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30 I SÉRIE — NÚMERO 77

O Orador: — … se o dinheiro estivesse depositado no banco, mas como não há dinheiro!… Como se trata de O Orador: — É verdade, Srs. Deputados, cria instabi-dinheiro de impostos, ainda a haver dos contribuintes, é lidade financeira! Todos os anos temos aqui uma discussão uma «OPA» que, de facto, não é real, mas é simulada brava, permitam-me o termo, sobre as previsões das recei-sobre os municípios do CDS-PP! tas do IVA. Ora, na medida em que prolonga este estado

de coisas, é evidente que cria instabilidade, prevendo, O Sr. Macário Correia (PSD): — Demonstre! ainda por cima, uma correcção em Julho. O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Isso não é sério! O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — O Sr. Ministro não leu bem o nosso projecto de lei! O Orador: — A seguir, a muita distância, vêm os

municípios hoje do PCP e depois PS, no final. O Orador: — Nestas condições, não creio que o pro-De facto, o projecto de lei do PSD determina um acrés- jecto de lei do PSD possa aguentar-se.

cimo do FEF de 150 milhões de contos logo em 1998, ou seja, um aumento de 60% relativamente ao FEF de 1997, O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Sr. Ministro… sem qualquer significativa transferência de competên- cias… Que maná!… Que maná de alguém que ainda há O Orador: — Sr. Deputado, terá tempo de colocar as ano e pouco estava no governo e que era tão severo que suas perguntas e eu terei tempo de responder-lhe. não havia nada para ninguém!… Em nome de quê, quando A proposta de lei do Governo tem de ser analisada glo-hoje há tudo para todos?… balmente, em conexão com a proposta de lei-quadro de

Mantendo a metodologia da repartição do FEF, o pro- transferência de atribuições e competências. Não faz senti-jecto de lei apresentado pelo PSD consegue acentuar as do ser de outro modo. É o que está escrito no nosso pro-distorções na repartição de privilegiar os municípios das grama eleitoral, na base do qual fomos votados e aqui Regiões Autónomas, que são maioritariamente PSD, pela governamos. É o que consta do nosso Programa do Gover-alteração da repartição inicial entre o Continente e as Re- no! giões Autónomas e pela redução do peso do indicador São vários os princípios fundamentais da proposta de mais objectivo, que é a população. lei do Governo. O primeiro é a estabilidade no crescimento

Por outro lado, o projecto de lei apresentado pelo PSD do FEF, simplificando o planeamento financeiro dos mu-mantém o sistema incoerente de distribuição do FEF com nicípios, através do estabelecimento de uma relação com a base em oito critérios, alguns dos quais sem a informação cobrança do IRS no «ano n-2», portanto, em 1998 têm-se fiável como, por exemplo, a rede viária municipal ou o por base a cobrança certa, segura, do IRS do ano de 1996, grau de acessibilidade. Toda a gente o sabe! O projecto do numa proporção fixa do IRS de 24%. PSD penaliza, sem qualquer contrapartida, os municípios O segundo é a simplificação e transparência do valor urbanos. global do FEF. Este ponto é extremamente importante e é

Sr. Deputado Ferreira do Amaral, candidato a Presiden- com certeza o mais sentido como gravoso por muitos dos te da Câmara Municipal de Lisboa, o seu projecto diminui que irão opor-se a esta proposta de lei. É que a relação o FEF da Câmara Municipal de Lisboa de 30%… com o IRS, imposto sentido por todos os cidadãos, de

evolução mais regular do que o IVA e facilmente territo-Vozes do PSD: — Não é verdade! É falso! rializável, permite uma compreensão generalizada do peso crescente da participação dos municípios nos recursos O Orador: — Sr. Deputado Ferreira do Amaral, o seu públicos e uma avaliação permanente dos custos financei-

projecto… ros e sociais de alteração do sistema de financiamento das autarquias locais. Quem paga IRS quer saber para onde vai Protestos do PSD. o dinheiro. Por isso, teremos, com certeza, muita oposição a esta proposta de lei. Eu corrijo: salvo erro, é 29,7%. O terceiro é a criação de um FEF redistributivo e sim- plificado. O actual FEF é um instrumento de transferências Protestos do PSD. de recursos do Orçamento do Estado para os municípios, com base em critérios múltiplos — oito —, que não propi-O projecto de lei do PSD mantém as freguesias depen- ciam a correcção de desigualdades nem a transparência.

dentes do ratio da parcela do FEF do município de que Assenta em critérios com pouco fiabilidade de informação fazem parte, discriminando, assim, freguesias com as disponível, que tornam a questão controversa, como o da mesmas características pertencentes a municípios distintos, rede viária municipal. Quem tem experiência autárquica visto que o FEF das freguesias está «agarrado» ao do dos sabe como a rede viária municipal é uma grandeza variá-municípios. Assim, duas freguesias contíguas, com as vel, não em função do que se constrói mas, sim, do que se mesmas características, mas pertencentes a dois municípios escreve a dizer que existe. Estou a ver tantos autarcas que distintos terão FEF diferentes, segundo o projecto de lei do o sabem!… PSD, porque este diploma não autonomiza nem considera O FEF passa a ter — e este ponto é absolutamente de-a dignidade da autarquia freguesia. O projecto de lei do cisivo — como primeira finalidade a correcção da insufi-PSD cria instabilidade, porque continua… ciência da capacidade fiscal dos municípios mais pobres,

assegurando, em primeiro lugar (e é a primeira operação Vozes do PSD: — Está enganado! Não é esse projecto! que se faz, na proposta de lei do Governo), a todos os