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5 DE JUNHO DE 1997 2709

um enorme número de produtores, com um grau de organização muito diferenciado, quer ao nível do produto que representam quer a nível geográfico, pois se em alguns sectores essa organização é elevada, como no caso dos produtores de zonas demarcadas, no caso de produtos genéricos, essa organização é mínima, sendo de difícil estabelecimento qualquer grau de representatividade face ao universo dos produtores.
Aqui não podemos deixar de apresentar uma crítica ao trabalho do Estado, desenvolvido no campo de fomento e apoio ao associativismo rural, em que as iniciativas tomadas ficaram, sem dúvida, muito aquém do que o sector precisa e espera!
Assim, é necessário que sejam clarificados os critérios de representatividade, quer através da taxa de adesão do universo do sector à respectiva organização ou de outros critérios que venham a ser tidos por convenientes.
Outro aspecto que se reputa de importante seria o de que as organizações que venham a integrar as organizações interprofissionais tenham de apresentar o respectivo pacto social e que este terá de ser maioritariamente subscrito por capitais nacionais, a fim de se garantir que represente, de facto e de jure, os interesses nacionais da fileira.
Em particular, no artigo 2.º, o Estado deverá continuar a assegurar um claro conhecimento técnico estatístico e de desenvolvimento dos sectores, colaborando em paralelo com os sectores privados, de forma a manter a capacidade de gestão e de acompanhamento de medidas estruturantes para o mundo rural, garantindo uma visão integrada do mesmo e o seu crescimento de uma forma sustentada e não desgarrada.
Nos artigos 9.º e 10.º, não está expresso com a clareza tida como suficiente a instrução dos mesmos, pelo que se julga tal assunto merecer maior precisão.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as Srs. Deputados: Deste modo e ressalvadas estas questões, o Partido Popular reafirma o seu apoio ao desenvolvimento da organização própria dos diferentes sectores da fileira agro-alimentar, de forma a torná-la mais forte e competitiva num contexto de economia de mercado aberto, defendendo as estruturas económicas nacionais, tendo ainda e sempre presente que o desenvolvimento equilibrado do mundo rural é um dos processos necessários para contribuir para impedir a desertificação humana de muitas regiões do interior de Portugal.

O Sr. Presidente: - Por lapso, não respeitei a ordem das intervenções, com prejuízo para o Sr. Deputado Rodeia Machado, a quem peço desculpa.
Tem, agora, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Não tem problema, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A matéria que hoje debatemos no Plenário da Assembleia da República é uma proposta de lei do Governo, que estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.
Não se contesta a necessidade de existir um normativo que estabeleça as bases do interprofissionalismo, de uma forma geral, e no agro-alimentar, em particular, sendo certo, porém, que, neste momento, não se verifica qualquer urgência nesta matéria, quer pelos condicionalismos existentes na agricultura portuguesa, quer pela fragilidade deste sector, provocada pela Política Agrícola Comum.
O que é necessário é que se faça com capacidade e respeito pelas entidades envolvidas. Significa isto dizer que a proposta de lei não pode ser um mero corolário de intenções, não levando, depois, à prática a regulamentação que è necessária para a sua aplicação no dia-a-dia.
Em primeiro lugar, queria deixar aqui bem claro que o PCP, desde há muito, reclama a necessidade de se legislar, em relação à definição do artigo 101.º da Constituição da República Portuguesa, no tocante à participação e definição da política agrícola.
Diz o artigo 101.º que «na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através da suas organizações representativas».
O Governo, desde há muito, deveria ter legislado sobre esta matéria, definindo quem são as estruturas representativas e de que forma elas participam na definição da política agrícola, para que não houvesse exclusões, como até aqui tem acontecido.
E se chamamos esta matéria a debate é porque entendemos que a proposta de lei apresenta, neste capítulo, fragilidades, quanto a definições do interprofissionalismo, que pode levar a exclusões, o que, a todo o tempo, se deve evitar.
Desde logo, na «natureza e âmbito», propõe o Governo que as organizações interprofissionais «são formadas por estruturas representativas da produção, transformação ou comercialização, dos produtos agro-alimentares».
Neste conceito, parecem caber todas as estruturas, mas não se definem quais, sendo que cabe ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas o seu reconhecimento, desde que apresentem, para o sector ou produto respectivo. u m nível de representatividade suficiente.
E a pergunta que se pode legitimamente fazer é que com critérios e com que objectivos se define o nível de representatividade no organismo interprofissional e, desde logo, as suas componentes.
Daí decorre, em nosso entender, que é necessário regulamentar criteriosamente quem é quem no normativo legal, para que não se acabe por esvaziar ou diminuir a capacidade de intervenção ou mesmo enfraquecer a capacidade das partes mais fragilizadas.
Ou seja, não é concebível que, através dos acordos. se possa impor aos que menos força económica têm no sector agro-alimentar «espartilhos» que podem ser condicionantes da sua actividade e que não podem nem devem ser substituídos no papel que cada um desempenha autonomamente no sector ou mesmo na fileira agro-alimentar.
Esta mesma condicionante é, de certa forma, reconhecida através do Regulamento Comunitário n.º 2077/92, de 30 de Julho, para o sector do tabaco, e que não vimos devidamente escalpelizado nesta proposta de lei.
Sabemos, por outro lado, a experiência negativa - e o Sr. Secretário de Estado, há pouco, referiu-o - que existe quanto ao Organismo Interprofissional do Douro, que, até hoje, não produziu qualquer efeito e que deveria merecer uma profunda reflexão por parte do Governo.
Manda a prudência, nesta como noutras matérias, não ser necessário agir apressadamente, enquanto não forem criadas as condições necessárias.
Essas condições passam, em nosso entender, pela Reforma da Política Agrícola Comum, pelo reconhecimento da especificidade de agricultura portuguesa e pela elaboração de uma verdadeira política agrícola nacional, onde tenham assento, na sua elaboração e definição, as estruturas representativas dos trabalhadores rurais e dos agricultores, através das suas estruturas representativas.