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2710 I SÉRIE - NÚMERO 78

Sem essas matérias primeiramente resolvidas, não há, em nosso entender, organismo interprofissional que possa funcionar com objectividade, sem criar distorções e sonegando a participação daqueles que verdadeiramente contribuem para o sector agro-alimentar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queremos, por outro lado, aqui referir-nos às normas de financiamento e da fiscalização dos acordos, que estão consubstanciados nos artigos 7.º a 11.º, e que, no despacho de admissibilidade dá proposta de lei, foram objecto de dúvidas por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República, quanto à fiscalização dos acordos e à aplicação das coimas.
Sem curar de saber se existe ou não fundamento para tais dúvidas - a comissão não se debruçou sobre isso creio que seria importante que, da parte do Governo, existisse abertura suficiente para que, em sede de especialidade, se pudessem introduzir alterações significativas e afastar, em definitivo, quaisquer dúvidas, quer de constitucionalidade. que foram levantadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, quer pelas dúvidas que nós próprios levantámos aqui.
Terminamos como começámos: qualquer normativo nesta matéria deve ter em conta a especificidade da nossa agricultura e a fragilidade do sector, para que não se criem distorções e exclusões das estruturas mais fragilizadas em favor dos grupos economicamente mais fortes.
Pese embora a matéria não tenha qualquer urgência, o PCP está disponível para que, em sede de especialidade, se possam introduzir alterações que melhorem o texto e contribuam para defender os legítimos interesses, com capacidade e transparência, daqueles que são a verdadeira existência do sector agro-alimentar em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 93/VII, que «Estabelece as Bases do Interprofissionalismo Agro-Alimentar», dá cumprimento a mais um compromisso do Programa Eleitoral do Partido Socialista, responde a alguns problemas com que se debate o sector agro-alimentar português e constitui importante contributo para aproximar a agricultura portuguesa do nível das agriculturas de outros países da União Europeia.
Efectivamente, no programa eleitoral apresentado aos portugueses, preconiza-se, entre as medidas de política agro-alimentar, a «promoção, em sede interprofissional e numa óptica de fileira, de uma adequada estruturação dos circuitos comerciais para os sectores estratégicos da produção nacional» e, logo a seguir, a «criação, em sede interprofissional, de uma estrutura para a promoção dos produtos agro-alimentares nos mercados externo e interno». É, pois, um passo significativo, embora, numa perspectiva mais intervencionista, se pudesse ir, porventura, mais longe.
Estas preocupações são, depois, especificadas no Programa do Governo, aprovado nesta Assembleia, com uma referência explícita - «Elaboração de uma Lei-Quadro das Organizações Interprofissionais».
Esta proposta de lei responde a alguns problemas com que se debate o sector e constitui um importante contributo para os desafios que se lhe colocam. Segundo alguns analistas, o verdadeiro desafio para Portugal - e referem-se ao pós-1993 - será a passagem de uma sociedade fechada para uma sociedade mais aberta para o exterior, mas capaz de competir com as sociedades que lhe são concorrentes.
Na verdade, estamos em pleno funcionamento de mercado interno; urge criar respostas que facilitem e apoiem o escoamento da produção nacional, na perspectivar dos produtores; e impõe-se, por outro lado, soluções que respondam aos interesses e exigências dos consumidores, nomeadamente, no que respeita a preços e qualidade dos produtos.
Portugal tem no sector agro-alimentar, pelas suas condições naturais, produções em que claramente tem vantagens comparativas face a outros parceiros, que importa potenciar. As denominações de origem e as indicações geográficas já constituem um passo importante para um maior aproveitamento das nossas potencialidades. O avanço no caminho da organização do sector, em parceria, criará melhores condições para um maior e melhor aproveitamento das produções desse tipo.
Mas também para o conjunto do sector, as vantagens da criação de organizações interprofissionais são evidentes. Desde logo pelas experiências em outros Estados-membros da União Europeia, como é o caso da vizinha Espanha.
Efectivamente «as Organizações Interprofissionais Agro-Alimentares de estrutura vertical (...) têm constituído um modelo de concertação institucional» e são apontadas «como bom exemplo do desenvolvimento de estruturas competitivas e eficazes», como se afirma na exposição de motivos desta proposta de lei.
A este propósito não resisto a citar um trabalho relativo à Fileira da beterraba açucareira em França, que, á certa altura, se refere à boa relação estabelecida, entre os vários agentes do sector, afirmando, que «permitiu a expansão da produção, tornou-se menos traumático no, processo de concentração e remodelação industrial e permitiu ao sector adaptar-se em cada momento às necessidades do mercado nas suas fases expansivas e restritivas». E esta experiência tem, progressivamente, 150 anos.
E vem a propósito lembrar que, por alguma razão, algumas Organizações Interprofissionais Agro-Alimentares têm um peso tão considerável e, por vezes, tão notório no quadro das decisões das instâncias comunitárias.
As prerrogativas deste tipo de organizações relacionam-se também com algumas das virtualidades da reforma da Política Agrícola Comum, de 1992. como facilmente se depreende da análise de alguns dos objectivos da mesma, tais como: reequilibrar os mercados pelo controle efectivo da oferta e resolução do problema dos excedentes estruturais da produção; assegurar maior estabilidade no rendimento dos agricultores; e conseguir uma distribuição mais equitativa dos recursos orçamentais do FEOGA-Garantia e a diminuição das assimetrias existentes na agricultura europeia.
Sr. Presidente, Srs. Secretário de Estado, Srs. Deputados: De entre os objectivos das organizações interprofissionais, como consta desta proposta de lei, destacam-se os seguintes: contribuir para um melhor conhecimento e transparência dos mercados; promover programas de investigação e de desenvolvimento, em articulação com as entidades públicas responsáveis pela investigação; desenvolver acções de promoção dos produtos agro-alimentares nos mercados interno e externo; contribuir para a qualidade dos produtos. a vários níveis, assim como para a defesa do ambiente, através de soluções