O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1876 I SÉRIE - NÚMERO 54

Primeiro exemplo: emprego. Neste acordo foi estabelecido como meta a criação líquida de 100 a 120 000 postos de trabalho em três anos, a uma média anual de 40 000 novos empregos. Mas ao fim do primeiro trimestre de vigência do acordo, aquele objectivo conheça a falhar. O desemprego continua a subir e não existem políticas concretas para inverter esta tendência e o que é chocante é que, apesar desta realidade angustiar cerca de 500 000 portugueses desempregados e suas famílias, o discurso oficial pretende fazer crer ao País que o desemprego está controlado e a baixar.
Sentimo-nos indignados com a tentativa do Governo de branquear e de esconder a real dimensão do desemprego no nosso país. Por isso, pedimos ao Sr. Primeiro-Ministro que poupe mais nas palavras e no marketing e gaste mais tempo a governar - se possível bem - e que pense nos milhares de jovens sem emprego e na crescente legião de desempregados de longa duração, porque uma sociedade sem empregos é uma sociedade sem esperança e sem futuro.
Segundo exemplo: formação Profissional. Depois de o Governo ter alterado, no ano passado, as regras que disciplinavam os processos de formação profissional, esperava-se que esta área pudesse adquirir maior dinamismo e eficiência, em benefício do emprego de qualidade e da competitividade das empresas. Para isso foram destinados 140 milhões de contos à política de formação. No emanta, as queixas surgem de todos os lados, dos empresários e dos sindicatos, porque os processos de candidatura arrastam-se e não são despachados.
Receia-se que estes atrasos na formação profissional visem concentrar as suas acções no segundo semestre do ano, para fazer coincidir os seus efeitos positivos com as eleições autárquicas. Se isso se confirmar, desde já avisamos o Governo que não, pactuamos com esse grave desvirtuamento da formação e denunciá-lo-emos com coragem e por todos os meios ao nosso alcance.
Terceiro exemplo; combate ao trabalho ilegal. O combate ao trabalho ilegal foi um dos pontos que reputámos de maior importância no Acordo de Concertação Estratégica. Persistem fenómenos como o trabalho infantil, o falso trabalho independente, o trabalho suplementar abusivo e muitas vezes não remunerado e o trabalho clandestino, que implicam grave desprotecção social e autênticos atentados à concorrência.
A dimensão do trabalho ilegal e a precarização do emprego no nosso País foi recentemente divulgada por uma equipa de sociólogos do Ministério para a Qualificação e o Emprego e atinge quase metade da nossa população activa.
Para responder a esses problemas, o Governo comprometeu-se a apresentar anteprojectos, aos parceiros sociais, nos primeiros 90 dias de vigência do Acordo, mas até hoje nada!
Com igual objectivo, o Governo ficou de apresentar projectos para rever o sistema das sanções laborais, diferenciação das coimas e multas com base na dimensão das empresas e novas condições de funcionamento da Inspecção-Geral do Trabalho. Só que, também aqui, o Governo revela a sua incompetência e esqueceu-se de cumprir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É estranho que a aplicação de um acordo de médio prazo e com uma dimensão estruturante, esteja a passar despercebido. Nós recusamos a ideia que se pretende fazer passar de que a única dificuldade laborai é a questão das 40 horas semanais.
Hoje, os trabalhadores portugueses confrontam-se com mais problemas e mais graves do que há um ano. Por isso mesmo, exigimos do Governo que promova as iniciativas políticas ajustadas ao cumprimento dos prazos e das metas a que se obrigou no Acordo de Médio Prazo, sob pena de vir a ser responsabilizado pelo seu desvirtuamento e descrédito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, veio regular a diminuição gradual da duração semanal para um máximo de 40 horas semanais. Este objectivo era há largos anos reivindicado pelos trabalhadores portugueses e objecto de negociação entre os parceiros sociais e o Governo, constando já do Acordo Económico e Social de 1990 o princípio da redução progressiva do tempo de trabalho, para alcançar as 40 horas pela via da negociação colectiva.
Ao contrário da expectativa criada, a referida lei introduziu a instabilidade nas relações de trabalho, prejudicando a negociação colectiva e o normal funcionamento das em tesas.
hoje conhecida a polémica que se gerou na interpretação e aplicação da lei. Em muitas situações, de norte a sul do Pais, os direitos e expectativas dos trabalhadores estão a ser lesados.
O Governo, autor do projecto de diploma e com a legitimidade política que tem, podia e devia, logo no início, clarificar a questão que estava na base da controvérsia, o n.º 3 do artigo 1.º da lei, e a criação do novo conceito de trabalho efectivo. Mas recusou assumir as suas responsabilidades políticas e preferiu proteger-se por detrás do Parecer da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Curto Prazo.
Finalmente, face à pressão dos trabalhadores, o Governo acabou por dar um passo, ainda que tardio e tímido, ao emitir agora um despacho interpretativo do n.º 3 do artigo 1.º da lei referida. Em bom rigor, tal despacho só enquadra no conceito de trabalho efectivo as pequenas pausas fundadas em contrato ou na lei e quando não há paragem dos equipamentos. Todas as outras situações, mesmo as fundadas em contrato e aquelas que resultam dos usos e costumes da empresa, são excluídas da qualificação de trabalho efectivo, se houver paragem dos equipamentos.
É pena que o Governo não tenha tido coragem para ir mais longe e qualificado todas as pequenas pausas no conceito de trabalho efectivo, excepcionando o intervalo da refeição. Seria uma interpretação equilibrada e justa e mesmo aqueles que eventualmente pretendessem infernizar a situação não teriam seguramente seguidores. A fraqueza e ambiguidade do Governo estão a defraudar os trabalhadores e a transportar a instabilidade para o seio das empresas.
É público o nosso esforço de diálogo e sensibilização junto dos parceiros sociais, do Governo, do Provedor de Justiça e de S. Ex.ª o Presidente da República. Lembramos, a este propósito, que o Sr. Presidente da República durante o seu mandato apenas dirigiu uma mensagem a esta Assembleia, que incidiu exactamente sobre a Lei n.º 21/96. É certo que o centro das preocupações dessa mensagem não assenta no ponto objecto desta controvérsia, mas nem por isso deixa de ser politicamente relevante e singular.
Já ontem, aquando da audiência que nos concedeu, tivemos ocasião de lhe expressar a nossa preocupação com todo este processo e solicitar-lhe a sua influência junto das entidades competentes.