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3 DE ABRIL DE 1997 1939

Um desenvolvimento que sustentado se enuncia, mas não basta rotular, como se de uma fórmula esvaziada de conteúdo se tratasse. Antes importa caracterizar e preencher nos seus traços diferenciadores, na perspectiva da solidariedade e do respeito para com os direitos das gerações vindouras, na visão de longo prazo, na prevenção, na responsabilização individual e colectiva e na busca de diferentes formas de viver, de produzir e de consumir, o que, na visão cultural implícita, determina a garantia do acesso à informação e a participação democrática de todos em igualdade na tomada de decisão.
Respostas, pois, que correspondam a uma relação ética que permita uma diferente relação do homem com a natureza e do homem consigo próprio; uma relação que favoreça uma utilização racional dos recursos e uma partilha socialmente justa.
Sr. Presidente da República, Sr. Presidente da Assembleia da Repúblicas, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Convidados: A Constituição da República que hoje celebramos, como grande "carta de liberdade", de organização social, de estruturação na diversidade do poder político e dos direitos fundamentais, constitui um marco de referência colectiva da nossa História, não apenas da recente.
Ela é, pois, um bem comum que urge preservar; um bem que não é passível de troca; um bem que não pode ficar ao sabor de acordos de bastidor; um bem que não pode ser submetido à pequenez lógica de mesquinhos interesses partidários e à mercê de vulgares negócios de ocasião.
A Constituição da República que hoje celebramos é um bem que é pertença de todos nós, que a todos obriga e que a todos respeita.
Celebrá-la é, pois, dizer isso mesmo, mas celebrá-la é também dizer que a sua defesa é uma responsabilidade de que todos e cada um de, nós não devemos abdicar.

Aplausos de Os Verdes, do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em representação do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente da República, Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. e Srs. Convidados, Srs. Deputados: A efeméride que hoje assinalamos tem um particular significado para o Partido Popular, que se associa à comemoração de mais este aniversário da Lei Fundamental com a consciência de que é necessário reflectir sobre o percurso que nos trouxe até este momento.
Esta reflexão implica a referência, ainda que breve, à evolução registada pela Constituição da República de 1976.
Todos se recordam de que o texto inicial da Constituição era profundamente programático, dominado por ideais socializantes e marcadamente estatistas.
Em 3 de Abril de 1976, o CDS, agora Partido Popular, votou contra.
Mas votámos contra, note-se, o articulado global da Constituição, não contra os ideais que o povo português incumbiu os Deputados constituintes de consagrar na lei fundamental.
Não votámos contra a dignidade dos homens livres que voluntariamente limitam o poder, assim fundando o próprio conceito de soberania do povo.
Não votámos contra a responsabilidade dos cidadãos que, por direito próprio, criam as instituições, escolhem o regime em que pretendem viver, os homens que os hão-de governar e as propostas políticas que melhor correspondem às suas aspirações.
Não votámos contra o reconhecimento do valor e da dignidade essencial da pessoa humana e dos direitos fundamentais em que estes se exprimem.
Votámos contra, isso sim, a instrumentalização da Constituição por forças temporalmente maioritárias, o aprisionamento do povo português a um dado momento da sua História e, reflexamente, a alienação da soberania sobre o seu próprio futuro.
Quisemos impedir a consagração formal de dogmas como a apropriação colectiva dos meios de produção, dos solos e recursos naturais, a absurda mitificação do plano como instrumento privilegiado do progresso económico e ainda a limitação do sector privado da economia a um papel remanescente e sobrante no quadro geral da actividade económica.
Fizemo-lo na convicção de que exercitávamos um dos direitos primaciais da democracia: o direito de dizer não, porque só em democracia é possível dizer não, só em democracia é possível sustentar o pluralismo e recusar a unanimidade.
Foi, em suma, não só um voto de liberdade mas uma atitude de coragem, que apenas viria a ser compreendida - não por todos, saliente-se - anos mais tarde.
Com a primeira revisão pôde finalmente iniciar-se o consenso democrático em torno da Constituição, que permitiu sacudir o paternalismo marxista, abrir o leque constitucional à expressão de princípios alternativos aos que dataram a Constituição em 1976 e prepará-la para o caminho que, desde aí, a tem orientado no sentido do pluralismo democrático.
No debate político dessa revisão, o CDS sempre esteve na primeira linha da modernização da Constituição, na tentativa de encontrar um fim para a querela constitucional, pois sempre entendemos a lei fundamental como um espaço de consenso e de tranquilidade entre os portugueses.
Nessa medida, batemo-nos pela extinção do Conselho da Revolução e pela criação de órgãos normais de tipo democrático, como o Conselho de Estado, o Tribunal Constitucional e o Conselho Superior de Defesa Nacional; pugnámos pela eliminação definitiva da legitimidade revolucionária e a consagração da legitimidade democrática; propusemos a supressão de todas as referências a noções antidemocráticas e ultrapassadas e a afirmação, em toda a sua plenitude, do conceito de Estado de direito democrático; defendemos a atribuição da fiscalização da constitucionalidade das leis a um genuíno Tribunal Constitucional, formado unicamente por juristas; obtivemos a constitucionalização do estatuto da oposição, nos precisos termos que constavam de lei ordinária proposta pelo CDS.
Congratulamo-nos, por isso, com o importante contributo que demos no sentido de ajudar a Constituição a ultrapassar a concepção dos que nunca entenderam o 25 de Abril como a revolução para a democracia e sempre tentaram a revolução contra a democracia.