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2238 I SÉRIE - NÚMERO 64

Não desperdicemos este momento, caindo na tentação de seguir o caminho mais fácil, prossigamos antes por uma via de exigência, a única compatível com a plena assunção das nossas responsabilidades no que concerne a um esforço, que deve ser constante, de fortalecimento do regime democrático, pluralista e representativo.
Nesta perspectiva, o PS não se exime a dar o seu contributo, consubstanciado na apresentação de um projecto de lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, cujas linhas orientadoras de seguida enunciarei, não sem que antes não deixe de salientar a atitude de plena abertura de espírito que estará sempre subjacente à nossa participação neste debate.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -- O projecto de lei por nós apresentado teve em linha de conta, na sua elaboração, a informação fornecida pela experiência de soluções consagradas noutros regimes democráticos, por um lado, e um conjunto de questões suscitadas pela aplicação prática dos diplomas em vigor, cm particular as que estão contidas num Acórdão do Tribunal Constitucional relativo a este assunto, por outro.
O projecto de lei assenta numa opção de base que consiste na manutenção do modelo de financiamento misto, que nos parece o mais adequado, e visa garantir o aperfeiçoamento de tal modelo, reforçando e estimulando a transparência dos donativos privados, melhorando as garantias de transparência das finanças partidárias, diminuindo as despesas de campanha e melhorando e ampliando os mecanismos sancionatórios.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não ignoramos o facto de que o financiamento privado suscita reservas e provoca apreciações negativas por parte de alguns sectores políticos. Aqueles que o pretendem proibir alicerçam a sua posição no entendimento de que esta forma de financiamento estabelece laços de dependência dos partidos relativamente aos seus financiadores, limitando, deste modo, a sua liberdade de prossecução do interesse público, que o desempenho da função representativa exige. Em particular, no que respeita às sociedades comerciais, invoca-se o seu escopo lucrativo e considera-se ser o mesmo inconciliável com um processo de financiamento benévolo e desinteressado.
Não sustentamos tal posição, que, a nosso ver, se alicerça num preconceito de suspeição geral relativamente aos partidos e teria a consequência, decerto não desejada mas inevitável, de separar os partidos da sociedade, encerrando-os na órbita do Estado e não concorrendo para a participação dos cidadãos na vida democrática.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos, de resto, absolutamente convencidos que a forma adequada de prevenir que o financiamento privado possa conduzir a comportamentos ilícitos não está na sua proibição mas, sim, no retorço da transparência do processo de decisão da Administração e no sancionamento de eventuais comportamentos desviantes.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estabelecida esta opção nuclear por um modelo de financiamento misto, avançamos no sentido do seu aperfeiçoamento, integrando a informação proporcionada pela experiência dos últimos anos e seguindo as nossas opções doutrinárias relativamente a esta matéria.
São quatro, genericamente, os aspectos que achamos por bem realçar. O primeiro prende-se com a redução das despesas de campanha eleitoral, o que; aliás, hoje parece consensual no País. O estabelecimento de um novo limite das despesas de campanha deve contribuir para o reforço da garantia da igualdade de oportunidades entre candidaturas e deve, ainda, estimular um debate democrático mais assente no confronto racional dos projectos e das ideias e menos numa encenação folclórica que chega a atingir um carácter burlesco.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto tem a ver com a necessidade de reforçar os mecanismos que asseguram maior transparência no sistema de financiamento, impondo, entre outras coisas, a obrigatoriedade de depósito bancário de todos os donativos, em conta própria e exclusiva para esse fim; a realização dos pagamentos por meio bancário que permita a identificação do montante e do destinatário do pagamento; a emissão de recibo, por cada donativo, em modelo próprio e a documentação da angariação de fundos. Impõe-se, ainda, a consolidação nacional das contas através do englobamento das receitas/despesas das estruturas descentralizadas e autónomas e nos períodos de campanha, mediante a institucionalização da figura dos mandatários financeiros, a quem caberá a aceitação de donativos, o depósito das receitas, a autorização e controlo das despesas e a apresentação de contas.
Um terceiro aspecto diz respeito ao controlo do financiamento privado e neste plano, entre outras coisas, consideramos importante a fixação também para as pessoas singulares de um limite máximo anual de donativos, clarificando que quer nesses limites quer nos que são fixados às pessoas colectivas se incluem também os donativos em espécie e os bens cedidos a título de empréstimo, avaliados pelo seu valor de mercado.
Parece-nos também acertada a permissão de dedução parcial dos donativos à matéria colectável, nos termos já permitidos para donativos a outras entidades.
Por fim e como quarto aspecto, consideramos importante o reforço das mecanismos sancionatórios, alargando o tipo de crime de corrupção, previsto na Lei dos Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, de modo a abranger situações em que a vantagem patrimonial é obtida, não para o próprio nem para seu familiar, mas para um partido ou candidatura, alargando também o regime sancionatório aos doadores que violem as disposições que lhe são aplicáveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em suma, é esta a natureza da contribuição que apresentamos para um debate que deve ser expurgado de todas as inclinações demagógico-populistas, de modo a proporcionar a consagração de soluções dotadas de indiscutível pertinência e, por isso mesmo, susceptíveis de convocarem um vasto consenso nacional. É para esse debate e para esse consenso que nós estamos, como sempre estivemos, disponíveis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.