O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 1997 29

números, contestem-nos, mas não me digam, nem mais 15% do FEF por todos e reduz a percentagem do montante uma vez, que não cumpriremos as nossa promessas porque distribuído pelo FEF aos municípios com menos popula-isso releva de uma questão simples, da tabuada. ção. São estes, pois, os traços dominantes do projecto de

lei apresentado pelo PCP. Aplausos do PS. No entanto, este diploma tem alguns laivos estruturais semelhantes ao da nossa proposta, pelo que poderemos Agora, gostaria de falar-vos da proposta de lei que o trabalhar em conjunto, de modo a reduzir o projecto de lei

Governo hoje apresentou. Trata-se de uma proposta que do PCP à realidade do rigor das finanças públicas, ao anti-visa reforçar a autonomia financeira das autarquias locais despesismo e ao respeito pelos contribuintes, pois estamos no quadro de um profundo processo de descentralização e abertos a isso. de reforma do Estado. Corresponde, através da sua consi- Quanto ao projecto de lei apresentado pelo PP, devo deração simultânea com a lei-quadro de transferência de dizer que, em primeiro lugar, ele aumenta a despesa públi-atribuições e competências para as autarquias locais — ca e, portanto, os impostos, pois transfere 200 milhões de cuja discussão, a pedido do Governo, deveria ser agendada contos para as câmaras municipais e freguesias sem lhes para o mesmo dia, tão grande é a conexão entre elas —, a transferir novas competências; em segundo lugar, propõe uma visão global e coerente do sistema, que se contrapõe à que os municípios possam fixar — caso espantoso, cuja simplicidade inconsequente da oposição, que pretende o possibilidade constitucional conviria ver! —, a taxa de um reforço do FEF entre 150 a 200 milhões de contos, sem imposto do Estado, o IRC, que é da exclusiva competência qualquer alteração significativa do quadro de atribuições e desta Assembleia, verba essa que seria atribuída aos muni-competências municipais, ou a uma participação directa no cípios, diminuindo arbitrariamente as receitas do Estado; IRS, oscilando entre os 100 e os 150 milhões de contos, em terceiro lugar, penaliza as regiões autónomas, porque beneficiando, sobretudo, os municípios urbanos mais des- (suponho que não tem lá qualquer município!…) propõe a envolvidos, em ambos os casos sem qualquer estratégia abolição das três áreas territoriais: Continente, Região global de descentralização ou de preocupação de rigor Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores. orçamental ou de justiça fiscal. O projecto de lei do PSD deverá, de facto, ser visto

Quero, ainda, salientar que a proposta do Governo é com um pouco mais de detalhe, porque é também maior o baseada nas conclusões de um grupo de trabalho que con- atrevimento, só por isso!… tou com a participação da Associação Nacional de Muni- De facto, este projecto de lei é, simultaneamente, con-cípios Portugueses, facto, aliás, reconhecido pelo Sr. servador e despesista. Tem de conservador a manutenção Deputado Ferreira do Amaral que referiu, aqui, que esse da insuficiência redistributiva dos actuais critérios do FEF, grupo de trabalho realizou inúmeras sessões de trabalho. que adopta com pequenas variações. Aliás, esses critérios

Assim, esta proposta de lei surge na sequência da apro- são ligeiramente alterados, acrescentando-se uma partici-vação, em Conselho de Ministros, de uma proposta de lei- pação crescente do IRS de 14%, em 1998, para 20%, em quadro que estabelece um programa ousado de descentra- 2001, distribuída e englobada no FEF, não se dando acesso lização de competências e recursos ao longo de quatro directo dos municípios ao IRS. Portanto, ao fazer-se o anos, o qual deverá envolver, como já disse, uma transfe- englobamento do IRS nestas condições, apenas se multi-rência global superior a 300 milhões de contos, num qua- plica espantosamente os defeitos do antigo FEF, ou seja, dro de alargamento de competências e dentro de um rigo- aumenta-se o «bolo» para que ele seja distribuído com a roso controlo de despesas, dentro de uma rigorosa protec- mesma injusta fiscal dos anteriores, mas com algumas ção do dinheiro dos contribuintes a quem não se pede um alterações, que ainda são mais graves. maior esforço fiscal, ao contrário do que é proposto nos diplomas apresentados pelas oposições. Vozes do PSD: — Demonstre!

Portanto, neste momento, o Governo não só cumpre a sua promessa, neste campo, como também cumpre a sua O Orador: — Demonstra-se! promessa em termos de não aumento dos impostos, assegu- rando as condições necessárias à participação de Portugal na O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Não lhe fica fase decisiva da União Económica e Monetária, no euro, bem dizer isso! coisa que o PSD está contra, porque é contra a Europa…

O Orador: — Os projectos de lei que estão em casa, Vozes do PSD: — Não é verdade! de um modo geral, não têm enviesamento partidário. Por mera coincidência, o projecto de lei do PSD é um projecto O Orador: — … e arvora-se em municipalista preci- marcadamente destinado a favorecer os municípios que

samente para isso! Por outro lado, o PP também está contra hoje são PSD… e o PCP está contra, sabemo-lo bem!

Muito brevemente, gostaria de dizer, relativamente ao Protestos do PSD. projecto de lei do PCP sobre as finanças locais, que este diploma aumenta a despesa pública em 110 milhões de … a seguir, menos, os que hoje são CDS-PP… Há uma contos, o que, no caso do PCP, poderá corresponder a «OPA» do PSD sobre os municípios do CDS-PP,… défice, mas como o PCP não gosta do défice — faço-lhe essa justiça! — corresponderá, com certeza, ao aumento Vozes do CDS-PP: — Demonstre lá isso! dos impostos em sede de IRS em 10%. De facto, este di- ploma penaliza os municípios mais pequenos ao distribuir