senhor nada fez V. Ex.ª, passe agora a ser um guardião exemplar dela, enquanto nós, que nos batemos por ela, que a emendámos, na medida do possível, e a quisemos e desejámos, pelos vistos, não somos beneficiários de um resultado que só nós produzimos.
Gostaria, pois, de lhe perguntar se isto é ou não assim.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado Arménio Santos, o PSD e em particular os TSD têm demonstrado recentemente uma jovem agitação em torno dos problemas laborais e da defesa dos direitos dos trabalhadores.
Estaria disponível para dizer ao Sr. Deputado: «bem-vindos aqueles que, desde sempre, coerentemente, têm estado na batalha pela defesa dos trabalhadores». Diria até, porque desconfio, que essa vossa chegada tardia a este combate não é uma chegada totalmente sincera...

O Sr. José Calçada (PCP): - Isso é capaz de ser verdade!

O Orador: - Aliás, Sr. Deputado, quando digo isto recordo-me de quando o PSD estava no Governo e os senhores votaram contra a lei das 40 horas de trabalho. Agora o PSD está na oposição e é favorável à lei!... Passa-se exactamente o inverso com o PS que, quando esteve na oposição, votou a favor de uma lei de redução do tempo de trabalho para 40 horas de trabalho normal nunca se falou em trabalho efectivo -, mas agora que chegou ao Governo já alterou completamente a sua posição, encontrou novos argumentos e novas definições para, na prática, transformar o que deveria ser uma necessária lei de redução do trabalho para 40 horas de trabalho normal numa mistificação para não dizer, como dizem os trabalhadores, numa vigarice.
Estou de acordo com o Sr. Deputado quando afirma que é preciso resolver e clarificar esta questão e transformar esta lei, que o PCP desde sempre criticou por várias razões, uma das quais pelo facto de ela estar a ser contestada nas ruas, numa verdadeira lei de redução das 40 horas de trabalho normal.
A minha pergunta é esta: há um mecanismo para resolver esta questão e ele não é, seguramente, o despacho do Sr. Secretário de Estado a que o senhor se referiu, porque ele, constituindo, em parte, um recuo do Governo em relação às teses que vinha defendendo, a verdade é que está muito longe de corresponder às necessidades. Primeiro, a filosofia do despacho continua a inserir-se numa linha interpretativa de redução do tempo de trabalho efectivo e não na redução do período normal de trabalho; segundo, o despacho omite inexplicavelmente, por exemplo, os casos e situações em que mesmo havendo paragem de equipamento tais interrupções são consideradas como integrando o período normal de trabalho, nos usos e costumes dos contratos de trabalho, referindo só o trabalho por turnos e tratando desigualmente os trabalhadores que não estão nas empresas e que trabalham por turnos.
Portanto, esta questão não fica resolvida por este despacho nem é resolvida em «reuniões em família» do Conselho Permanente de Concertação Social. Há um instrumento que pode resolver esta questão, que é o projecto de lei que entregámos na Mesa sobre a clarificação de conceitos.
A minha questão é, pois, esta, Sr. Deputado: se a vossa «chegada» à luta pelas 40 horas é sincera, está o PSD - não o senhor, pessoalmente - disponível para votar este nosso projecto de lei? É esta a nossa questão, este é o desafio que lhe deixo!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Deputado, não tenho nenhum mandato dos trabalhadores, como é sabido não sou dirigente sindical, mas gostaria, apesar de tudo, de deixar aqui clara a minha posição em relação a esta matéria.
Entendo que é injusta para os trabalhadores esta situação de indefinição que actualmente se vive e que é absolutamente necessário que se clarifique, na linha daquilo que o senhor acabou de referir, de uma vez por todas, o que é trabalho efectivo e aquilo que não é trabalho efectivo.
A minha interpretação, que aplico a mais de 1500 trabalhadores e que tem resultado, é a de que, de facto, retirando ao conceito de «trabalho efectivo» o tempo que é dispendido quando as refeições são tomadas não junto dos equipamentos produtivos, deve ser considerado como tempo efectivo, resulte isso da prática da empresa ou da contratação colectiva.
É isso que tenho praticado e tenho obtido resultados que são os únicos desejáveis neste momento, que é a motivação para todos os trabalhadores deste país «arregaçarem as mangas» e trabalharem para que a nossa economia subsista contra toda a adversidade que resulta do quadro