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2706 I SÉRIE - NÚMERO 78

um quadro institucional, que introduz na ordem jurídica nacional a organização interprofissional agro-alimentar, e define as bases do seu funcionamento.
Trata-se de um quadro geral que engloba todos os sectores e que se baseia nos seguintes princípios: participação voluntária dos interessados; representatividade das estruturas que integram a organização interprofissional; extensão, em determinadas condições de aplicação, das regras emanadas da organização interprofissional; garantia de autonomia financeira; respeito das regras da defesa da concorrência; e respeito das regras de transparência e dos princípios democráticos no funcionamento interno da organização interprofissional.
Na sequência dos princípios expostos, é agora criada a figura do «reconhecimento», nos termos do qual só são reconhecidas as organizações interprofissionais que respeitam os princípios enunciados, todos eles essenciais, ficando também previstos os «acordos» relativos a regras de produção e de comércio, que, sempre que aprovados pelo Governo, são revestidos de autoridade pública e assim extensivos a todos os agentes da fileira.
Em conclusão, o presente diploma é apresentado tendo em consideração as consequências positivas do funcionamento das organizações interprofissionais em outros Estados membros da União Europeia, no quadro do funcionamento da política agrícola comum. Com efeito, a rapidez do processo legislativo comunitário e a alteração contínua das regras relativas à organização e funcionamento dos mercados agro-alimentares exigem um sistema eficaz de informação ao agricultor e aos agentes económicos em geral; a sensibilidade ao mercado e às suas oscilações determinam e evidenciam a vantagem recíproca da informação entre os diversos agentes da fileira.
Finalmente, uma representação legitimada, ouvida no quadro do processo de tomada de decisão, é também fundamental ao desenvolvimento e modernização do sector.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, ficaria por aqui na apresentação desta proposta de lei e estou, a partir de agora, à vossa disposição para outros esclarecimentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Fonenga.

O Sr. Francisco Fonenga (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar, reconhecendo o interesse que a iniciativa legislativa agora apresentada pelo Governo tem para a fileira agro-alimentar e em virtude do conhecimento que temos da experiência desenvolvida em diferentes países da União Económica, principalmente, por conhecermos melhor, a experiência espanhola, em que os diferentes sectores da fileira agro-alimentar se reuniram e desenvolveram medidas tendentes a atingir objectivos comuns, nomeadamente nas experiências de introdução de novas variedades e espécies e de melhoramento das existentes, tendo também conjugado esforços no desenvolvimento do marketing interno e, sobretudo, externo - e hoje sabemos o que foi a invasão dos produtos espanhóis não só nos mercados europeus mas em todo o mundo -, pergunto: dado os benefícios que poderão advir destas organizações interprofissionais na fileira agro-alimentar, que medidas pensa o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas tomar no aspecto da dinamização, da divulgação e da sensibilização dos diferentes agentes económicos do sector, para que de facto se criem estas organizações interprofissionais?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

O Sr. Secretário de Estado da Produção Agro Alimentar: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Fonenga, o Governo prevê a preparação de algumas medidas de informação e divulgação desta forma, que entendemos ser superior, de organização das fileiras agro-alimentares. Encaramos também a disponibilização de alguns apoios de tipo logístico; a realização de seminários, tendo alguns já sido feitos; de viagens e visitas de estudo; a aprendizagem com experiências que estejam a correr bem noutros países - e como sabem há já muitas com as quais podemos aprender; e, eventualmente, facilidades de instalações.
Prevemos também que numa próxima alteração ao PAMAF - o programa de apoio ao desenvolvimento da agricultura e florestas - se definam os apoios específicos a estas organizações interprofissionais, aliás, em complemento de outro tipo de apoios, como os já previstos, por exemplo, às organizações de produtores, que formam como que a base organizativa das fileiras agro-alimentares, nomeadamente os de horto-frutícolas, que invocou.
É também este o sentido de um artigo da proposta de lei que tem a epígrafe «Financiamento», onde se prevê legislação aplicável em termos de incentivos à constituição e ao funcionamento deste tipo de organizações.
Sr. Deputado, o que nos move, ao apresentar esta iniciativa, é a definição de um enquadramento legal para esta organização. Esperamos que as fileiras mais desenvolvidas - e, no caso de Portugal, é conhecido o exemplo de experiência interprofissional no sector do vinho -, sejam as primeiras a tirar partido do novo enquadramento legal, para se concertarem desta forma os interesses da fileira.
Aliás, a experiência no sector do vinho está, aliás, enquadrada ao abrigo de uma legislação específica, que foi aprovada na Assembleia da República por unanimidade, em 1985 - a Lei n.º 8/85. O que pretendemos agora é dar um enquadramento que permita a aplicação da experiência do espírito interprofissional a outras fileiras. Conhecemos casos de fileiras que aguardam a definição deste enquadramento legal para poderem aderir e estão dispostas até a custear e a financiar-se de uma maneira autónoma. Pensamos até que a adopção da organização interprofissional é que caracteriza e é indicador do nível de desenvolvimento e de maturidade de uma fileira.
Assim, esperamos que os exemplos daquelas fileiras mais evoluídas que adiram a este modelo interprofissional arrastem, independentemente dos apoios que possam existir, as outras fileiras ainda menos coesas.
Referi o nível de maturidade e de desenvolvimento das fileiras, a consistência das relações verticais ao longo da Fileira entre fornecedores, clientes, enfim, desde a produção até à distribuição, como aqui foi dito, e pensamos que não só...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, queira terminar. Já ultrapassou em um minuto o tempo de que dispunha.