5 DE JUNHO DE 1997 2707
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Pensamos que o próprio exemplo das fileiras mais evoluídas arrastará as outras e, para completar o pensamento que estava a desenvolver, penso que isso não só é indicador do desenvolvimento como será factor da maior consistência nas relações entre os diversos interesses da fileira.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cruz Oliveira.
O Sr. Cruz Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que estabelece o interprofissionalisnmo agro-alimentar, de que V. Ex.ª acaba de nos dar um breve resumo, introduz nas medidas políticas que adopta uma evolução positiva, lógica e consequente com as medidas adoptadas já pelo governo anterior.
Se, por um lado, se prevê a transferência de funções e competências para o sector privado, visando alcançar com sucesso os objectivos que todos pretendemos para os agentes económicos e privados, por outro - e esta é uma nuance que não é nova -, trata-se da busca da responsabilização da produção e da comercialização pela definição de políticas, tentando ultrapassar os diversos estrangulamentos, que são uma responsabilidade de todos.
Sr. Secretário de Estado, não temos qualquer receio de assumir que, na generalidade, a apresentação desta proposta de lei é positiva, mas merece-nos, objectivamente, algumas críticas.
É positiva pela criação e reconhecimento das organizações interprofissionais para o sector agro-alimentar na defesa dos interesses e na melhoria dos resultados sócio-económicos. Não temos dúvida disso!
Mas, por outro lado, algumas das questões aqui formuladas merecem-nos algumas preocupações, que iremos estabelecer, em diálogo. A primeira é a de que notoriamente - e o Sr. Secretário de Estado acabou, no seu resumo, de aclarar isto - estas organizações interprofissionais devem ter, para atingirem esses mesmos objectivos; uma só voz, porque, ao juntar toda a fileira, desde a produção, a transformação, armazenamento, consumidores, distribuição, técnicos, associações empresariais, sindicatos, investigação e ensino, como o Sr. Secretário de Estado acabou de referir, o que se pretende obter é representatividade do, sector, ou seja, que a fileira fale a uma só voz.
Sendo assim, como é que poderemos aceitar que o n.º 6 do artigo 1.º se visa criar, a título excepcional - e sublinho, excepcional -, mais do que uma organização interprofissional por produto? É, em nosso entender, um risco que pode, de alguma forma, vir a reduzir, a dispersar e a descoordenar os esforços dessa mesma fileira. Entendemos e vamos propor, na discussão em sede de especialidade, que esta situação careça da autorização e benevolência da própria organização interprofissional já existente no sector. Só compreendemos que possa vir a nascer outra organização interprofissional se aquela que já: existe entender que mais uma no sector, mais uma na fileira, também será bem-vinda.
Parece-nos que será uma das medidas, a não ser que, em carácter excepcional, se retire isto mesmo da legislação, que pode vir, de alguma forma, tranquilizar-nos em relação àquilo que o futuro nos prevê.
A segunda proposta é a criação de um conselho de organização interprofissional. Sr. Secretário de Estado, como sabe, existe um Conselho Nacional da Agricultura, mas ele, junto do ministro, representa apenas a produção. A criação de um conselho de organização interprofissional viria a ter voz activa junto do Ministro e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e permitiria dar uma voz directa a todos estes componentes nas fileiras por sector.
A terceira questão que deixo à consideração do Sr. Secretário de Estado é esta: a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, que fala de «nível de representatividade suficiente», é vago e subjectivo, Sr. Secretário de Estado, tem interpretações diferentes, como diferentes são as pessoas. «Suficiente», quando nós estudávamos, era de 10 a 12,5 valores. Significa que deixar ao livre arbítrio de qualquer comissão estudar a «representatividade suficiente» será deixar algo em termos extremamente subjectivos e que vem a permitir discussão na própria organização interprofissional que se candidata. Propomos, por isso, que essa definição tenha uma determinação concreta no conceito de representação suficiente. E vamos apresentar, em sede de comissão especializada, o seguinte texto: «Apresentarem para o sector ou produto respectivo um nível de representatividade igual ou superior a 51% do peso económico do sector avaliado pelo seu contributo para o Produto Interno Bruto». Seria uma forma analítica, mas que permitiria, de alguma forma, definir objectivamente o que se entende pelo conceito de «representatividade suficiente».
Por último, Sr. Secretário de Estado, deixo-lhe duas preocupações: notoriamente, á análise do sector produtivo e, especialmente, do agro-alimentar dá-nos o conhecimento prático de que existe uma parte fraca e uma parte forte. A parte fraca é notoriamente a da produção, existindo uma parte forte, que é toda a representação, quer da comercialização quer do sector da distribuição. Nuns casos ou noutros, estão aliados; noutros, até estão perfeitamente dissociados. Simplesmente, em termos genéricos, poderemos considerar que a parte da produção notoriamente é mais fraca que todas as outras. Vejamos o caso da bacia do Douro; vejamos o caso da produção e do esforço que tem sido feito sucessivamente, quer por este Governo mas especialmente pelos governos anteriores, no sentido de dotar a produção com todos os projectos que viessem permitir ter produções ao alcance daquilo que se consideram os níveis de rentabilidade da própria exploração agrícola.
Nesse sentido, e por comparação, veja-se dentro do mesmo sector da bacia do Douro, a capacidade financeira que tem todo o sector quer da distribuição quer da comercialização.
É por isso, Sr. Secretário de Estado, que deixamos aqui esta preocupação: é necessário que o próprio Estado venha dar um apoio financeiro, que não está definido nesta proposta que hoje aqui apresentam, e que, ainda mais, o apoio financeiro venha a ter uma função arbitral, no sentido de colocar as coisas de forma a que nenhuma destas partes tenha uma supremacia, mesmo financeira, sobre a outra das partes. É por esta a igualdade dos componentes e da representatividade na própria fileira que pugnamos, para que a defesa intrínseca dos interesses desta produção até à comercialização venha a ter igualdade.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, quero deixar-lhe uma última preocupação: a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário, Lei n.º86/95, fala, no seu artigo 28.º, da comercialização directa e interprofissionalismo. Refere-se aí, na alínea c), que «as condições em que o