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2302 I SÉRIE - NÚMERO 65

Pode prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ourém, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Miguel Miranda Relvas (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal, conforme sua informação escrita de 10 de Abril de 1997.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, há pouco, por lapso, não procedemos à votação na especialidade e final global da proposta de lei n.º 75/VII, pelo que, se concordassem, fá-lo-íamos neste momento.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Como creio já ter sido distribuído, vamos passar à votação do requerimento, subscrito pelo PS, PSD, CDS, PP e PCP, de avocação para Plenário do artigo 6.º do texto apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 222/VII - Altera o regime de uso e porte de arma (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer duas palavras sobre a proposta de alteração que deu lugar a esta avocação.
Depois da votação na generalidade deste projecto de lei do PSD, deu entrada na Assembleia da República uma proposta de lei que visa alterar algumas disposições do Código Penal. Demo-nos, entretanto, conta de que, em relação a uma das sanções que estabelecíamos neste diploma, havia um desfasamento quanto à dosimetria da pena em crimes de algum modo similares ou até mesmo que consumiriam em parte a figura que aqui se estabelecia do uso ou posse de arma não autorizada ou não licenciada.
Portanto, não faria sentido que esta Assembleia, na expectativa de vir a aprovar essas alterações ao Código Penal, fosse agora legislar de uma forma não harmonizada, não uniformizada, com a previsão legal relativamente à sanção de infracção similar. E esta a razão por que, apesar de termos já feito a votação na especialidade em Comissão, e, repito, pela circunstância de a proposta de lei ter entrado já depois de apreciado e discutido na generalidade o projecto de lei do PSD, que houve lugar à apresentação desta proposta de alteração, para evitar, pois, que a Assembleia se coloque, num curto espaço de tempo, com soluções numa matéria delicada, como é sempre a matéria penal, de forma não uniforme, de forma não cuidada e não harmónica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do PS, queria referir que, tendo em conta a dosimetria que se verificaria depois da entrada nesta Assembleia da proposta de alteração ao Código Penal, também nós suscitamos esta questão por forma a que pudesse ser harmonizado o texto final do projecto de lei n.º 222/VII na parte da punição das infracções.
Uma vez que infracções similares estão previstas no Código Penal, não faria sentido que tivéssemos uma graduação diferente em termos de infracção neste projecto de lei daquela que decorria da alteração posterior do Código Penal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nós votámos a favor da avocação do artigo 6.º porque consideramos que a dosimetria da pena que agora é proposta é mais adequada mas não dou como justificação para aprovar á avocação o facto de estar pendente na Assembleia da República uma proposta de alteração do Código Penal porque me parece que isso não é justificação nenhuma.
De facto, lamento que se façam' estas revisões aos retalhos. aqui e ali, porque é assim que podem surgir depois os desajustamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição do artigo 6.º, subscrita pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 222/VII, que já foi lida há pouco.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar o texto do artigo 6.º já com a alteração acabada de aprovar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 6.º

Quem detiver, usar ou trouxer consigo arma de defesa, não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença nos termos da presente lei, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades c Garantias relativo ao projecto de lei n.º 222/VII.