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2236 I SÉRIE - NÚMERO 64

Quero começar por lhe dizer uma coisa muito simples, Sr. Deputado: pode ficar descansado que ainda não é desta vez, e espero que não seja nunca, que o grupo parlamentar do PP, vai aprender com a instabilidade dos grupos parlamentares, porque não é desta vez (pode V. Ex.ª ficar absolutamente tranquilo!) que verá deste lado aquilo que nós já vimos desse lado, ou seja, não vamos precisar de substituir ninguém na direcção desta bancada! Está tudo em ordem!
VV. Ex.as lembrem-se do vosso passado antes de tentarem transferir para os outros aquilo que VV. Ex.as fazem todos os dias. Isto é para vos dizer que não fujo ao problema.
Em segundo lugar, queria dizer-lhe o seguinte: é muito mau os senhores persistirem em confundir a crítica política democrática com o pôr em causa da honestidade das pessoas. É uma táctica velha, mas é tão velha, tão velha, tão velha que caiu em desuso e até Fica mal que os senhores a usem em relação ao Ministro Sousa franco. Porque, de facto, a não ser os senhores, cada vez que dizem isso, ninguém pôs em causa a honestidade pessoal do Ministro das Finanças, o que se põe em causa são decisões políticas dos ministros, com todo o direito, como VV. Ex.as faziam com os Ministros do PSD. Estão esquecidos! Paciência! É problema vosso...
Mas, Sr. Deputado, essa afirmação de que se trata de legislação - aliás, não se trata de legislação mas de jurisprudência, o que é uma coisa diferente - de 1938 e não vale porque é anterior ao 25 de Abril, é uma crítica que V. Ex.ª fez ao Sr. Ministro das Finanças, porque ele anda a invocar a legislação de antes do 25 de Abril para justificar muitas das suas decisões políticas, desde logo a legislação de 1973 que VV. Ex.as, no que diz respeito às propinas, também repuseram em vigor.
Portanto, não vejo como é que pode haver legislação ou jurisprudência, neste caso, de antes do 25 de Abril que seja boa nuns casos e má noutros, quando vos convém. A sua argumentação, Sr. Deputado, não tem ponta por onde se pegue.
Gostaria ainda de comentar que V. Ex.ª não foi capaz de me contradizer quando disse que o Sr. Ministro das Finanças fez muito mal quando remeteu para o Conselho de Ministros as decisões que lhe compete, a ele, tomar e que não pode deixar de ser ele a tomar, e que o Primeiro-Ministro fez ainda pior, quando disse que isso era uma situação normal, quando não é, dado que é inconstitucional e é ilegal. Corrijam enquanto é tempo, porque o País não suporta muito tempo um governo assim!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 50 alunos da Fundação CEBI de Alverca, um grupo de 30 alunos da Escola Secundária Rainha D. Amélia, de Lisboa, um grupo de 20 pessoas da Câmara Municipal de Loulé e um grupo de 45 alunos da Escola do Ensino Básico Damião de Góis, de Lisboa. Saudemo-los.

Aplausos gerais, de pé.

Ainda para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Ferreira, quando ouvi a bancada do PS a falar tanto da UGT julguei que iam assinalar a importância político-sindical da derrota da lista apoiada pelo Secretário-Geral do PS e pelo Secretário-Geral da UGT nas eleições para o Sindicato dos Bancários!

Risos do CDS-PP e do PCP.

Mas, pelos vistos, isso não é motivo para intervenção...

O Sr. António Braga (PS): - Outras eleições virão, Sr. Deputado João Amaral!

O Orador: - Sim, mas não são para já! Para já e durante algum tempo, são estas eleições que contam - e contam muito, Srs. Deputados. Espero que tirem a lição do que se passou!
Sr. Deputado Jorge Ferreira, pedi a palavra pelo seguinte: o Sr. Deputado invocou argumentação jurídica e jurisprudencial para concluir que é o Ministro das Finanças que deve conceder os avales nas situações concretas em que os particulares, os cidadãos, as empresas têm direito a esses avales, no quadro da legislação em vigor, no chamado Plano Mateus. O Sr. Deputado foi criticado por citar jurisprudência anterior ao 25 de Abril e não vou inserir-me nessa polémica, vou apenas citar legislação posterior ao 25 de Abril porque talvez sirva para clarificarmos as questões.
Sei que o Sr. Ministro das Finanças tem alguma crispação quando ouve falar em crimes e na possibilidade de os seus actos constituírem crime, mas como isto não é um órgão de imprensa, suponho que não vai pôr um processo-crime à Assembleia da República, como fez a A Capital, por eu aqui trazer uma questão que é relevante e é a seguinte: o Sr. Ministro das Finanças tem, como titular de um cargo político, o dever de cumprir o direito, de acordo com aquilo que aos cidadãos cabe. Tem esse dever porque, se não o cumprir, comete um crime, o qual consta de uma lei posterior ao 25 de Abril. Trata-se de um crime de responsabilidade política e consiste no crime que é cometido por um titular de cargo político no exercício das suas funções, se se negar a aplicar o direito.
Este é - irrite-se, se quiser. o Sr. Ministro das Finanças - um crime previsto e .punido numa lei posterior ao 25 de Abril, aprovada em 1987 e que está plenamente em vigor.
Assim, pergunto ao Sr. Deputado Jorge Ferreira se não pode compor a sua argumentação com a existência deste crime, como um processo que deve ser aplicado e tido em conta na actuação do Ministro das Finanças.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Deputado João Amaral, quero agradecer-lhe não o pedido de esclarecimento mas, sim, o contributo que deu à argumentação política do PP no que respeita a esta questão, a qual, sendo distinta da análise da legalidade ou ilegalidade do aval que o Governo concedeu à UGT, tem a ver com a recusa expressa de um membro do Governo em tomar as decisões que, segundo a lei, lhe competem e que mais ninguém pode tomar.
Portanto, quero agradecer-lhe esse contributo. Aliás, penso que ele serviu para descansar os Deputados mais anti-fascistas da bancada do PS,...