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10 DE MAIO DOE 1997 2461

A proposta de lei estabelece um conjunto de garantias também nesse domínio, da protecção dos interesses do Estado face a um problema com que todos os países da União Europeia hoje estão confrontados, que é justamente o de terem uma pressão migratória dos países do sul e do leste da Europa cada vez mais significativa, que coloca justamente na agenda política europeia a temática do asilo e a da imigração como temáticas de interesse comum, nos termos do artigo k-1 do Tratado da União Europeia, mas até no âmbito da proposta de revisão em curso na Conferência Intergovernamental, admitindo uma possibilidade de comunitarização destas políticas, face à necessidade, que é absolutamente indispensável, hoje em dia, qualquer responsável neste domínio dever ter, da ausência de controlos nas fronteiras internas entre os países de livre circulação. É que a ausência desses controlos obriga...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Ainda bem que o reconhece!

O Orador: - Digo isso sem qualquer preconceito! E estou disposto - aliás, já fiz esse desafio da última vez e na única oportunidade que tive de discutir um problema destes nesta sede a discutir isto no plano dos princípios, no plano político e, mesmo, no plano ideológico, se o Partido Popular quiser fazer esse debate.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Vai fazê-lo!

O Orador: - Agora, pragmaticamente, temos de ter consciência, como responsáveis neste domínio, seja no plano parlamentar, seja em sede de Governo, de que não é possível encarar as políticas para estas questões que envolvem a livre circulação de pessoas no espaço da União Europeia sem as condicionantes que resultam do facto de não haver controlos nas fronteiras internas e de haver uma mobilidade de fluxos em todo este espaço, que gera desequilíbrios que põem em causa os interesses dos respectivos Estados, se não houver, simultaneamente, uma capacidade de prevenção e de harmonização em relação a essas situações.
Para terminar, Sr. Deputado António Filipe., dir-lhe-ei que a proposta de lei, como terá oportunidade de ver, acautela, simultaneamente, esta dupla preocupação, por isso o seu nervosismo não tem qualquer justificação, como verificará atempadamente em determinado momento.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É do adiantado da hora!

O Orador: - É provável que seja!
Relativamente às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Celeste Correia, devo dizer-lhe que, no que se refere às duas primeiras questões - imigração económica e país seguro -, elas decorrem, no texto da lei, da necessidade de adequar a proposta de lei em causa ao que tem sido a evolução do Direito Europeu neste domínio, atendendo-se, justamente, à preocupação que acabei de sublinhar.
Há preocupações no sentido de garantir, justamente, uma linha de harmonização quer com a Convenção de Dublin, que não está ainda em vigor, porque não foi ratificada por todos os Estados, mas que, no' essencial, a Convenção de Aplicação de Shengen reproduz, quer com a resolução do Conselho sobre as garantias mínimas em matéria de asilo, que também têm uma leitura adequada no texto da proposta de lei em discussão.
Relativamente ao reagrupamento familiar, terá oportunidade de ver também que há uma preocupação de garantir um acolhimento a certas propostas críticas em relação ao texto em vigor, mais favorável, justamente, às soluções que têm a ver com garantias de reagrupamento familiar.
Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, a cooperação à escala europeia está a desenvolver-se, do meu ponto de vista sem uma necessária coordenação política a nível de todos os Estados, sobretudo na necessidade de articular melhor as opções políticas com a vertente técnicooperacional que as forças e os serviços de segurança têm de estabelecer como forma de encarar, justamente, estas temáticas. Foi - devo sublinhá-lo - nos termos do Tratado de Maastricht que se estabeleceu esse nexo entre crime, fronteira e imigração.
Ora, esse estabelecimento, que foi resultante da orientação aprovada em Maastricht e que teve um desenvolvimento em Shengen, obriga necessariamente a que as temáticas da imigração e do asilo não possam dispensar uma vertente de análise, de reflexão e de enquadramento normativo com as questões da segurança. Essa é uma realidade com que estamos confrontados e que não podemos, de forma alguma, contornar.
Agora, temos de ter, e temos tido, tanto quanto possível, a preocupação de garantir o rigor que as questões da segurança exigem com a humanidade que as questões do asilo e da imigração também exigem. E, portanto, as políticas têm de ser desenhadas e aplicadas, de facto, com muito equilíbrio entre as variáveis que estão em causa nesta equação complexa das temáticas da mobilidade na Europa hoje em dia.
Evidenciarei com muita pertinência que, de facto, a imigração económica é hoje uma preocupação comum a todos os países da União Europeia, porque a pressão migratória para a Europa é conhecida e evidencia-se em todos os documentos de trabalho que animam a actividade dos mais diversos grupos organizados - e são muitos, como sabe -, quer no âmbito de Shengen quer no âmbito da União Europeia, e, por isso mesmo, a concepção, o desenho e a aplicação destas políticas devem merecer a máxima preocupação.
Só lhe sublinharei um aspecto, que tem sido uma preocupação permanente no desempenho destas funções: o Tratado da União Europeia e Shengen desenvolvem uma lógica de associação destas temáticas de imigração e asilo com as temáticas da cooperação policial e, portanto, também da segurança, o que introduz aqui um elemento de atrito político significativo, sobretudo num país que tem de olhar para as soluções no domínio da imigração com muita cautela, dada a natureza da imigração em Portugal e o facto de Portugal ser um país de emigrantes, que tem de defender, no dia-a-dia, no âmbito da sua acção externa, os direitos e os interesses dos portugueses, que são estrangeiros e que são imigrantes noutros países.
Portanto, Portugal não pode ter uma política de espectáculo ou repressiva nesse domínio, porque tem de ter em consideração que o grosso da nossa imigração é oriunda dos países africanos de língua oficial portuguesa e que há um vector estratégico de desenvolvimento de relações mais profícuas com esses países e, portanto, também nesse domínio, temos de ter muita cautela, e não é fácil.
Daí eu ter tido permanentemente a preocupação de estabelecer o mais amplo consenso nas políticas neste domínio, porque não é fácil sustentar, nesta dupla vertente de interesses, o que está em causa relativamente às temáticas da imigração, asilo e segurança em Portugal. É